Ozonioterapia por enfermeiro e as 120 horas do Cofen
A enfermagem é a categoria que mais faz ozonioterapia em consultório no Brasil, e é a que menos aparece nas páginas sobre quem pode fazer. O Cofen se posicionou três vezes, em 2020, 2023 e 2024, e os três documentos estão abaixo com o texto e o link.
A competência, declarada em 2023
É o documento mais citado do conselho sobre o tema, e o que fixa a competência. Ele também lista as condições que o próprio parecer estabelece.
Parecer Normativo nº 01/2023/COFEN/PLEN/ASLEG · Ementa
Uso de geradores de ozônio por enfermeiros na prática da ozonioterapia.
Parecer Normativo nº 01/2023/COFEN/PLEN/ASLEG · Conclusão
Conclui-se que o Enfermeiro tem competência técnico científica para a prática da ozonioterapia em várias esferas.
Parecer Normativo nº 01/2023/COFEN/PLEN/ASLEG · Conclusão, condições
para exercício profissional em ozonioterapia o Enfermeiro deve se apropriar de capacitação reconhecida pelo Cofen, assegurar o uso do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, aplicar protocolos validados em evidências científicas reconhecidas
Medição declarada: este parecer, que é o mais citado do conselho sobre ozonioterapia, NÃO traz número de carga horária nenhum. Quem atribui as 120 horas a ele está citando o documento errado. Confira no link acima.
Onde as 120 horas realmente estão, e com qual verbo
Dois documentos trazem o número, e nenhum dos dois é o parecer de 2023. Repare no verbo que os dois usam: é o da sugestão, e não o da obrigação. Muito material em circulação endurece isso para exigência, e não é o que o texto diz.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Ementa
REGULAMENTAÇÃO. OZONIOTERAPIA COMO PRÁTICA DO ENFERMEIRO NO BRASIL.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Item de conclusão
Que se recomende que a referida capacitação se dê através de cursos, com carga horária mínima de 120 horas
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024, Anexo II · Anexo II, cabeçalho
Recomenda-se a carga horária mínima para atuação dos profissionais de Enfermagem capacitados por meio de cursos livres em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024, Anexo II · Anexo II, tabela
Ozonioterapia* ... 120 horas
O asterisco é do próprio anexo e remete à nota de rodapé citada na seção seguinte.
O dispositivo que separa o enfermeiro do técnico
É a única passagem, entre todos os documentos que consultamos sobre ozonioterapia, que faz recorte dentro da própria equipe de enfermagem.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024, Anexo II · Anexo II, nota de rodapé
Ozonioterapia e Yoga são práticas exclusivas do enfermeiro no âmbito da equipe de [enfermagem]
A supressão entre colchetes fecha a frase do anexo.
O que este guia não responde, e onde a resposta está
Competência de conselho é uma das duas condições da lei federal. A outra é o equipamento, e ela não depende de conselho nenhum: depende do registro do produto na ANVISA, cujo rol de indicações reconhecidas mudou em junho de 2026.
Sobre o fisioterapeuta, a apuração encontrou o oposto do que circula: o Acórdão COFFITO nº 561/2022 tem uma página e não contém carga horária nenhuma. O número que aparece em resultado de busca atribuído a ele não está no documento.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, II
a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
O que precisa ficar registrado
- O certificado da capacitação, com a carga horária que ela de fato teve.
- O termo de consentimento livre e esclarecido de cada pessoa atendida, que é condição escrita no próprio parecer do conselho.
- Qual protocolo foi seguido, e a evidência em que ele se apoia.
- Quem executou cada sessão, já que o anexo da Resolução 739/2024 restringe a prática ao enfermeiro dentro da equipe.
As normas citadas nesta página
- Parecer Normativo nº 01/2023/COFEN/PLEN/ASLEG · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de outubro de 2023
- Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 20 de fevereiro de 2020
- Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024, Anexo II · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024
- Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · Presidência da República · sancionada em 4 de agosto de 2023, publicada no DOU de 7 de agosto de 2023
O que o papel não faz
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Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 21 de agosto de 2026. Próxima revisão prevista: 21 de fevereiro de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação inicial, com cada norma lida na fonte oficial e citada na íntegra.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.