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Resolução Cofen nº 801/2026, e o que ela exige do registro

Em 14 de janeiro de 2026 o Conselho Federal de Enfermagem publicou a Resolução nº 801, que trata da prescrição de medicamentos pelo enfermeiro. Ela interessa a quem tem consultório por dois motivos que ninguém comenta: define o que conta como serviço de saúde, e lista item por item o que o documento emitido precisa carregar.

O que a resolução estabelece

A ementa e o artigo primeiro estão reproduzidos abaixo sem corte.

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · Ementa

    Estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 1º

    Estabelecer diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, em conformidade com o art. 11, inciso II, alínea "c", da Lei nº 7.498/1986, e o art. 8º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil.

    cofen.gov.br

O que a norma chama de serviço de saúde

Esta é a parte que decide se a norma alcança um consultório, e ela está no parágrafo único do artigo segundo. A definição é ampla e o texto dela está abaixo na íntegra.

O artigo segundo amarra o ato a protocolo aprovado pelo serviço de saúde. Quem define o que é serviço de saúde, portanto, define o alcance da regra inteira.

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 2º

    Cabe ao enfermeiro a prescrição de medicamentos, realizada na consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde, bem como em protocolos instituídos nos programas de saúde pública, considerando as necessidades específicas de cada usuário.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 2º, parágrafo único

    Considera-se serviço de saúde qualquer estabelecimento ou serviço destinado à prestação de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, tratamento, recuperação, reabilitação ou cuidados paliativos.

    cofen.gov.br

Os seis itens que o documento precisa carregar

O artigo terceiro é uma lista fechada de conteúdo mínimo. É a parte mais operacional da resolução, e a que mais some em consultório pequeno, porque ninguém guarda seis campos de cabeça.

Repare no inciso I e no parágrafo único: os dois tratam de rastrear qual protocolo sustentou o ato, e o parágrafo único nomeia isso com a palavra do próprio conselho.

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 3º, caput e incisos I a VI

    A prescrição de medicamentos deverá conter, no mínimo: I – identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação; II – nome da instituição de saúde e CNPJ; III – nome completo e/ou nome social do prescritor, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura física ou eletrônica; IV – data da emissão; V – nome completo e/ou nome social do paciente e outro identificador, como CPF ou data de nascimento; VI – medicamento identificado pela denominação genérica (nome da substância ativa), com indicação da via de administração e da posologia, conforme modelos de receituário simples e sujeito à retenção – previstos no Anexo I-A e Anexo I-B, respectivamente.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 3º, parágrafo único

    O protocolo utilizado, ano de aprovação e a instituição que aprovou reforçam o princípio de rastreabilidade e identificação do respaldo clínico-institucional no ato prescritivo.

    cofen.gov.br

O conselho autorizou prontuário totalmente digital

O artigo quarto é curto e é o mais fácil de perder de vista. Ele não pede papel, e diz em que condição o digital vale.

A condição não é o formato: é a assinatura. O texto exige assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e explica o que ele entende por qualificada.

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 4º

    O prontuário poderá ser totalmente digital, desde que atendidos os requisitos de segurança, integridade, confidencialidade e autenticidade previstos na legislação vigente, devendo os documentos nele registrados ser assinados eletronicamente pelo profissional responsável mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, sendo esta última baseada em certificado digital padrão ICP-Brasil.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 5º

    Os possíveis eventos adversos relacionados à prescrição de medicamentos devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e farmacovigilância, conforme as normas vigentes.

    cofen.gov.br

Medição declarada: lemos o texto integral publicado em cofen.gov.br em 22 de agosto de 2026 e contamos as ocorrências. As palavras soroterapia, intravenosa, endovenosa e injetável aparecem ZERO vez. A expressão que o inciso VI usa para nomear a via aparece uma única vez no documento inteiro, e ela está transcrita acima. E não existe artigo de revogação: o artigo 7º trata só da entrada em vigor, então a Resolução Cofen nº 736/2024, citada em outra página deste site, não foi revogada por esta. O PDF que o conselho publica é imagem e não tem camada de texto, por isso a contagem foi feita no HTML da página oficial, que fica linkada em cada citação acima.

O que precisa ficar registrado

  • Qual protocolo sustentou o atendimento e em que ano ele foi publicado, porque é o inciso I e o parágrafo único do artigo terceiro que pedem isso.
  • Quem aprovou aquele protocolo, que é o terceiro elemento da rastreabilidade nomeada pelo conselho.
  • O número e a categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de quem assinou, junto da assinatura.
  • O identificador da pessoa atendida além do nome, que a norma exemplifica com CPF ou data de nascimento.
  • A data de emissão de cada documento, que é o que permite reconstruir a ordem dos fatos depois.

As normas citadas nesta página

O que o papel não faz

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Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 21 de agosto de 2026. Próxima revisão prevista: 21 de fevereiro de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação inicial. O texto da Resolução Cofen nº 801/2026 foi lido no site oficial do conselho e citado na íntegra nos artigos 1º a 5º, com a contagem de ocorrências declarada na seção de medição.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.