NR 06, o que a norma considera EPI e quem ela alcança
É a norma que define o que é equipamento de proteção individual, e a NR 32 cobra o equipamento sem definir o termo.
O documento
- Identificação
- Norma Regulamentadora nº 06
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Data
- redação original de 1978, com atualização publicada em 2025
- Assunto, como o documento declara
- Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
O que isso alcança em consultório pequeno
- A NR 32 exige proteção individual em serviço de saúde e não diz o que conta como tal, então a definição operativa vem daqui, do item 6.3.1.
- O campo de aplicação alcança a organização que adquire, o trabalhador que usa e ainda fabricante e importador, o que explica por que a norma é tão maior do que o consultório precisa ler.
- O Anexo I traz a lista de equipamentos por parte do corpo protegida, e é ele que decide se um item específico está coberto pela norma.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
O EPI entregue, com a data e quem recebeu
A NR 06 define o que conta como EPI e a quem as disposições se aplicam, e o que sobra para o consultório demonstrar é a entrega: quem recebeu, o quê e quando. A Vitra guarda esse histórico junto do resto da operação.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta nr 06 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica