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Lei nº 13.787/2018, e o prazo de guarda que ela fixa

É a lei do prontuário digitalizado, e ela fixa prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro.

O documento

Identificação
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
Órgão
Presidência da República
Data
27 de dezembro de 2018
Assunto, como o documento declara
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
Ler o texto oficial em planalto.gov.br

O que isso alcança em consultório pequeno

  • O art. 6º responde a pergunta que mais chega sobre prontuário, e responde com dois qualificadores que costumam sumir em resumo: o prazo é MÍNIMO e conta do ÚLTIMO registro.
  • O art. 1º amarra a matéria à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o que muda quem responde por acesso indevido.
  • Destruir o papel depois de digitalizar tem condição escrita no art. 3º, e ela envolve uma comissão permanente que a maioria dos consultórios não tem.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

Vinte anos contados do último registro

A Lei nº 13.787/2018 fixa prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro, e amarra o prontuário à LGPD. Quem guarda em papel precisa saber a data de cada pasta; na Vitra essa data existe sozinha.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta lei 13787 devolveu 9 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.