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As cinco etapas do Processo de Enfermagem, na letra da norma

A norma vigente sobre o Processo de Enfermagem é a Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Ela organiza o processo em cinco etapas e define, uma a uma, o que cada etapa compreende. Esta página transcreve as cinco, sem resumo e sem exemplo inventado.

As cinco etapas, como a norma as define

O artigo 4º abre dizendo quantas são e como se relacionam, e depois define cada uma em um parágrafo. Os cinco estão abaixo na íntegra.

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, caput

    O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas, descritas a seguir:

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 1º, Avaliação de Enfermagem

    Avaliação de Enfermagem - compreende a coleta de dados subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico) inicial e contínua pertinentes à saúde da pessoa, da família, coletividade e grupos especiais, realizada mediante auxílio de técnicas (laboratorial e de imagem, testes clínicos, escalas de avaliação validadas, protocolos institucionais e outros) para a obtenção de informações sobre as necessidades do cuidado de Enfermagem e saúde relevantes para a prática;

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 2º, Diagnóstico de Enfermagem

    Diagnóstico de Enfermagem - compreende a identificação de problemas existentes, condições de vulnerabilidades ou disposições para melhorar comportamentos de saúde. Estes representam o julgamento clínico das informações obtidas sobre as necessidades do cuidado de Enfermagem e saúde da pessoa, família, coletividade ou grupos especiais;

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, Planejamento de Enfermagem

    Planejamento de Enfermagem - compreende o desenvolvimento de um plano assistencial direcionado para à pessoa, família, coletividade, grupos especiais, e compartilhado com os sujeitos do cuidado e equipe de Enfermagem e saúde.

    A crase em "direcionado para à pessoa" está no original e foi mantida.

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 4º, Implementação de Enfermagem

    Implementação de Enfermagem - compreende a realização das intervenções, ações e atividades previstas no planejamento assistencial, pela equipe de enfermagem, respeitando as resoluções/pareceres do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem quanto a competência técnica de cada profissional, por meio da colaboração e comunicação contínua, inclusive com a checagem quanto à execução da prescrição de enfermagem

    Trecho do parágrafo. Os incisos I a III, que listam os padrões de cuidado, seguem no documento oficial.

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 5º, Evolução de Enfermagem

    Evolução de Enfermagem - compreende a avaliação dos resultados alcançados de enfermagem e saúde da pessoa, família, coletividade e grupos especiais. Esta etapa permite a análise e a revisão de todo o Processo de Enfermagem.

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Onde foi parar a sigla SAE

A pergunta aparece sozinha na busca, e a resposta está em duas linhas de duas normas diferentes.

A sigla era o nome da resolução anterior. A norma de 2024 a revogou por escrito e passou a tratar o assunto só como Processo de Enfermagem.

  • Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, REVOGADA · Ementa

    Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 14º

    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial, a Resolução Cofen nº 358/2009

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Medição declarada: lemos o texto integral das duas resoluções no site do Cofen em 23 de agosto de 2026 e contamos as ocorrências. A expressão Sistematização da Assistência aparece 4 vezes na página da Resolução 358/2009 e ZERO vez no texto da Resolução 736/2024. A própria página oficial da 358/2009 exibe, no topo, o aviso REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 736/2024. As duas páginas ficam linkadas em cada citação acima, para você repetir a contagem.

Quem faz a evolução e quem faz a anotação

A norma separa os dois registros por profissional, e é uma separação que muita gente descobre tarde.

A evolução é etapa do processo, e o artigo 8º atribui ao enfermeiro o registro de todas as etapas. A anotação é nomeada no artigo 7º como ato do técnico e do auxiliar.

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 7º

    Os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam do Processo de Enfermagem, com Anotações de Enfermagem, bem como na implementação dos cuidados prescritos e sua checagem, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 6º

    Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.

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Onde o registro tem que ficar, e a consulta também

Dois artigos curtos resolvem a parte que interessa a quem atende em consultório: onde a documentação mora e como a consulta se organiza.

O artigo 8º cita o prontuário eletrônico em pé de igualdade com o físico, e é a segunda norma do conselho a fazer isso, junto da Resolução nº 801/2026, que está em outra página deste site.

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 8º

    A documentação do Processo de Enfermagem deve ser realizada pelos membros da equipe formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico, cabendo ao Enfermeiro o registro de todas as suas etapas, e aos membros da equipe de enfermagem a Anotação de Enfermagem, a checagem da prescrição e a documentação de outros registros próprios da enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 5º

    A consulta de Enfermagem deve ser organizada e registrada conforme as etapas do Processo de Enfermagem.

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  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 1º

    O Processo de Enfermagem-PE, deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todo contexto socioambiental, em que ocorre o cuidado de Enfermagem.

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Medição declarada: a palavra consultório aparece ZERO vez no texto da Resolução nº 736/2024. O que ela escreve é "em todo contexto socioambiental, em que ocorre o cuidado de Enfermagem", no artigo 1º acima. Quem quiser concluir que isso alcança um consultório particular está lendo a mesma frase que você, e a conclusão é sua.

O que precisa ficar registrado

  • As cinco etapas, cada uma identificável no registro, porque é o artigo 8º que atribui ao enfermeiro o registro de todas elas.
  • Quem escreveu cada linha e em que categoria profissional, já que a norma separa a anotação do técnico e do auxiliar do registro das etapas.
  • A data e a hora de cada entrada, que é o que permite reconstruir a sequência do cuidado meses depois.
  • O protocolo ou o suporte teórico em que o planejamento se apoiou, porque o artigo 2º pede fundamentação e ela precisa estar recuperável.

As normas citadas nesta página

O que o papel não faz

A norma cobra registro, e o registro em papel guarda o que você escreveu e nada mais. Ele não aparece sozinho na próxima vez que a pessoa sentar na sua cadeira, e não diz quem preencheu, quando e com base em quê. É isso que a Vitra faz enquanto você atende.

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Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 21 de agosto de 2026. Próxima revisão prevista: 21 de fevereiro de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação inicial. As Resoluções Cofen nº 736/2024 e nº 358/2009 foram lidas no site oficial do conselho e citadas na íntegra, com as duas contagens de ocorrência declaradas nas seções de medição.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.