Ver todas as profissões

Enfermeiro e soroterapia: o que a norma separa entre prescrever e administrar

Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem

O documento mais específico que localizamos sobre soroterapia e enfermagem é regional, não federal. Até a data de consulta ao pé desta página, não localizamos parecer nem resolução do Cofen que trate de soroterapia pelo nome. Quem trata do tema pelo nome são o Coren-BA e o Coren/PR, e os dois separam a finalidade estética da finalidade nutricional.

Prescrever

Os dois pareceres regionais tratam da prescrição de soroterapia para fins estéticos e apontam a mesma origem: a retirada da prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos do escopo da enfermagem em estética.

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025 · Conclusão, item Soroterapia Estética

    A prescrição ou administração de Soroterapia para fins Estéticos não compete aos Profissionais de Enfermagem, independentemente de especialização ou rotinas institucionais. A legislação vigente não ampara essa prática.

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025 · Fundamentação teórica

    A Resolução Cofen n.º 529/2016, que normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética, e suas alterações pelas Resoluções Cofen n.ºs 626/2020 e 715/2023, não incluem a prescrição de Soroterapia para fins Estéticos no rol de procedimentos autorizados para os Enfermeiros.

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023 · Conclusão

    Portanto, o Enfermeiro não está amparado legalmente para prescrever soroterapia para fins estéticos.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 6º

    Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 4º, III

    Padrões de cuidados em Programas de Saúde: cuidados advindos de protocolos assistenciais, tais como prescrição de medicamentos padronizados nos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, bem como a solicitação de exames de rotina e complementares.

    cofen.gov.br

Medido no texto integral da Resolução Cofen nº 736/2024: nenhuma ocorrência das palavras soroterapia, intravenosa ou endovenosa. Ela aparece nesta página por ser a norma vigente sobre prescrição de enfermagem, que é o ato em discussão, e não por tratar de soroterapia.

Administrar

Os dois pareceres separam a finalidade estética da finalidade nutricional, e a execução sob prescrição médica aparece nos dois com tratamento próprio.

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025 · Conclusão, item Soroterapia Nutricional

    A administração de Soroterapia para fins Nutricionais, sob prescrição médica, é permitida em estabelecimentos de saúde e na atenção domiciliar com supervisão do Enfermeiro para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023 · Conclusão

    Entretanto, enquanto integrante da equipe de saúde o Enfermeiro está habilitado a realizar procedimentos endovenosos para terapia nutricional desde que prescritos por profissional médico habilitado.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025 · Conclusão, item Recusa em Situações de Risco

    O Profissional de Enfermagem tem o direito de recusar-se a administrar Soroterapia em situações que representem risco ao paciente.

    coren-ba.gov.br

A distinção que os dois documentos fazem é de finalidade e de origem da prescrição, não de técnica de punção.

O que está em disputa

A retirada da prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos do escopo da enfermagem em estética não saiu de uma decisão do Cofen. Saiu de decisão judicial de 2017, em ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina contra o Cofen. O Parecer 001/2022/GTEE/COFEN registra essa suspensão, e os pareceres regionais partem dela.

Em 2025 o Conselho Federal de Medicina voltou a pedir a suspensão do Parecer 001/2022/GTEE/COFEN, e o pedido foi indeferido pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O próprio Cofen comunicou a decisão.

Um ponto de alcance que muda a leitura: os pareceres que tratam de soroterapia pelo nome são do Coren-BA e do Coren/PR. Parecer de conselho regional é ato do regional que o emitiu. Não localizamos, até a data de consulta, manifestação do Cofen federal sobre soroterapia.

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo

    DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.

    Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado

    Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

    cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • A prescrição que autorizou a infusão, com o profissional que a emitiu identificado e a finalidade declarada.
  • O Processo de Enfermagem documentado, nos termos da Resolução Cofen nº 736/2024.
  • Quem preparou, quem executou e quem supervisionou, quando a execução coube a técnico ou auxiliar de enfermagem.
  • A composição efetivamente preparada e o volume final, com o cálculo que sustenta o número.
  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Cálculo e registro

A osmolaridade da mistura é o número que o prontuário costuma cobrar e que ninguém quer refazer à mão. A calculadora é aberta e não pede cadastro. A Vitra guarda o cálculo junto com quem decidiu, quando e com base em quê.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025

    Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) · publicado em 15 de abril de 2025

    Prática da Soroterapia para fins estéticos realizada pelos Profissionais de Enfermagem.

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023

    Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) · Curitiba, 29 de novembro de 2023

    Prática de soroterapia, soro da beleza ou soroterapia detox power pelo enfermeiro.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400

    20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017

    Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025

    Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética

    cofen.gov.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional.