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Técnico e auxiliar de enfermagem: onde a lei separa os dois, e do enfermeiro
A pergunta chega quase sempre colada em um procedimento específico, e a lei não responde procedimento por procedimento. Ela reparte por nível de formação, por supervisão e pelo que é privativo do enfermeiro. Os quatro dispositivos que fazem essa repartição estão abaixo, na íntegra e lado a lado, porque é comparando os dois que a diferença aparece.
O que a norma determina
A Lei define os dois cargos em dois artigos seguidos. O Decreto desce ao detalhe, e é nele que aparece a via parenteral.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: a) participar da programação da assistência de enfermagem; b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei; c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; d) participar da equipe de saúde.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 13
O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; b) executar ações de tratamento simples; c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; d) participar da equipe de saúde.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 10, II
executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "a"
ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
Está no rol do Auxiliar de Enfermagem, dentro do inciso que trata de tratamentos especificamente prescritos ou de rotina.
Supervisão que ninguém registrou não existe para quem abre a pasta seis meses depois. Veja como a Vitra guarda.
O que precisa ficar registrado
- Quem executou, com a categoria profissional e o número de registro no conselho.
- Quem supervisionou, e em que momento.
- A prescrição ou a rotina institucional que sustentou a execução.
A supervisão, com nome e momento
A lei separa técnico de auxiliar por nível de formação e por supervisão, e supervisão que não foi registrada não existe para quem lê depois. A Vitra guarda quem executou, quem supervisionou e em que momento.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.