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Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, e como achar o que vale

É a portaria que reuniu num só documento normas do SUS que antes viviam espalhadas, e por isso ela é enorme.

O documento

Identificação
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017
Órgão
Ministério da Saúde
Data
publicada em 2017; o capítulo do CNES tem origem na Portaria GM/MS nº 1.646/2015
Assunto, como o documento declara
Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Capítulo IV trata do CNES, com origem na Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015.
Ler o texto oficial em portalsinan.saude.gov.br

O que isso alcança em consultório pequeno

  • O tamanho é o problema: quem procura um assunto específico se perde, e o guia linkado aponta o anexo e o artigo.
  • Consolidação não é norma nova. Ela reagrupa texto que já valia, e a data da portaria não é a data da regra.
  • É o documento certo para quem precisa citar a fonte primária em vez de repetir o que um blog resumiu.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

O que o papel não faz

A norma cobra registro, e o registro em papel guarda o que você escreveu e nada mais. Ele não aparece sozinho na próxima vez que a pessoa sentar na sua cadeira, e não diz quem preencheu, quando e com base em quê. É isso que a Vitra faz enquanto você atende.

Ver como a Vitra faz isso

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta portaria de consolidação no 1 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.