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Lei nº 12.842/2013, e os dispositivos que o veto derrubou
É a lei que define o que é privativo do médico, e boa parte dela foi vetada antes de entrar em vigor.
O documento
- Identificação
- Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
- Órgão
- Presidência da República
- Data
- 10 de julho de 2013
- Assunto, como o documento declara
- Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O que isso alcança em consultório pequeno
- O art. 4º, III, alcança os acessos vasculares profundos, e é o dispositivo que aparece em quase toda discussão sobre quem faz o quê na veia.
- O inciso I do art. 4º, que trataria de diagnóstico, consta como VETADO no texto publicado pelo Planalto, e os incisos I e II do § 4º também. Quem lê a lista sem essa informação lê uma lei que não existe.
- A cauda medida traz "lei do ato medico com vetos" e "procedimento invasivo", que são exatamente os dois pontos que o documento oficial não destaca e esta página destaca.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
O que foi executado, descrito com precisão
A Lei do Ato Médico define o que é privativo, inclusive os acessos vasculares profundos. Numa discussão de escopo, o que decide é a descrição precisa do que foi executado, e é assim que a Vitra a guarda.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta lei do ato médico devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.