Descarte de perfurocortante em consultório
Quem punciona veia lida com isso todo dia, e duas normas de órgãos diferentes falam do mesmo coletor: uma sanitária e uma trabalhista. Elas não se contradizem, mas descrevem o limite de enchimento de formas diferentes, e as duas estão citadas abaixo.
O que a norma sanitária exige do recipiente
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 86
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 87
Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 (três quartos) da capacidade [...], sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 89, parágrafo único
É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
O que a norma trabalhista exige do mesmo recipiente
A NR 32 descreve o limite por distância do bocal, e não por fração da capacidade. Na prática, o serviço cumpre o mais restritivo dos dois.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.5.3.2
Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.5.3.2.1
O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.14
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.15
São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
O que acontece com a agulha depois que sai da sala
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 89
As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.
O que precisa ficar registrado
- Quantos coletores saíram, quando, e para qual empresa, porque é isso que fecha a cadeia se alguém perguntar.
- Se houve acidente com material perfurocortante, o que aconteceu, com quem, e o que foi feito na sequência.
- O suporte do coletor na altura que permite ver a abertura, que é a exigência mais fácil de cumprir e a mais comum de esquecer.
As normas citadas nesta página
- Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018
- Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · Ministério do Trabalho e Emprego · texto atualizado em 2022, publicado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego
O que o papel não faz
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Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 21 de agosto de 2026. Próxima revisão prevista: 21 de fevereiro de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação inicial, com cada norma lida na fonte oficial e citada na íntegra.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.