Quem pode fazer o quê: escopo por ato, com a norma citada

Esta camada recorta por ATO e não por profissão. A pergunta muda conforme o que está sendo feito, e a norma que responde também. Toda afirmação abaixo é citação de documento oficial, com link para o site do conselho, para o Planalto ou para o Diário Oficial.

Como estas páginas foram montadas

Cada página nasce de uma consulta que foi medida na busca, e a medição está declarada dentro dela. Este site não emite parecer regulatório e não conclui pelo leitor. Quando a norma não responde a pergunta, a página diz que não responde e mostra onde a busca foi feita, porque a ausência costuma ser a informação mais útil e a que ninguém publica.

As perguntas respondidas aqui

PerguntaO que a norma diz
Punção venosa periférica: o que a lei da enfermagem separa entre enfermeiro, técnico e auxiliarA lei não cita punção pelo nome. Ela reparte por complexidade do cuidado e por supervisão.
Punção venosa central: não localizamos norma federal que trate do acesso central pelo nomeNenhuma das duas normas federais da enfermagem cita acesso central pelo nome. A ausência é declarada.
Treinamento da NR 32: a norma diz quem ministra, em uma alíneaA norma responde diretamente: profissionais de saúde familiarizados com os riscos dos agentes biológicos.
Assinatura do PGRSS: a resolução obriga o plano e não nomeia quem o assinaA norma federal obriga o plano, fala em responsável pela elaboração e não diz quem pode ser esse responsável.
PGRSS em consultório: a obrigação, a exceção do Grupo D e o prazo de 180 diasObrigatório para todo serviço gerador, com uma exceção declarada para quem gera exclusivamente resíduo do Grupo D.
Registro no prontuário: o que a Resolução Cofen nº 429/2012 determina para a enfermagemPara a enfermagem, registrar no prontuário é dever, e a resolução lista o que precisa ser registrado.
Acesso ao prontuário: o que a Lei nº 13.787/2018 determina sobre proteção e armazenamentoA lei trata de proteger o documento contra acesso não autorizado e remete à LGPD já no art. 1º.
Prazo de guarda do prontuário: vinte anos a partir do último registroA lei fixa prazo mínimo de vinte anos contados do último registro, em papel ou digitalizado.
Evolução de enfermagem: o que é privativo do enfermeiro no Processo de EnfermagemO diagnóstico e a prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro. O registro é dever de toda a equipe.
Prescrição de medicamento por enfermeiro: a lei condiciona a programa e a rotina institucionalA lei admite a prescrição de medicamento em duas condições nomeadas: programa de saúde pública e rotina aprovada pela instituição.
Biomédico e produtos injetáveis: o documento do conselho federal que trata do temaHá nota técnica do conselho federal tratando da atividade, e ela é curta.
Farmacêutico e produtos injetáveis: a resolução vigente do conselho federalHá resolução vigente do conselho federal sobre produtos injetáveis.
Técnico e auxiliar de enfermagem: onde a lei separa os dois, e do enfermeiroA lei separa os dois por nível e por supervisão, e ambos ficam fora do que é privativo do enfermeiro.

A ficha que guarda o que foi feito

Toda página desta camada termina no mesmo lugar: alguém precisa registrar o que foi feito, por quem e sob qual prescrição. A Vitra é onde esse registro fica.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

As outras camadas abertas deste site

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.