RDC nº 306/2004, revogada, e o que passou a valer para resíduos
Norma revogada. Este documento foi revogado pela Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, desde 28 de março de 2018, pelo art. 92 da RDC nº 222/2018, que a revoga pelo nome. O que está abaixo é o texto histórico, marcado como revogado. A norma que ficou no lugar está em RDC nº 222/2018, o que ela cobra de quem tem consultório.
Foi a norma de resíduos de serviço de saúde por quatorze anos, e está revogada desde 2018.
O documento
- Identificação
- Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA
- Órgão
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Data e situação
- de 7 de dezembro de 2004, revogada pela RDC nº 222, de 28 de março de 2018
- Assunto, como o documento declara
- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O que isso alcança em consultório pequeno
- Modelo de plano de resíduos que circula na internet costuma citar este número, e citar norma revogada é o defeito mais comum desse tipo de documento.
- A revogação é expressa e está num artigo próprio da norma que a substituiu, e não numa cláusula genérica de disposições contrárias.
- A página oficial da ANVISA exibe a marca de revogação no topo do documento, o que qualquer pessoa confere no link em segundos.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

O plano que vale hoje, com a data que a fiscalização confere
A RDC 306 caiu e quem assumiu foi a RDC 222/2018, que obriga o plano de resíduos e manda mantê-lo atualizado. O que se confere é a data da última revisão, e a Vitra guarda esse histórico.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Publicado em
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta rdc 306 devolveu 7 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica