Guias de norma para consultório que aplica injetável

Nenhuma destas normas foi escrita pensando em consultório que aplica medicamento na veia. Elas foram escritas para hospital, e é por isso que quase todo material disponível assusta quem tem uma sala e duas poltronas. Cada guia aqui recorta o que a norma federal escreve, com o dispositivo citado na íntegra e o link para o documento.

GuiaO que ele respondeNorma principal
As cinco etapas do Processo de Enfermagem, na letra da normaAs cinco etapas transcritas da norma vigente, e por que a sigla SAE saiu de circulação.Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Resolução Cofen nº 801/2026, e o que ela exige do registroA norma de janeiro de 2026 que lista seis itens obrigatórios e autoriza prontuário totalmente digital.Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026
A posição da ANVISA sobre soroterapia, publicada em julho de 2026O documento mais recente e mais duro de agência brasileira sobre o tema, com o texto da própria ANVISA.Nota da ANVISA sobre soroterapia, de 14 de julho de 2026
Soroterapia estética e soroterapia nutricional nos pareceres dos CorensO que os pareceres vedam é a FINALIDADE estética, e não a soroterapia inteira. E o Cofen federal não editou norma sobre o tema.Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025
Coren-BA 2026 e os ativos injetáveis em protocolo de saúde integrativaO documento mais recente do país sobre bioativo injetável por enfermeiro, e ele usa a expressão zona de incerteza regulatória.Nota Técnica Coren-BA nº 01/2026
Biomédico esteta e a via intravenosa nas normas do CFBMOs dois documentos não se contradizem: um trata da substância, o outro trata da via, e a resolução de 2014 sequer nomeia a via intravenosa.Nota Técnica CFBM nº 01/2023
Nutricionista, suplemento alimentar e a via na Resolução CFN 656/2020A via intravenosa fica de fora por construção da definição, e não por artigo de vedação. A norma não contém a palavra injetável.Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020
Cirurgião-dentista, via endovenosa e a finalidade odontológicaA via está aberta e a finalidade está fechada: a norma é de sedação em odontologia, e não menciona soroterapia nem estética.Resolução CFO nº 295, de 10 de julho de 2026
Fisioterapeuta, veículo injetável e o Acórdão COFFITO nº 735/2024O acórdão devolve a escolha do veículo ao profissional, e a palavra que ele usa é injetável, que é gênero e não espécie.Acórdão COFFITO nº 735, de 10 de setembro de 2024
Ozonioterapia por enfermeiro e as 120 horas do CofenAs 120 horas não estão no parecer mais citado, e os dois documentos que as trazem usam o verbo da sugestão, não o da obrigação.Parecer Normativo nº 01/2023/COFEN/PLEN/ASLEG
Ozonioterapia e o registro do equipamento na ANVISAA nota de 2022 foi substituída em junho de 2026, e a URL oficial ainda usa o endereço antigo. O rol mudou.Nota Técnica nº 41/2026/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA
O que a vigilância sanitária exige de um consultório de saúdeA norma que realmente alcança o consultório, e a lista do que ela manda ter afixado, escrito e guardado.Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011
PGRSS em consultório que punciona veiaO plano é obrigatório e não existe versão simplificada por porte. O que existe é prazo, terceirização e uma dispensa que não alcança quem punciona veia.Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018
Autoclave e esterilização em consultório individualizadoA norma de esterilização exclui expressamente o consultório individualizado. Vendem CME para quem a própria RDC dispensou.Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012
Núcleo de Segurança do Paciente e o consultório individualizadoA norma define serviço de saúde incluindo consultório e depois exclui o consultório individualizado. As duas frases estão no mesmo documento.Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013
CNES para consultório de profissional não médicoObrigatório por duas normas independentes, e a definição de responsável técnico não menciona profissão nenhuma em particular.Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017
Descarte de perfurocortante em consultórioDuas normas de órgãos diferentes tratam do mesmo coletor, e o limite de enchimento de cada uma é escrito de um jeito.Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018
NR 32 em consultório com um ou dois trabalhadoresA norma incide pelo objeto, não pelo tamanho. E a dispensa de MEI da NR 1 não alcança quem tem risco biológico.Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022

Como estas páginas foram montadas

Cada afirmação é uma citação de norma, com link para o documento no site oficial do órgão, mais a data em que consultamos. Estas páginas não emitem parecer regulatório e não concluem pelo leitor. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais que a norma federal, e quando o texto federal deixa margem, a página declara a margem em vez de escolher por você.

O que estes guias não fazem

Não atestam a regularidade do seu serviço, porque quem faz isso é a fiscalização do seu município. Não substituem a leitura do documento, que fica linkado em cada citação. E não trazem conduta clínica: o que fazer com a pessoa atendida não é assunto de norma de estrutura.

A outra metade da pergunta

O que a norma não guarda por você

Toda norma acima termina na mesma exigência: que exista registro do que foi feito, por quem, e com base em quê. O papel guarda o que você escreveu e nada mais. A Vitra guarda isso enquanto você atende, e devolve na hora em que alguém pergunta.

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