NR 09, a avaliação das exposições ocupacionais e o que ela alimenta
É a norma da avaliação das exposições a agente físico, químico e biológico, e ela existe para alimentar o PGR da NR 01.
O documento
- Identificação
- Norma Regulamentadora nº 09
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Data
- redação original de 1978, com atualização publicada em 2021
- Assunto, como o documento declara
- Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O que isso alcança em consultório pequeno
- A NR 01 remete a esta norma em letra ao condicionar a dispensa do PGR a não identificar exposição a agente biológico, então uma decide a outra.
- Consultório que punciona veia tem agente biológico presente, e é essa constatação que tira a dispensa por porte da mesa.
- A identificação exigida no item 9.3.1 é descritiva e lista seis pontos, entre eles as medidas de prevenção que já existem no serviço.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
A exposição identificada, e o que se faz com ela depois
A NR 09 trata da avaliação das exposições ocupacionais e alimenta o PGR previsto na NR 01. Num consultório que punciona veia, o agente biológico é o que decide se a dispensa por porte vale. A Vitra guarda o histórico do que foi registrado.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta nr 09 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica