Ver a visão geral da ozonioterapia
Quem pode aplicar ozonioterapia: o que cada norma diz e o que a Justiça suspendeu
Esta é a pergunta com mais busca sobre o tema e a que menos aparece respondida com documento à vista. A resposta não está num único lugar: a lei federal diz uma coisa, a resolução do conselho de medicina diz outra, o conselho de fisioterapia e terapia ocupacional diz uma terceira, e um dos dispositivos citados está suspenso por decisão judicial desde julho de 2026. Cada peça está abaixo com o texto e o link.
O que a lei federal determina
A Lei nº 14.648/2023 é o único texto de lei sobre o tema. Ela tem dois artigos, e o art. 1º fixa três condições. A primeira delas é a que sustenta toda a discussão de escopo, porque define o profissional pela formação e pelo registro, não pela profissão.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · Ementa
Autoriza a ozonioterapia no território nacional.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, caput
Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, I
a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, II
a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, III
o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Medido no texto integral publicado pelo Planalto: a Lei nº 14.648/2023 tem dois artigos e nenhuma ocorrência das palavras médico, medicina, privativo ou exclusivo. A palavra medicinal aparece uma vez, no inciso II, qualificando o ozônio que o equipamento produz. A lei também não nomeia nenhuma profissão: o critério que ela usa é formação de nível superior somada a registro em conselho de fiscalização profissional.
O que a resolução do CFM determina
Dois anos depois da lei, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.445/2025. Ela trata do exercício da medicina e restringe indicações, ambientes e especialidades. Dois dispositivos dela tocam diretamente na pergunta de quem executa, e um terceiro, o art. 7º, é o que está suspenso.
Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 5º, parágrafo único
A realização dos procedimentos descritos no caput deste artigo é restrita a médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas seguintes especialidades: anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia; ou nas seguintes áreas de atuação: radiologia intervencionista e angiorradiologia ou dor.
O caput do art. 5º trata do tratamento de dor lombar por hérnia de disco. A restrição de especialidade vale para esse procedimento.
Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 6º
A realização de ozonioterapia exige equipamento gerador de ozônio medicinal devidamente certificado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025 · art. 7º
A indicação de ozonioterapia é ato médico exclusivo, por ser precedida, obrigatoriamente, de diagnóstico nosológico do tipo e da causa da lesão, fundamental para a correta aplicação de terapia adjuvante, diminuindo os riscos de complicações e melhorando o manejo dos efeitos adversos.
Este é o dispositivo cuja eficácia está suspensa em todo o território nacional. Ver a seção seguinte.
Resolução de conselho federal alcança os profissionais inscritos naquele conselho. A Resolução CFM nº 2.445/2025 é dirigida a médicos e o CFM a apresenta como regulamentação do ato médico. O alcance dela sobre outras profissões é exatamente o ponto que foi levado ao Judiciário.
O que o COFFITO determina
Do lado da fisioterapia, a norma que trata do tema pelo nome é um acórdão de plenário, de 2022, anterior à resolução do CFM. Ele não cria autorização nova: ele declara o alcance de uma resolução de 2010.
A cadeia importa e costuma ser resumida errado. A Resolução COFFITO nº 380/2010 não cita ozonioterapia em nenhum ponto. O rol do art. 1º dela é outro. O que ela tem é um parágrafo que autoriza por antecipação o que o Ministério da Saúde vier a regulamentar por portaria, e é esse parágrafo que o acórdão de 2022 aciona.
Resolução COFFITO nº 380, de 3 de novembro de 2010 · Ementa
Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
Resolução COFFITO nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º, parágrafo segundo
Considerar-se-á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados á saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica.
Grafia reproduzida como consta no texto publicado pelo COFFITO, inclusive a crase em "ao fisioterapeuta à prática" e o acento agudo em "relacionados á saúde".
Acórdão COFFITO nº 561, de 28 de dezembro de 2022 · Considerandos
Considerando o que dispõe a Portaria nº 702, de 21 de março de 2018, expedida pelo Ministério da Saúde, que inclui a prática da Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC);
Acórdão COFFITO nº 561, de 28 de dezembro de 2022 · Considerandos
Considerando que a restrição ao exercício profissional é função constitucionalmente prevista do Poder Legislativo e que a utilização da Ozonioterapia constitui uma prática multiprofissional;
Acórdão COFFITO nº 561, de 28 de dezembro de 2022 · Dispositivo
ACORDAM, por unanimidade, que a Resolução nº 380/2010 autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.
Medido no texto da Resolução COFFITO nº 380/2010 publicado pelo próprio COFFITO: a palavra ozonioterapia não aparece nenhuma vez. O rol do art. 1º lista fitoterapia, práticas corporais, manuais e meditativas, terapia floral, magnetoterapia, fisioterapia antroposófica, termalismo, crenoterapia, balneoterapia e hipnose. A ponte até a ozonioterapia é feita pelo parágrafo segundo citado acima somada à Portaria nº 702/2018 do Ministério da Saúde, e é o Acórdão nº 561/2022 que declara essa leitura.
As outras profissões
Esta página cobre os dois conselhos que estão nos polos da disputa judicial em curso: o CFM, que editou a resolução, e o COFFITO, que obteve a suspensão de um artigo dela. Não localizamos, até a data de consulta ao pé desta página, norma de outro conselho federal que trate de ozonioterapia pelo nome com o mesmo grau de especificidade.
