Receituário farmacêutico: modelo pronto para imprimir, com os componentes da Resolução CFF 586/2013

Folha de receituário para o farmacêutico, com um campo para cada componente que o art. 9º da Resolução CFF nº 586/2013 lista como mínimo. As colunas da terapia copiam o inciso III; as linhas ficam vazias, porque esta folha não traz medicamento, dose nem esquema.

Link direto: receituário farmacêutico (PDF)

O receituário farmacêutico é o documento da prescrição farmacêutica, que a Resolução CFF nº 586/2013 regula. O art. 5º diz o que cabe nela: medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica cuja dispensação não exija prescrição médica, industrializados ou magistrais, alopáticos ou dinamizados, plantas medicinais e drogas vegetais, e o que o órgão sanitário federal vier a aprovar. O art. 6º abre a exceção para medicamento sob prescrição médica, só com diagnóstico prévio e dentro de programa, protocolo, diretriz ou acordo de colaboração, com título de especialista reconhecido pelo CRF. A página do site sobre o § 2º do art. 5º está na camada de escopo por ato, em /quem-pode.

O art. 9º lista os componentes mínimos do documento, e cada um tem campo nesta folha: identificação do estabelecimento, consultório ou serviço (I); nome completo e contato da pessoa (II); descrição da terapia farmacológica com nome do medicamento ou formulação, concentração ou dinamização, forma farmacêutica e via, dose, frequência e duração, e instruções adicionais (III); descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção (IV); nome completo do farmacêutico, assinatura e número no CRF (V); local e data (VI). O mesmo artigo manda escrever em vernáculo, por extenso, de modo legível, sem emenda nem rasura.

O que o CRF olha é o art. 12, que veda a prescrição sem a identificação do farmacêutico ou da pessoa, de forma secreta, codificada, abreviada ou ilegível, e assinar folha de receituário em branco; e o art. 7º, que descreve o processo em sete etapas e termina na documentação. A via que a pessoa leva não documenta o processo: o prontuário documenta, e a folha tem uma linha para confirmar que isso foi feito. O sigilo do art. 13 vale para tudo o que a prescrição gera.

Esta folha não traz medicamento, dose, esquema nem exemplo de terapia não farmacológica: o conteúdo é do farmacêutico que assina, dentro do que o art. 5º e o art. 6º delimitam para ele. O que a folha tem é o campo, e o campo vem vazio.

A via da pessoa leva a prescrição. O que ela não faz é documentar o processo, que é a sétima etapa do art. 7º. Veja como a Vitra documenta.

Estabelecimento, consultório ou serviço (art. 9º, I)

Nome do estabelecimento farmacêutico, consultório ou serviço de saúde

CNPJ

Endereço e telefone

Autorização de funcionamento ou registro no CRF, quando houver

Pessoa atendida (art. 9º, II)

Nome completo

Contato (telefone ou outro meio)

Data de nascimento

Número do registro da consulta farmacêutica

Terapia farmacológica, quando houver (art. 9º, III)

As colunas copiam as alíneas do inciso III. As linhas ficam vazias porque esta folha não traz medicamento, concentração, dose nem duração: o que vai aqui é decisão do farmacêutico que assina, dentro do que o art. 5º e o art. 6º da resolução delimitam.

Medicamento ou formulaçãoConcentração ou dinamizaçãoForma farmacêutica e viaDose e frequênciaDuração

Instruções adicionais, quando necessário (alínea c)

Fundamento, quando o medicamento exigir prescrição médica (art. 6º)

Não se aplicaPrograma ou protocolo aprovadoAcordo de colaboração com outro profissional

Identificação do protocolo ou do acordo, quando houver

Terapia não farmacológica ou outra intervenção (art. 9º, IV)

Descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado

Orientação dada à pessoa, ao responsável ou ao cuidador, como foi comunicada

Documentação do processo (art. 7º, VII)

O art. 7º descreve a prescrição como processo de sete etapas, e a última é a documentação. A via entregue à pessoa não a substitui; o registro no prontuário sim, e esta linha confirma que ele existe.

Processo de prescrição documentado no prontuário em

Avaliação dos resultados prevista para

Via entregue à pessoa

ImpressaDigitalAs duas

Assinatura do farmacêutico, local e data (art. 9º, V e VI)

Nome completo do farmacêutico

Número de registro no CRF e estado

Local e data da prescrição

Assinatura e carimbo do farmacêutico, com CRF

Sobre este modelo

Modelo em branco. Esta folha traz os componentes que a Resolução CFF nº 586/2013 lista como mínimo e nenhum exemplo de medicamento, dose, via ou esquema: o conteúdo é do farmacêutico que assina, dentro do que a norma delimita. Ela não substitui o registro do processo no prontuário nem a análise de cada caso.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

Os seis componentes do art. 9º, em toda receita que sai

O receituário farmacêutico tem seis componentes mínimos na Resolução CFF 586/2013, e o papel confia que o farmacêutico lembre de todos no balcão. Na Vitra a prescrição farmacêutica sai com os campos nomeados, e a documentação do processo fica no prontuário, como o art. 7º pede.

Ver a prescrição da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que costuma faltar junto com a folha

Preencher a folha é uma coisa; poder assinar o que ela registra é outra, e é a pergunta que aparece antes dela.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica