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Punção venosa periférica: o que a lei da enfermagem separa entre enfermeiro, técnico e auxiliar
Nenhum dos dois documentos que regem o exercício da enfermagem no Brasil cita punção venosa pelo nome. O que eles fazem é repartir o cuidado por complexidade e por supervisão, e é dessa repartição que sai toda a discussão sobre o tema. Os dispositivos estão abaixo na íntegra, para o leitor conferir a redação em vez de confiar em paráfrase.
O que a norma determina
O corte da Lei nº 7.498/86 é por complexidade e por risco. O do Decreto nº 94.406/87 desce ao detalhe da via.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Consta no rol das atividades PRIVATIVAS do enfermeiro. As alíneas "d", "e", "f" e "g" do mesmo inciso constam como vetadas no texto publicado pelo Planalto.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
É o dispositivo do Técnico de Enfermagem.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "a"
ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
Está no rol do Auxiliar de Enfermagem, dentro das atividades que ele executa por prescrição ou rotina.
A parte difícil não é ler a lei. É provar, seis meses depois, quem executou e quem supervisionou. É isso que a Vitra guarda.
O que precisa ficar registrado
- Quem executou a punção, com o registro no conselho e a jurisdição.
- Quem supervisionou, quando a execução coube a técnico ou auxiliar de enfermagem.
- A prescrição que autorizou a infusão e o profissional que a emitiu.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode fazer punção venosa periférica?
- O art. 12, alínea "b", da Lei nº 7.498/86 determina que o Técnico de Enfermagem executa ações assistenciais de enfermagem exceto as privativas do Enfermeiro. A leitura depende, portanto, de a punção em questão cair ou não no art. 11, I, "m", que reserva ao enfermeiro o cuidado de maior complexidade técnica que exija decisão imediata. Os dois dispositivos estão citados acima na íntegra, e quem responde sobre o enquadramento de um caso concreto é o conselho regional.
- Auxiliar de enfermagem pode puncionar?
- O Decreto nº 94.406/87 lista no art. 11, III, "a", entre as atividades do Auxiliar de Enfermagem, ministrar medicamentos por via oral e parenteral. O mesmo art. 11 abre dizendo que essas atividades são executadas sob supervisão, e o inciso III trata de tratamentos especificamente prescritos ou de rotina. O texto está citado acima com link do Planalto.
Quem executou, quem supervisionou, sob qual prescrição
A lei da enfermagem reparte a punção por complexidade e por supervisão, e quem responde por isso meses depois é o registro. A Vitra guarda essa linha em cada procedimento: a categoria de quem executou, o número no conselho e a prescrição que autorizou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.