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Lei nº 12.842/2013, e os dispositivos que o veto derrubou

É a lei que define o que é privativo do médico, e boa parte dela foi vetada antes de entrar em vigor.

O documento

Identificação
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Órgão
Presidência da República
Data
10 de julho de 2013
Assunto, como o documento declara
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Ler o texto oficial em planalto.gov.br

O que isso alcança em consultório pequeno

  • O art. 4º, III, alcança os acessos vasculares profundos, e é o dispositivo que aparece em quase toda discussão sobre quem faz o quê na veia.
  • O inciso I do art. 4º, que trataria de diagnóstico, consta como VETADO no texto publicado pelo Planalto, e os incisos I e II do § 4º também. Quem lê a lista sem essa informação lê uma lei que não existe.
  • A cauda medida traz "lei do ato medico com vetos" e "procedimento invasivo", que são exatamente os dois pontos que o documento oficial não destaca e esta página destaca.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

O que foi executado, descrito com precisão

A Lei do Ato Médico define o que é privativo, inclusive os acessos vasculares profundos. Numa discussão de escopo, o que decide é a descrição precisa do que foi executado, e é assim que a Vitra a guarda.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta lei do ato médico devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.