Receituário farmacêutico: modelo pronto para imprimir, com os componentes da Resolução CFF 586/2013
Folha de receituário para o farmacêutico, com um campo para cada componente que o art. 9º da Resolução CFF nº 586/2013 lista como mínimo. As colunas da terapia copiam o inciso III; as linhas ficam vazias, porque esta folha não traz medicamento, dose nem esquema.
O receituário farmacêutico é o documento da prescrição farmacêutica, que a Resolução CFF nº 586/2013 regula. O art. 5º diz o que cabe nela: medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica cuja dispensação não exija prescrição médica, industrializados ou magistrais, alopáticos ou dinamizados, plantas medicinais e drogas vegetais, e o que o órgão sanitário federal vier a aprovar. O art. 6º abre a exceção para medicamento sob prescrição médica, só com diagnóstico prévio e dentro de programa, protocolo, diretriz ou acordo de colaboração, com título de especialista reconhecido pelo CRF. A página do site sobre o § 2º do art. 5º está na camada de escopo por ato, em /quem-pode.
O art. 9º lista os componentes mínimos do documento, e cada um tem campo nesta folha: identificação do estabelecimento, consultório ou serviço (I); nome completo e contato da pessoa (II); descrição da terapia farmacológica com nome do medicamento ou formulação, concentração ou dinamização, forma farmacêutica e via, dose, frequência e duração, e instruções adicionais (III); descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção (IV); nome completo do farmacêutico, assinatura e número no CRF (V); local e data (VI). O mesmo artigo manda escrever em vernáculo, por extenso, de modo legível, sem emenda nem rasura.
O que o CRF olha é o art. 12, que veda a prescrição sem a identificação do farmacêutico ou da pessoa, de forma secreta, codificada, abreviada ou ilegível, e assinar folha de receituário em branco; e o art. 7º, que descreve o processo em sete etapas e termina na documentação. A via que a pessoa leva não documenta o processo: o prontuário documenta, e a folha tem uma linha para confirmar que isso foi feito. O sigilo do art. 13 vale para tudo o que a prescrição gera.
Esta folha não traz medicamento, dose, esquema nem exemplo de terapia não farmacológica: o conteúdo é do farmacêutico que assina, dentro do que o art. 5º e o art. 6º delimitam para ele. O que a folha tem é o campo, e o campo vem vazio.
A via da pessoa leva a prescrição. O que ela não faz é documentar o processo, que é a sétima etapa do art. 7º. Veja como a Vitra documenta.
Estabelecimento, consultório ou serviço (art. 9º, I)
Nome do estabelecimento farmacêutico, consultório ou serviço de saúde
CNPJ
Endereço e telefone
Autorização de funcionamento ou registro no CRF, quando houver
Pessoa atendida (art. 9º, II)
Nome completo
Contato (telefone ou outro meio)
Data de nascimento
Número do registro da consulta farmacêutica
Terapia farmacológica, quando houver (art. 9º, III)
As colunas copiam as alíneas do inciso III. As linhas ficam vazias porque esta folha não traz medicamento, concentração, dose nem duração: o que vai aqui é decisão do farmacêutico que assina, dentro do que o art. 5º e o art. 6º da resolução delimitam.
| Medicamento ou formulação | Concentração ou dinamização | Forma farmacêutica e via | Dose e frequência | Duração |
|---|---|---|---|---|
Instruções adicionais, quando necessário (alínea c)
Fundamento, quando o medicamento exigir prescrição médica (art. 6º)
Identificação do protocolo ou do acordo, quando houver
Terapia não farmacológica ou outra intervenção (art. 9º, IV)
Descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado
Orientação dada à pessoa, ao responsável ou ao cuidador, como foi comunicada
Documentação do processo (art. 7º, VII)
O art. 7º descreve a prescrição como processo de sete etapas, e a última é a documentação. A via entregue à pessoa não a substitui; o registro no prontuário sim, e esta linha confirma que ele existe.
Processo de prescrição documentado no prontuário em
Avaliação dos resultados prevista para
Via entregue à pessoa
Assinatura do farmacêutico, local e data (art. 9º, V e VI)
Nome completo do farmacêutico
Número de registro no CRF e estado
Local e data da prescrição
Assinatura e carimbo do farmacêutico, com CRF
Sobre este modelo
Modelo em branco. Esta folha traz os componentes que a Resolução CFF nº 586/2013 lista como mínimo e nenhum exemplo de medicamento, dose, via ou esquema: o conteúdo é do farmacêutico que assina, dentro do que a norma delimita. Ela não substitui o registro do processo no prontuário nem a análise de cada caso.
Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.
