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Lei nº 13.709/2018, a LGPD, e o que ela muda no prontuário

É a lei geral de proteção de dados, e ela põe o prontuário na categoria mais protegida que existe no texto.

O documento

Identificação
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Órgão
Presidência da República
Data
14 de agosto de 2018, com alterações da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019
Assunto, como o documento declara
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ler o texto oficial em planalto.gov.br

O que isso alcança em consultório pequeno

  • O art. 5º, II coloca dado referente à saúde entre os dados pessoais sensíveis, que é a categoria com o regime mais restrito da lei inteira.
  • A Lei nº 13.787/2018, que trata da guarda do prontuário, remete a matéria a esta aqui logo no art. 1º, então as duas se leem juntas.
  • A hipótese que alcança atendimento em consultório está no art. 11, e ela teve a redação alterada em 2019, o que faz o texto original ainda circular em material desatualizado.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

O acesso ao prontuário, com nome e data em cada linha

A LGPD põe o prontuário na categoria mais protegida da lei, e o que se cobra depois é saber quem acessou e quando. A Vitra registra o acesso por profissional, com data, em vez de deixar uma pasta aberta para a equipe inteira.

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Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta lei 13709 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica