Resolução CONAMA nº 358/2005, e onde ela encosta no consultório
É a norma ambiental do tratamento e da destinação final dos resíduos de serviço de saúde, e ela caminha junto com a RDC 222.
O documento
- Identificação
- Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
- Órgão
- Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
- Data
- publicada em 2005
- Assunto, como o documento declara
- Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
O que isso alcança em consultório pequeno
- Ela é a metade ambiental da mesma exigência: a ANVISA trata do manejo interno e o CONAMA da destinação.
- É o documento que sustenta a cobrança de comprovante de destinação por empresa licenciada.
- Quem só conhece a RDC 222 costuma ser pego pela parte ambiental, que é fiscalizada por outro órgão.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

O resíduo, classificado por grupo
A Resolução CONAMA nº 358/2005 trata do destino dos resíduos de serviço de saúde, e o plano do consultório precisa dizer quanto se gera por grupo. A Vitra mantém esse controle junto da operação.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta resolução conama 358 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica