Ozonioterapia no Brasil: o que a lei autorizou e o que a norma restringiu

A situação normativa da ozonioterapia mudou três vezes em três anos e a última mudança é de julho de 2026. Uma lei federal autorizou a prática, uma resolução de conselho a delimitou por condição e por ambiente, e um artigo dessa resolução está suspenso por decisão judicial em todo o território nacional. Esta página mostra as três camadas com o texto de cada uma e o link do documento.

Como esta página foi montada

Cada afirmação aqui é uma citação de norma, com link para o documento no Planalto, no portal do conselho ou no Diário Oficial. Esta página não emite parecer regulatório e não conclui pelo leitor. Onde há decisão judicial, ela está declarada com número de processo e com a ressalva de que é pendente de julgamento final. Nenhuma faixa de dose, volume ou concentração é publicada, de nenhuma fonte.

A lei que autorizou

Existe uma única lei federal sobre o tema e ela é curta. O critério que ela usa para definir quem executa é formação de nível superior somada a registro em conselho, e não profissão nomeada. Vale ler o dispositivo antes de qualquer resumo.

  • Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, caput

    Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

    planalto.gov.br

  • Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, I

    a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

    planalto.gov.br

Detalhe que costuma sair errado em resumo de terceiro: a ementa da lei é "Autoriza a ozonioterapia no território nacional". O texto legal fala em procedimento de caráter complementar. Quem incluiu a prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares foi portaria do Ministério da Saúde, de 2018, citada dentro do acórdão do COFFITO, e não esta lei.

A resolução que delimitou

Dois anos depois da lei, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.445/2025, que trata do tema no exercício da medicina. Ela nomeia as condições em que autoriza o procedimento, veda uma hipótese de forma expressa, exige registro em prontuário e revoga a norma de 2018 que tratava a prática como experimental.

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · Ementa

    Regulamenta o uso de ozonioterapia como procedimento médico adjuvante no tratamento de feridas e de dor musculoesquelética, revoga a Resolução CFM n° 2.181/2018 e dá outras providências.

    Grafia da abreviação de número reproduzida como consta no documento.

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 9º

    Revoga-se a Resolução CFM n° 2.181/2018, publicada no D.O.U. de 10 de julho de 2018, Seção I, p 106.

    Grafia reproduzida como consta no documento.

    portal.cfm.org.br

O artigo que está suspenso

Em 17 de julho de 2026 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu tutela recursal pedida pelo COFFITO e suspendeu, em todo o território nacional, a eficácia do art. 7º da Resolução CFM nº 2.445/2025, que trata a indicação de ozonioterapia como ato médico exclusivo. A suspensão vale até o julgamento final do recurso e alcança um artigo, não a resolução inteira.

Decisão proferida no Processo nº 1048649-37.2025.4.01.0000. Não localizamos a íntegra em repositório aberto do tribunal, e por isso a decisão é citada pelo comunicado oficial do COFFITO, atribuída ao COFFITO. A página de quem pode aplicar traz os trechos e o link.

As duas perguntas que esta camada responde

PáginaNorma mais específicaO que ela traz
Quem pode aplicar ozonioterapia: o que cada norma diz e o que a Justiça suspendeuLei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023A lei fala em profissional de saúde de nível superior. O CFM tratou a indicação como ato médico exclusivo e esse artigo está suspenso.
Ozonioterapia: as condições que a Resolução CFM nº 2.445/2025 listaResolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025Quatro condições em feridas e duas em dor musculoesquelética, mais uma vedação expressa e a revogação da norma de 2018.

Por que não há faixa de dose aqui

Nenhuma página deste conjunto publica faixa de dose, volume ou concentração de ozônio, para nenhuma via, de nenhuma fonte. Osmolaridade de uma solução é propriedade da substância e existe antes de qualquer paciente. Quanto de gás em qual concentração entra numa pessoa é conduta, depende de exame e de quem assina, e é o tipo de número em que alguém age em cima. A própria resolução do CFM remete concentração e frequência a protocolos assistenciais em vez de fixá-las.

Mesma leitura, outro tema

A camada de escopo profissional em soroterapia é montada com o mesmo método, conselho por conselho, e atende o mesmo público: quem precisa saber o que está escrito em norma antes de decidir o que faz na própria clínica.

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Cálculo e registro

O que o prontuário cobra depois é sempre o mesmo: o que foi feito, com base em quê e quem decidiu. A calculadora de osmolaridade é aberta e não pede cadastro. A Vitra guarda o cálculo junto com quem decidiu, quando e com base em quê.

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Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda: há artigo suspenso por decisão pendente de julgamento final. O texto oficial no Planalto e no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada, sem faixa de dose e sem protocolo. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional. 2 páginas nesta camada.

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