RDC nº 306/2004, revogada, e o que passou a valer para resíduos
Foi a norma de resíduos de serviço de saúde por quatorze anos, e está revogada desde 2018.
O documento
- Identificação
- Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA
- Órgão
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Data
- de 7 de dezembro de 2004, revogada pela RDC nº 222, de 28 de março de 2018
- Assunto, como o documento declara
- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O que isso alcança em consultório pequeno
- Modelo de plano de resíduos que circula na internet costuma citar este número, e citar norma revogada é o defeito mais comum desse tipo de documento.
- A revogação é expressa e está num artigo próprio da norma que a substituiu, e não numa cláusula genérica de disposições contrárias.
- A página oficial da ANVISA exibe a marca de revogação no topo do documento, o que qualquer pessoa confere no link em segundos.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
O plano que vale hoje, com a data que a fiscalização confere
A RDC 306 caiu e quem assumiu foi a RDC 222/2018, que obriga o plano de resíduos e manda mantê-lo atualizado. O que se confere é a data da última revisão, e a Vitra guarda esse histórico.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta rdc 306 devolveu 7 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica