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PGRSS em consultório que punciona veia

Quem punciona veia gera resíduo do Grupo E, e por isso precisa de PGRSS. A pergunta que quase todo mundo faz em seguida é se existe uma versão reduzida para consultório pequeno. A resposta está no texto da norma, e ela não é a que o mercado repete.

O consultório é gerador, e a definição é ampla

A norma define gerador pela atividade, não pelo porte nem pelo tipo de estabelecimento.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 2º

    Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde-RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 2º, § 1º

    Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; [...] serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 3º, LVIII

    resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório [...]

    anvisalegis.datalegis.net

O plano é obrigatório, e a única substituição prevista não alcança quem punciona veia

O § 1º do art. 5º é o único dispositivo da norma que permite trocar o plano por outra coisa, e ele exige uma condição que o consultório de punção venosa não cumpre: gerar exclusivamente Grupo D, que é o resíduo comum.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º

    Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 1º

    Para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 3º

    Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o PGRSS.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 10, parágrafo único

    A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada.

    anvisalegis.datalegis.net

O limite de 120 litros que circula no mercado não está na norma

Circula com força a ideia de que gerador de até 120 litros ou 10 quilos por mês teria PGRSS simplificado ou dispensado. Procuramos por isso no texto integral da RDC 222/2018 e o resultado está declarado abaixo.

A única hipótese federal de alívio por porte que localizamos está na esfera ambiental, é da CONAMA, e ela dispensa a declaração anual, não o plano.

  • Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 · art. 6º, parágrafo único

    Os órgãos competentes poderão estabelecer critérios e formas para apresentação da declaração mencionada no caput deste artigo, inclusive, dispensando-a se for o caso para empreendimentos de menor potencial poluidor.

    conama.mma.gov.br

  • Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 · art. 5º

    O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.

    conama.mma.gov.br

Medição declarada: buscamos no texto integral da RDC 222/2018 pelos termos "pequeno", "simplificad", "120", "10 kg" e "litros". Não há artigo sobre porte de gerador, dispensa por volume nem versão reduzida de plano. As ocorrências de "dispensa" na norma tratam de nível de dispensa radiológica da CNEN (art. 3º, XXXVII) e de armazenamento temporário (art. 30). Qualquer leitor confere no mesmo link.

O que precisa ficar registrado

  • O plano escrito, disponível para consulta da fiscalização, dos trabalhadores e do público.
  • O contrato e a licença ambiental da empresa que recolhe o resíduo, guardados por no mínimo cinco anos.
  • O comprovante de destinação de cada coleta, que é o que fecha a cadeia se alguém perguntar onde o resíduo foi parar.
  • Quem é o profissional de nível superior que assina o plano, e o documento de responsabilidade técnica dele.

As normas citadas nesta página

O que o papel não faz

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Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 21 de agosto de 2026. Próxima revisão prevista: 21 de fevereiro de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação inicial, com cada norma lida na fonte oficial e citada na íntegra.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.