Quem pode fazer o quê: escopo por ato, com a norma citada
Esta camada recorta por ATO e não por profissão. A pergunta muda conforme o que está sendo feito, e a norma que responde também. Toda afirmação abaixo é citação de documento oficial, com link para o site do conselho, para o Planalto ou para o Diário Oficial.
Como estas páginas foram montadas
Cada página nasce de uma consulta que foi medida na busca, e a medição está declarada dentro dela. Este site não emite parecer regulatório e não conclui pelo leitor. Quando a norma não responde a pergunta, a página diz que não responde e mostra onde a busca foi feita, porque a ausência costuma ser a informação mais útil e a que ninguém publica.
As perguntas respondidas aqui
| Pergunta | O que a norma diz |
|---|---|
| Punção venosa periférica: o que a lei da enfermagem separa entre enfermeiro, técnico e auxiliar | A lei não cita punção pelo nome. Ela reparte por complexidade do cuidado e por supervisão. |
| Punção venosa central: não localizamos norma federal que trate do acesso central pelo nome | Nenhuma das duas normas federais da enfermagem cita acesso central pelo nome. A ausência é declarada. |
| Treinamento da NR 32: a norma diz quem ministra, em uma alínea | A norma responde diretamente: profissionais de saúde familiarizados com os riscos dos agentes biológicos. |
| Assinatura do PGRSS: a resolução obriga o plano e não nomeia quem o assina | A norma federal obriga o plano, fala em responsável pela elaboração e não diz quem pode ser esse responsável. |
| PGRSS em consultório: a obrigação, a exceção do Grupo D e o prazo de 180 dias | Obrigatório para todo serviço gerador, com uma exceção declarada para quem gera exclusivamente resíduo do Grupo D. |
| Registro no prontuário: o que a Resolução Cofen nº 429/2012 determina para a enfermagem | Para a enfermagem, registrar no prontuário é dever, e a resolução lista o que precisa ser registrado. |
| Acesso ao prontuário: o que a Lei nº 13.787/2018 determina sobre proteção e armazenamento | A lei trata de proteger o documento contra acesso não autorizado e remete à LGPD já no art. 1º. |
| Prazo de guarda do prontuário: vinte anos a partir do último registro | A lei fixa prazo mínimo de vinte anos contados do último registro, em papel ou digitalizado. |
| Evolução de enfermagem: o que é privativo do enfermeiro no Processo de Enfermagem | O diagnóstico e a prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro. O registro é dever de toda a equipe. |
| Prescrição de medicamento por enfermeiro: a lei condiciona a programa e a rotina institucional | A lei admite a prescrição de medicamento em duas condições nomeadas: programa de saúde pública e rotina aprovada pela instituição. |
| Biomédico e produtos injetáveis: o documento do conselho federal que trata do tema | Há nota técnica do conselho federal tratando da atividade, e ela é curta. |
| Farmacêutico e produtos injetáveis: a resolução vigente do conselho federal | Há resolução vigente do conselho federal sobre produtos injetáveis. |
| Técnico e auxiliar de enfermagem: onde a lei separa os dois, e do enfermeiro | A lei separa os dois por nível e por supervisão, e ambos ficam fora do que é privativo do enfermeiro. |
A ficha que guarda o que foi feito
Toda página desta camada termina no mesmo lugar: alguém precisa registrar o que foi feito, por quem e sob qual prescrição. A Vitra é onde esse registro fica.
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
As outras camadas abertas deste site
- Ache a norma pelo número
RDC, NR e resolução de conselho, cada uma com o link do documento oficial.
- Modelos de documento clínico
Folhas em branco para imprimir ou salvar em PDF, sem cadastro.
- O que a norma exige do consultório
RDC por RDC, com o dispositivo citado e o link oficial.
- Qual profissional pode fazer soroterapia
O que cada conselho determina, com a norma citada e a data de consulta.
- Ozonioterapia: lei, norma e o que está suspenso
A Lei nº 14.648/2023, a resolução do CFM e a decisão judicial em curso.
- Calculadora de osmolaridade
A mistura inteira, com a contribuição de cada componente e a fonte.
- Osmolaridade de cada substância
Fórmula, peso molecular e contribuição osmolar, com a fonte de cada número.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.