Quem procura o recorte por profissão em outro tema encontra a mesma leitura de norma, conselho por conselho, na camada de escopo profissional em soroterapia, que atende o mesmo público.
O que está em disputa
Em 17 de julho de 2026 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu tutela recursal pedida pelo COFFITO e suspendeu, em todo o território nacional, a eficácia do art. 7º da Resolução CFM nº 2.445/2025. É o artigo que trata a indicação de ozonioterapia como ato médico exclusivo. A suspensão vale até o julgamento final do recurso.
A decisão foi proferida no Processo nº 1048649-37.2025.4.01.0000. Não localizamos a íntegra dela em repositório aberto do tribunal: a consulta processual pública do TRF1 devolve "Processo não foi encontrado" para esse número, que tramita em sistema de segundo grau. Por isso o que está citado abaixo é o comunicado oficial do COFFITO, atribuído ao COFFITO, e não a decisão em si.
Também não localizamos, no portal do CFM, manifestação do conselho sobre essa decisão até a data de consulta. O restante da Resolução CFM nº 2.445/2025 segue vigente: a suspensão alcança um artigo, não a norma inteira.
Comunicado do COFFITO de 20 de julho de 2026 · Abertura
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que a prática da ozonioterapia não é privativa de médicos. Na última sexta-feira (17/7), o TRF1 deferiu o pedido de tutela recursal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), determinando a imediata suspensão em todo território nacional da eficácia do art. 7.º da Resolução n.º 2.445/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Comunicado do COFFITO de 20 de julho de 2026 · Abertura
Segundo o dispositivo do CFM, a indicação da ozonioterapia seria um ato médico exclusivo. Com o deferimento ao pedido do COFFITO, fica suspenso o artigo até o julgamento final do recurso.
Comunicado do COFFITO de 20 de julho de 2026 · Fundamentação do relator
[...] fundamentou a decisão com base na Lei n.º 14.648/2023, que disciplina a ozonioterapia e prevê que a prática pode ser realizada por profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus respectivos conselhos, caracterizando uma "delegação legislativa de perfil multiprofissional".
As reticências entre colchetes suprimem o nome do magistrado relator. Esta página cita órgão e processo, e não pessoa: a decisão é do juízo.
Comunicado do COFFITO de 20 de julho de 2026 · Veto presidencial
O relator reforçou ainda que o Governo Federal vetou a exigência de um diagnóstico médico para a prática, deixando claro que não há amparo legal para restringir a ozonioterapia apenas aos médicos.
Afirmação do comunicado do COFFITO, reproduzida como consta. Medição nossa: o texto da Lei nº 14.648/2023 publicado pelo Planalto não traz remissão a mensagem de veto, e não localizamos a mensagem de veto em domínio oficial até a data de consulta.
O que precisa ficar registrado
- Qual documento sustenta o procedimento no prontuário: a lei, a norma do conselho da própria profissão, ou as duas, com a identificação de cada uma.
- A regularização do equipamento gerador junto à Anvisa, exigida tanto pelo inciso II do art. 1º da lei quanto pelo art. 6º da resolução do CFM.
- O registro de que o paciente foi informado do caráter complementar do procedimento, que é condição escrita no inciso III do art. 1º da lei.
- A data em que a situação normativa foi conferida, porque há artigo suspenso por decisão ainda pendente de julgamento final.
Mesma leitura, outro tema
A camada de escopo profissional em soroterapia é montada com o mesmo método, conselho por conselho, e atende o mesmo público: quem precisa saber o que está escrito em norma antes de decidir o que faz na própria clínica.
Cálculo e registro
O que o prontuário cobra depois é sempre o mesmo: o que foi feito, com base em quê e quem decidiu. A calculadora de osmolaridade é aberta e não pede cadastro. A Vitra guarda o cálculo junto com quem decidiu, quando e com base em quê.
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Fontes
Cada fonte abre o documento no Planalto, no portal do conselho ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, fabricante de equipamento, associação privada ou portal de curso.
Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023
Presidência da República · sancionada em 4 de agosto de 2023, publicada no DOU de 7 de agosto de 2023
Autoriza a ozonioterapia no território nacional.
Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025
Conselho Federal de Medicina (CFM) · publicada no DOU de 29 de agosto de 2025, Edição 164, Seção 1, Página 201
Regulamenta o uso de ozonioterapia como procedimento médico adjuvante no tratamento de feridas e de dor musculoesquelética, revoga a Resolução CFM n° 2.181/2018 e dá outras providências.
Resolução COFFITO nº 380, de 3 de novembro de 2010
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) · publicada no DOU nº 216, Seção 1, de 11 de novembro de 2010, página 120
Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
Acórdão COFFITO nº 561, de 28 de dezembro de 2022
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) · publicado no DOU de 13 de março de 2023, Edição 49, Seção 1, Página 160
Autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.
Comunicado do COFFITO de 20 de julho de 2026
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) · publicado em 20 de julho de 2026, referente a decisão de 17 de julho de 2026
TRF1 acata pedido do COFFITO e reconhece natureza multiprofissional da ozonioterapia
Sobre esta página
Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda: há artigo suspenso por decisão pendente de julgamento final. O texto oficial no Planalto e no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.
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