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RDC nº 36/2013, e o que ela cobra de um serviço pequeno
É a norma que institui as ações para a segurança do paciente nos serviços de saúde, incluindo o núcleo de segurança.
O documento
- Identificação
- Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013
- Órgão
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Data
- publicada no DOU de 26 de julho de 2013
- Assunto, como o documento declara
- Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
O que isso alcança em consultório pequeno
- A dúvida recorrente é se um consultório precisa de núcleo de segurança do paciente, e a resposta está no próprio texto, citada no guia.
- A norma trata de notificação de evento adverso, que é registro e não conduta.
- Quem lê só o resumo costuma concluir que é norma de hospital, e o dispositivo citado mostra o alcance real.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
O que o papel não faz
A norma cobra registro, e o registro em papel guarda o que você escreveu e nada mais. Ele não aparece sozinho na próxima vez que a pessoa sentar na sua cadeira, e não diz quem preencheu, quando e com base em quê. É isso que a Vitra faz enquanto você atende.
Ver como a Vitra faz issoSe ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta rdc 36 anvisa devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.