O que a norma exige do consultório

Ozonioterapia e o registro do equipamento na ANVISA

A lei federal autorizou a ozonioterapia e amarrou a prática a duas condições, e uma delas é o equipamento estar regularizado na ANVISA. O que a agência reconhece mudou em junho de 2026, e a mudança passou quase despercebida porque o arquivo novo continua publicado no endereço do antigo.

O que a lei exigiu, em dois artigos

A Lei nº 14.648/2023 tem apenas dois artigos. Ela não nomeia profissão nenhuma e não fixa carga horária, e as duas condições que ela cria são objetivas.

  • Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, I

    a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

    planalto.gov.br

  • Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, II

    a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;

    planalto.gov.br

  • Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 · art. 1º, III

    o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

    planalto.gov.br

Medição declarada: a Lei nº 14.648/2023 tem dois artigos no total. Não nomeia profissão específica e não contém número de carga horária. Qualquer leitor confere no link acima, porque o texto inteiro cabe numa tela.

Numa inspeção, a pergunta não é se o equipamento tem registro, é qual equipamento foi usado naquele dia. Veja como a Vitra registra.

O rol da ANVISA mudou em junho de 2026

Muito material em circulação ainda apresenta o rol da Nota Técnica nº 43/2022 como se fosse o atual. A nota de 2026 declara a substituição no próprio corpo.

A armadilha é de endereço: o arquivo da nota nova é servido na mesma URL que carregava a antiga, cujo caminho ainda traz o número 43 e o ano 2022. Quem confere a vigência pelo endereço conclui que está lendo a norma certa.

  • Nota Técnica nº 41/2026/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA · Disposição final

    Passa a vigorar a presente Nota Técnica em substituição à Nota Técnica Nº 43/2022/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA.

    gov.br

  • Nota Técnica nº 41/2026/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA · Indicações reconhecidas

    Portanto, diante da aplicação controlada de concentrações adequadas de ozônio, restam atualizadas as seguintes indicações de uso atualmente reconhecidas pela ANVISA para o uso de emissores de ozônio: Auxílio à limpeza e assepsia de pele a partir da exposição de vapor de água com ozônio; Auxílio ao tratamento da cárie dental a partir da aplicação local e tópica; Auxílio à prevenção e ao tratamento de quadro inflamatório/infeccioso em periodontia, a partir da aplicação local e tópica; Auxílio à fase de sanificação do sistema de canais radiculares em endodontia, a partir da aplicação local e tópica; Auxílio ao processo de reparação tecidual em cirurgia odontológica, a partir da aplicação local e tópica; Auxílio ao tratamento, como adjuvante, de ferida ulcerada em pé diabético e de ferida infecciosa aguda, a partir da exposição local à mistura de gases ozônio e oxigênio molecular, por meio de bolsa (bag), para maiores de 18 anos;

    A última das seis é a novidade de 2026. Ela não constava do rol da nota anterior.

    gov.br

Medição declarada: as seis indicações do rol são todas de aplicação local ou tópica. Nenhuma delas descreve via sistêmica, e a expressão intravenosa não aparece no rol. Confira no mesmo link.

O que a agência diz sobre sair do rol

A nota é explícita sobre o que acontece quando a via ou a concentração diferem do que foi aprovado.

  • Nota Técnica nº 41/2026/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA · Alerta de risco

    a exposição ao gás ozônio por vias de administração, ou na forma ou concentração diferentes das indicações aprovadas, pode levar à ocorrência de danos severos.

    gov.br

  • Nota Técnica nº 41/2026/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA · Avaliação prévia

    É imprescindível que a prescrição desta terapia seja acompanhada de avaliação médica prévia quanto à sua aplicabilidade e à ponderação de risco/benefício.

    gov.br

Quantos equipamentos existem regularizados, e para quê

A própria ANVISA publica a base de produtos para saúde em dados abertos, e ela permite contar. O número abaixo é contagem nossa sobre o arquivo oficial, e a categoria de cada equipamento é a que consta no registro.

Medição declarada, feita em 21 de agosto de 2026 sobre a base de dados abertos de produtos para saúde da ANVISA, com 115.281 registros: localizamos 32 geradores de ozônio regularizados. As categorias técnicas do registro são gerador de ozônio para estética (13), para odontologia e estética (10), para odontologia (6), para uso geral (1) e para desinfecção de CPAP (1). Nenhum registro traz nome técnico ligado a uso sistêmico, a infusão ou a via intravenosa.

O que precisa ficar registrado

  • O número de registro na ANVISA do equipamento que você tem, e a categoria em que ele foi registrado.
  • A indicação de uso aprovada para esse registro, comparada com o que você faz na prática.
  • O documento em que a pessoa atendida declara ter sido informada do caráter complementar do procedimento, que é a terceira condição da lei.
  • Qual conselho de fiscalização profissional respalda quem executa, e o número de inscrição dele.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O equipamento, com o registro que ele tem

Se a ANVISA trata do registro do equipamento de ozonioterapia, o serviço precisa saber qual equipamento usou em cada sessão. A Vitra guarda a sessão com o que foi usado nela.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação inicial, com cada norma lida na fonte oficial e citada na íntegra.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica