Quem pode fazer soroterapia: quem prescreve, quem administra
A pergunta tem duas respostas diferentes, porque os conselhos tratam de dois atos separados. Prescrever é decidir o que entra no frasco e para quem. Administrar é executar o que já foi prescrito. Cada norma abaixo fala de um desses atos, ou dos dois, e esta página diz qual.
Como esta página foi montada
Cada afirmação aqui é uma citação de norma, com link para o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Esta página não emite parecer regulatório e não conclui pelo leitor. Quando o tema está em disputa entre conselhos, ou tem decisão judicial, a página declara isso, porque costuma ser a informação mais útil e a que ninguém publica.
A base legal que os conselhos citam
Quase toda a discussão passa pela Lei do Ato Médico. Dois dispositivos aparecem em praticamente todos os documentos que consultamos, e vale ler os dois na íntegra antes de qualquer resumo.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, III
indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, § 7º
O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Detalhe que muda a leitura: o inciso I do art. 4º, que trataria de diagnóstico e prescrição, consta como vetado no texto publicado pelo Planalto, assim como os incisos I e II do § 4º.
O que localizamos em cada conselho
| Profissão | Norma mais específica localizada | O que ela trata |
|---|---|---|
| Enfermeiro | Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025 | Pareceres regionais tratam do tema pelo nome e separam finalidade estética de finalidade nutricional. |
| Nutricionista | Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020 | A norma de prescrição dietética delimita o suplemento pelas vias oral e enteral, sem citar a via parenteral. |
| Biomédico | Nota Técnica CFBM nº 01/2023 | Nota técnica que cita soroterapia pelo nome e trata da atividade como um todo, sem separar os dois atos. |
| Farmacêutico | Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023 | Há norma sobre produtos injetáveis, e há uma resolução de 2025 suspensa por decisão judicial. |
| Fisioterapeuta | Índice oficial "Atuação e/ou utilização de técnica" do COFFITO | Nenhuma norma do conselho sobre soroterapia ou via intravenosa localizada até a data de consulta. |
| Cirurgião-dentista | Resolução CFO nº 295, de 10 de julho de 2026 | Sem norma sobre soroterapia localizada, mas há resolução vigente que vincula a via de administração à finalidade odontológica. |
Fisioterapeuta e cirurgião-dentista entram na lista porque a busca por norma específica foi feita e não encontrou. A página de cada um mostra onde procuramos, o que a busca devolveu e qual é a norma mais próxima que existe.
O que precisa ficar registrado
É a parte que menos muda de uma profissão para outra. Quem executa sob prescrição de outro profissional precisa que o prontuário mostre de quem era a prescrição, qual era a finalidade, o que foi preparado e em que ordem. Quem prescreve dentro do próprio escopo precisa que receituário e prontuário tragam via, composição e posologia. Em zona de escopo disputado, o rastro pesa mais, não menos: é ele que separa o que foi executado do que alguém alega depois.
Cálculo e registro
A osmolaridade da mistura é o número que o prontuário costuma cobrar e que ninguém quer refazer à mão. A calculadora é aberta e não pede cadastro. A Vitra guarda o cálculo junto com quem decidiu, quando e com base em quê.
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
Sobre esta página
Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.
Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional. 6 profissões consultadas.
As outras camadas abertas deste site
- Ache a norma pelo número
RDC, NR e resolução de conselho, cada uma com o link do documento oficial.
- Modelos de documento clínico
Folhas em branco para imprimir ou salvar em PDF, sem cadastro.
- O que a norma exige do consultório
RDC por RDC, com o dispositivo citado e o link oficial.
- Ozonioterapia: lei, norma e o que está suspenso
A Lei nº 14.648/2023, a resolução do CFM e a decisão judicial em curso.
- Calculadora de osmolaridade
A mistura inteira, com a contribuição de cada componente e a fonte.
- Osmolaridade de cada substância
Fórmula, peso molecular e contribuição osmolar, com a fonte de cada número.