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Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, e como achar o que vale
É a portaria que reuniu num só documento normas do SUS que antes viviam espalhadas, e por isso ela é enorme.
O documento
- Identificação
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Data
- publicada em 2017; o capítulo do CNES tem origem na Portaria GM/MS nº 1.646/2015
- Assunto, como o documento declara
- Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Capítulo IV trata do CNES, com origem na Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015.
O que isso alcança em consultório pequeno
- O tamanho é o problema: quem procura um assunto específico se perde, e o guia linkado aponta o anexo e o artigo.
- Consolidação não é norma nova. Ela reagrupa texto que já valia, e a data da portaria não é a data da regra.
- É o documento certo para quem precisa citar a fonte primária em vez de repetir o que um blog resumiu.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
O que o papel não faz
A norma cobra registro, e o registro em papel guarda o que você escreveu e nada mais. Ele não aparece sozinho na próxima vez que a pessoa sentar na sua cadeira, e não diz quem preencheu, quando e com base em quê. É isso que a Vitra faz enquanto você atende.
Ver como a Vitra faz issoSe ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta portaria de consolidação no 1 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.