Ver a visão geral da ozonioterapia

Ozonioterapia: as condições que a Resolução CFM nº 2.445/2025 lista

A Resolução CFM nº 2.445/2025 é organizada em três capítulos e lista condições nominalmente. Esta página reproduz essa lista artigo por artigo, sem acrescentar condição que a norma não traz e sem transformar a lista em orientação. Ler que uma condição consta da norma não é o mesmo que ler que ela cabe num paciente concreto: essa segunda leitura é do profissional que assina, e não sai de uma página.

Capítulo I: tratamento de feridas

O art. 1º lista quatro condições e o parágrafo primeiro do mesmo artigo delimita a via, restringindo o capítulo à aplicação tópica. O parágrafo segundo trata do ambiente.

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 1º, caput

    Fica autorizado o uso de ozonioterapia como terapia médica adjuvante para o tratamento das seguintes condições:

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 1º, I

    úlceras de pé diabético;

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 1º, II

    úlceras arteriais isquêmicas;

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 1º, III

    feridas infecciosas agudas;

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 1º, IV

    úlceras venosas crônicas.

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 1º, § 1º

    A aplicação de ozonioterapia para as condições listadas no caput deste artigo deverá ser realizada exclusivamente por via tópica, por meio de bolsa plástica hermética (ozone bagging), óleo ou pomada ozonizada, com concentrações e frequência definidas em protocolos assistenciais baseados nas evidências científicas disponíveis.

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 1º, § 2º

    O procedimento de que trata este artigo deve ser realizado em ambiente hospitalar ou em consultório médico que tenha, no mínimo, a infraestrutura de estabelecimentos do Grupo 2, conforme os critérios da Resolução CFM n° 2.153/2016, ou outra que a substitua.

    Grafia da abreviação de número reproduzida como consta no documento.

    portal.cfm.org.br

Capítulo II: tratamento adjuvante da dor musculoesquelética

O art. 3º lista duas condições. Os arts. 4º e 5º tratam cada uma delas separadamente, com exigências diferentes de ambiente, e o parágrafo único do art. 5º acrescenta exigência de especialidade registrada.

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 3º, caput

    Fica autorizado o uso de ozonioterapia como terapia médica adjuvante para o tratamento das seguintes condições de dor musculoesquelética:

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 3º, I

    osteoartrite de joelho;

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 3º, II

    dor lombar por hérnia de disco.

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 4º

    Para o tratamento de osteoartrite de joelho, a ozonioterapia deve ser aplicada por meio de injeção intra-articular e poderá ser realizada em clínica especializada ou consultório médico com infraestrutura física compatível com os critérios para estabelecimentos do Grupo 3, conforme a Resolução CFM n° 2.153/2016, ou outra que a substitua.

    Grafia da abreviação de número reproduzida como consta no documento.

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 5º, caput

    Para o tratamento de dor lombar por hérnia de disco, a ozonioterapia, por meio de injeção paravertebral ou intradiscal, deverá ser realizada exclusivamente por médicos em ambiente com estrutura de hospital-dia ou hospitalar que tenha espaço cirúrgico controlado, técnica asséptica rigorosa e orientação por imagem.

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 5º, parágrafo único

    A realização dos procedimentos descritos no caput deste artigo é restrita a médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas seguintes especialidades: anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia; ou nas seguintes áreas de atuação: radiologia intervencionista e angiorradiologia ou dor.

    portal.cfm.org.br

O que a resolução veda expressamente

A norma tem uma vedação escrita, com exceção declarada. Ela está no capítulo de feridas e é curta.

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 2º

    Fica expressamente vedada a utilização de ozonioterapia para o tratamento de feridas neoplásicas em qualquer estágio, exceto em contexto de pesquisa clínica formalmente aprovada.

    portal.cfm.org.br

Medido no corpo normativo da Resolução CFM nº 2.445/2025, dos arts. 1º ao 10: essa é a única vedação expressa da norma. Condição que não consta dos arts. 1º e 3º simplesmente não foi listada, o que é diferente de estar vedada, e a resolução não usa a palavra vedada para nenhuma outra hipótese.

O que a resolução revogou

A norma anterior sobre o tema tratava a prática como experimental. Ela deixou de existir com a publicação da resolução de 2025, e é por isso que material publicado antes de agosto de 2025 descreve uma situação que não vale mais.

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 9º

    Revoga-se a Resolução CFM n° 2.181/2018, publicada no D.O.U. de 10 de julho de 2018, Seção I, p 106.

    Grafia reproduzida como consta no documento, inclusive a abreviação de número e o "p 106" sem ponto.

    portal.cfm.org.br

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 10

    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    portal.cfm.org.br

Sobre concentração, volume e frequência

Esta página não publica faixa de dose, volume ou concentração de ozônio, de nenhuma fonte, para nenhuma via. A decisão é deliberada e vale para todo o conjunto.

O motivo é a diferença entre dois tipos de dado. Osmolaridade de uma solução é propriedade da substância e existe antes de qualquer paciente. Quanto de gás em qual concentração entra numa pessoa é conduta, depende de exame, de indicação e de quem assina, e é o tipo de número em que alguém age em cima. Uma página aberta na internet não é o lugar dele.

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 8º

    O médico responsável deverá manter registro sistemático em prontuário, detalhando a indicação, a técnica utilizada, a concentração de ozônio, o tempo de exposição ou volume injetado, a frequência das aplicações e os desfechos clínicos observados.

    portal.cfm.org.br

Medido no corpo normativo da Resolução CFM nº 2.445/2025, dos arts. 1º ao 10: nenhum artigo fixa concentração, volume ou frequência. O parágrafo primeiro do art. 1º remete a definição a protocolos assistenciais, e o art. 8º trata da concentração como campo a registrar em prontuário, não como número a divulgar. A Exposição de Motivos da resolução traz números de estudos citados; eles foram lidos na apuração e não foram publicados aqui.

O que precisa ficar registrado

  • A condição tratada, nomeada como ela consta nos arts. 1º ou 3º, quando o procedimento se apoiar na resolução do CFM.
  • Os campos que o art. 8º da resolução lista como obrigatórios em prontuário, incluindo os desfechos observados.
  • A regularização do equipamento gerador junto à Anvisa, exigida pelo art. 6º.
  • A infraestrutura do local, porque a norma vincula cada procedimento a um grupo de estabelecimento diferente.

Mesma leitura, outro tema

A camada de escopo profissional em soroterapia é montada com o mesmo método, conselho por conselho, e atende o mesmo público: quem precisa saber o que está escrito em norma antes de decidir o que faz na própria clínica.

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Cálculo e registro

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Fontes

Cada fonte abre o documento no Planalto, no portal do conselho ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, fabricante de equipamento, associação privada ou portal de curso.

  • Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025

    Conselho Federal de Medicina (CFM) · publicada no DOU de 29 de agosto de 2025, Edição 164, Seção 1, Página 201

    Regulamenta o uso de ozonioterapia como procedimento médico adjuvante no tratamento de feridas e de dor musculoesquelética, revoga a Resolução CFM n° 2.181/2018 e dá outras providências.

    portal.cfm.org.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda: há artigo suspenso por decisão pendente de julgamento final. O texto oficial no Planalto e no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada, sem faixa de dose e sem protocolo. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional.