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Prazo de guarda do prontuário: vinte anos a partir do último registro

É uma das poucas perguntas desta camada com resposta numérica na lei, e o número tem duas condições em volta que mudam a leitura: o prazo conta do último registro, e não da abertura, e ele é mínimo, podendo ser alongado por regulamento. O artigo inteiro está abaixo.

O que a norma determina

O art. 6º fixa o prazo, e os parágrafos dele trazem as duas condições.

  • Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 6º, caput

    Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 6º, § 1º

    Prazos diferenciados para a guarda de prontuário de paciente, em papel ou digitalizado, poderão ser fixados em regulamento, de acordo com o potencial de uso em estudos e pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para fins legais e probatórios.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 3º, caput

    Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, observados os requisitos constantes do art. 2º desta Lei, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.

    planalto.gov.br

O relógio dos vinte anos começa no último registro, que é justamente a data que a pasta de papel não guarda. Veja como a Vitra resolve.

O que precisa ficar registrado

  • A data do último registro de cada prontuário, que é o marco do prazo.
  • A ata da comissão permanente de revisão, quando houver destruição de original.
  • O regulamento aplicável ao serviço, quando ele fixar prazo diferente do mínimo legal.

O que perguntam sobre isto

Os vinte anos contam da abertura ou do último atendimento?
O caput do art. 6º fala em vinte anos a partir do último registro, e não da abertura do prontuário. O texto está citado acima na íntegra, com link para o documento publicado pelo Planalto. Como o prazo é declarado mínimo pelo próprio dispositivo, e o § 1º admite prazo diferenciado em regulamento, o número da lei é o piso e não necessariamente o prazo final aplicável a um serviço específico.

Vinte anos contados do último registro

O prazo é mínimo e conta do último registro, não da abertura. Quem guarda em papel precisa saber a data de cada pasta; na Vitra essa data existe sozinha, em cada prontuário.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-08-26: `prontuario odontologico deve ser guardado por quanto tempo` e `quanto tempo guardar`, dentro das famílias de prontuário que somam 411 sugestões.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

    Presidência da República · 27 de dezembro de 2018

    Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.