O que a norma exige do consultório
O que é anamnese, e como cada conselho a chama na norma
Ficha de anamnese é o documento mais baixado por quem abre consultório, e a pergunta "o que é" tem resposta diferente em cada conselho. O Cofen não usa a palavra: a Resolução nº 736/2024 chama a primeira etapa de coleta de dados subjetivos, com a palavra entrevista entre parênteses. O CFN usa a palavra e lista os campos, na Resolução nº 594/2017. Esta página transcreve os dois e diz onde a norma manda o registro ficar. Os modelos de ficha deste site estão em /modelos, e não trazem conteúdo clínico, só campo.
No Cofen, é coleta de dados, com a entrevista entre parênteses
A norma vigente do Processo de Enfermagem define a primeira etapa sem usar a palavra anamnese. A anterior, revogada, chamava de Histórico de Enfermagem, e a definição dela está abaixo como registro histórico.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 1º, Avaliação de Enfermagem
Avaliação de Enfermagem - compreende a coleta de dados subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico) inicial e contínua pertinentes à saúde da pessoa, da família, coletividade e grupos especiais, realizada mediante auxílio de técnicas (laboratorial e de imagem, testes clínicos, escalas de avaliação validadas, protocolos institucionais e outros) para a obtenção de informações sobre as necessidades do cuidado de Enfermagem e saúde relevantes para a prática;
Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, REVOGADA · art. 2º, I
Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem) - processo deliberado, sistemático e contínuo, realizado com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença.
Resolução revogada pela Resolução Cofen nº 736/2024. Transcrita porque a expressão Histórico de Enfermagem ainda circula em fichas.
Medição declarada: lemos o texto integral das duas resoluções no site do Cofen em 14 de setembro de 2026. A palavra "anamnese" aparece ZERO vez na Resolução nº 736/2024 (8.689 caracteres de texto) e ZERO vez na Resolução nº 358/2009 (6.944 caracteres). A palavra "entrevista" aparece 1 vez na 736/2024, no trecho acima, e a expressão "Histórico de Enfermagem" aparece 1 vez na 358/2009.
A ficha de anamnese vale pelos campos que a norma do conselho nomeia, e folha em branco não nomeia nenhum. Veja como a Vitra estrutura.
No CFN, é anamnese alimentar e nutricional, com a lista de campos
A resolução do CFN que trata do prontuário do nutricionista usa a palavra e escreve o que ela compreende. É a única das normas lidas para esta página que lista os campos.
Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017 · art. 4º, caput
Todas as informações clínicas e administrativas relacionadas à assistência nutricional do paciente deverão ser registradas no prontuário deste.
Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017 · art. 4º, § 1º
Na primeira consulta ou atendimento inicial e considerando as características de cada instituição, o nutricionista deverá efetuar o registro no prontuário do paciente das seguintes informações:
Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017 · art. 4º, § 1º, IV
anamnese alimentar e nutricional compreendendo informações sobre o nível de atividade física e mobilidade, história clínica individual e familiar, história pregressa do paciente relacionada à nutrição, aplicação de inquérito de consumo alimentar (com identificação do nível socioeconômico), intolerâncias, aversões, alergias e restrições alimentares, alterações ponderais recentes, medicamentos em uso, queixas, sinais e sintomas, estes em especial do sistema digestório, exames bioquímicos prévios e atuais;
Medição declarada: a palavra "anamnese" aparece 1 vez na Resolução CFN nº 594/2017, no inciso IV transcrito acima. A ementa fala em "prontuário físico (papel) ou eletrônico", e é a segunda norma citada neste site a colocar o eletrônico em pé de igualdade com o papel, junto do art. 8º da Resolução Cofen nº 736/2024.
Onde a ficha tem que ficar
As duas normas dizem o mesmo lugar: o prontuário do paciente. O Cofen escreve físico ou eletrônico no art. 8º; o CFN escreve o mesmo par na ementa.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 8º
A documentação do Processo de Enfermagem deve ser realizada pelos membros da equipe formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico, cabendo ao Enfermeiro o registro de todas as suas etapas, e aos membros da equipe de enfermagem a Anotação de Enfermagem, a checagem da prescrição e a documentação de outros registros próprios da enfermagem.
O que precisa ficar registrado
- A ficha de anamnese dentro do prontuário do paciente, físico ou eletrônico, porque as duas normas dizem que é lá que o registro mora.
- Os campos com o nome que a norma do seu conselho usa: entrevista e exame físico no Cofen, anamnese alimentar e nutricional com os itens do inciso IV no CFN.
- Quem preencheu, em que categoria profissional, com data e hora, já que o art. 8º do Cofen separa o registro do enfermeiro da anotação do técnico.
- A versão da ficha em uso, para que uma anamnese de 2024 e outra de 2026 não pareçam preenchidas no mesmo formulário.

A anamnese com os campos que a norma do seu conselho lista
O Cofen chama de coleta de dados subjetivos e o CFN chama de anamnese alimentar e nutricional, com a lista de campos escrita na resolução. A Vitra traz a ficha de anamnese por profissão, com os campos que cada conselho nomeia e o registro de quem preencheu.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
- Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, REVOGADA · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · de 15 de outubro de 2009, revogada pela Resolução Cofen nº 736/2024
- Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017 · Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 17 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. nº 245, de 22 de dezembro de 2017, seção 1, página 413
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026, com as contagens de ocorrência declaradas nas seções de medição.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica