Encaminhamento farmacêutico a outro profissional: modelo pronto para imprimir
Folha de encaminhamento escrita pelo farmacêutico, com o problema observado na consulta farmacêutica, a lista conciliada, o parecer e o pedido ao profissional de destino. O que vai em cada campo é de quem assina.
O encaminhamento farmacêutico é a carta que o farmacêutico escreve quando a consulta farmacêutica encontra algo que só outro profissional resolve: uma interação entre medicamentos de duas origens, uma dose que não bate com a função renal do exame que a pessoa trouxe, um sintoma que parece reação a medicamento, uma condição não tratada. A carta leva o que foi observado, a lista conciliada de tudo o que a pessoa toma, o parecer do farmacêutico e o que ele pede.
A base está na Resolução CFF nº 585/2013, que regula as atribuições clínicas do farmacêutico: o art. 7º lista prover a consulta farmacêutica (VII), realizar intervenções e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde para auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia (V), e elaborar a lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso (XXIV). O parecer é o coração do encaminhamento: a Resolução CFF nº 586/2013, art. 6º, § 3º, veda ao farmacêutico modificar a prescrição emitida por outro profissional fora de acordo de colaboração, e é por isso que a carta propõe e quem emitiu decide.
O que o CRF olha é o limite e o registro: a carta descreve o que foi observado e propõe, sem alterar a prescrição de outro; a consulta e a intervenção ficam registradas no prontuário, na forma do art. 7º, XXIII (evolução farmacêutica), e o sigilo do art. 13 da Resolução CFF nº 586/2013 vale para o que sai na carta, que leva só o necessário para a continuidade, com a ciência da pessoa.
A última seção fecha o ciclo: como a resposta de quem emitiu a prescrição volta, quando a pessoa retorna à consulta farmacêutica, e onde tudo fica registrado. Intervenção farmacêutica sem o desfecho registrado é o que o art. 7º, XX, manda avaliar e ninguém consegue avaliar.
A carta leva a lista de hoje. O que ela não faz é guardar qual versão da lista foi enviada, e quando. Veja como a Vitra versiona a lista.
Farmacêutico que encaminha
Nome completo
CRF e estado
Estabelecimento ou consultório, endereço e telefone
Data deste encaminhamento
Número do registro da consulta farmacêutica
Pessoa encaminhada
Pessoa atendida: nome completo
Data de nascimento
Documento de identidade
Telefone
Responsável ou cuidador, quando houver
Para quem
Destino
Nome do profissional ou do serviço, quando já definido
Profissional que emitiu a prescrição do medicamento em questão, quando for outro
O que a consulta farmacêutica observou
O problema relacionado ao medicamento, em termos do que foi visto: o que a pessoa toma, como toma, o que relatou, o que o exame que ela trouxe mostrou. A decisão sobre a prescrição é de quem a emitiu, e a folha só tem campo para o que foi observado e para a proposta.
Problema observado, em termos do que foi visto na consulta
Natureza
Exames que a pessoa trouxe, com data
Urgência, na leitura do farmacêutico
Lista conciliada de medicamentos em uso
Tudo o que a pessoa toma, inclusive por conta própria, como o art. 7º, XXIV, da Resolução CFF nº 585/2013 descreve. As linhas ficam vazias: a lista é da pessoa que está na frente do farmacêutico.
| Medicamento ou produto | Como a pessoa toma | Quem emitiu a prescrição | Desde quando |
|---|---|---|---|
Parecer farmacêutico e o que se pede
Parecer farmacêutico, com a proposta a quem emitiu a prescrição
O que se pede ao profissional de destino, em termos gerais
A pessoa atendida está ciente e concorda com o envio
Retorno e registro
Como a resposta será recebida
Retorno à consulta farmacêutica previsto para
Intervenção registrada no prontuário em
Assinatura
Local e data
Assinatura e carimbo do farmacêutico, com CRF
Sobre este modelo
Modelo em branco. Esta folha estrutura o encaminhamento e não decide o que observar, o que propor nem a quem mandar: isso é do farmacêutico que assina. A prescrição continua sendo de quem a emitiu, e a folha não a altera; o profissional de destino responde pelo que fizer a partir daqui.
Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.
