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RDC nº 306/2004, revogada, e o que passou a valer para resíduos

Foi a norma de resíduos de serviço de saúde por quatorze anos, e está revogada desde 2018.

O documento

Identificação
Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA
Órgão
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Data
de 7 de dezembro de 2004, revogada pela RDC nº 222, de 28 de março de 2018
Assunto, como o documento declara
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Ler o texto oficial em anvisalegis.datalegis.net

O que isso alcança em consultório pequeno

  • Modelo de plano de resíduos que circula na internet costuma citar este número, e citar norma revogada é o defeito mais comum desse tipo de documento.
  • A revogação é expressa e está num artigo próprio da norma que a substituiu, e não numa cláusula genérica de disposições contrárias.
  • A página oficial da ANVISA exibe a marca de revogação no topo do documento, o que qualquer pessoa confere no link em segundos.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

O plano que vale hoje, com a data que a fiscalização confere

A RDC 306 caiu e quem assumiu foi a RDC 222/2018, que obriga o plano de resíduos e manda mantê-lo atualizado. O que se confere é a data da última revisão, e a Vitra guarda esse histórico.

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Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta rdc 306 devolveu 7 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica