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Prescrição de medicamento por enfermeiro: a lei condiciona a programa e a rotina institucional

A lei da enfermagem trata do assunto em uma alínea, e ela não está no rol privativo: está no rol do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, com duas condições escritas. O Decreto acrescenta uma palavra que muda a leitura. Os três textos estão abaixo, na ordem em que se sustentam.

O que a norma determina

A alínea "c" do inciso II é o dispositivo. O Decreto acrescenta previamente. A Cofen nº 736/2024 fala em protocolos assistenciais.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, "c"

    prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    Está no inciso II, que trata do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, e não no inciso I, que é o rol privativo.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, II, "c"

    prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    A redação do Decreto acrescenta previamente, palavra que não consta da Lei.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 4º, III

    Padrões de cuidados em Programas de Saúde: cuidados advindos de protocolos assistenciais, tais como prescrição de medicamentos padronizados nos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, bem como a solicitação de exames de rotina e complementares.

    cofen.gov.br

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O que precisa ficar registrado

  • O programa de saúde pública ou a rotina institucional que sustenta a prescrição.
  • O protocolo assistencial aprovado, quando for o caso.
  • O enfermeiro que emitiu, com número de registro no conselho e jurisdição.
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O programa ou a rotina que sustenta a prescrição

A lei condiciona a duas coisas nomeadas, e as duas são documentos: o programa de saúde pública ou a rotina aprovada pela instituição. A Vitra guarda qual dos dois sustentou cada registro.

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O que perguntam sobre isto

Enfermeiro pode prescrever vitaminas injetáveis?
A alínea "c" do inciso II do art. 11 da Lei nº 7.498/86, citada acima na íntegra, não nomeia produto nenhum: ela condiciona a prescrição de medicamentos a estarem estabelecidos em programa de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição de saúde. A pergunta, então, não se resolve pela substância, e sim por existir ou não um desses dois documentos alcançando o caso. O Decreto nº 94.406/87 acrescenta "previamente" à mesma redação.
A regra muda para vitamina D, B12 ou vitamina K?
Não há distinção por substância no dispositivo. O art. 11, II, "c", trata de medicamentos como categoria e amarra a dois documentos, não a uma lista de produtos. Quem quiser conferir o alcance de um caso concreto tem o texto integral linkado ao pé desta página, e o conselho regional é quem responde formalmente sobre escopo.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-08-26: `enfermeiro pode prescrever medicamentos`, numa consulta que satura em 10 sugestões, ao lado de antibiótico e anticoncepcional. O Search Console já registra `enfermeiro pode prescrever soroterapia` caindo no site na posição 8,2.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica