O que a norma exige do consultório
Núcleo de Segurança do Paciente e o consultório individualizado
A RDC 36/2013 é a norma que cria o Núcleo de Segurança do Paciente. Ela confunde porque define serviço de saúde de forma amplíssima, mencionando consultório pelo nome, e depois exclui o consultório individualizado do próprio escopo. As duas passagens estão citadas abaixo.
A definição ampla, que é a origem da confusão
Quem lê só o artigo de definições conclui que a norma alcança o consultório. Falta ler o artigo de abrangência.
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 3º, XI
serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;
Evento que aconteceu e não foi registrado não existe para quem revisa o serviço depois. Veja como a Vitra amarra.
A exclusão, que vem no artigo seguinte
O art. 2º é o que delimita a quem a resolução se aplica, e o parágrafo único nomeia o consultório individualizado entre os excluídos.
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 2º
Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 2º, parágrafo único
Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 4º
A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição [...]
A obrigação do art. 4º alcança apenas quem está no escopo do art. 2º, e o consultório individualizado foi excluído lá.
O que precisa ficar registrado
- A norma não exige Núcleo, e isso não torna o registro dispensável: o que protege o profissional continua sendo o que ficou escrito sobre cada atendimento.
- Se algo saiu do esperado, o que foi, a que horas, quem foi comunicado e o que veio depois.

A notificação de evento, quando ela precisa existir
Onde a exigência de Núcleo de Segurança do Paciente alcança o consultório, o que sobra de prático é registrar o evento quando ele acontece. A Vitra guarda a intercorrência amarrada ao atendimento em que ocorreu.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 26 de julho de 2013
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação inicial, com cada norma lida na fonte oficial e citada na íntegra.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica