Encaminhamento farmacêutico a outro profissional: modelo pronto para imprimir

Folha de encaminhamento escrita pelo farmacêutico, com o problema observado na consulta farmacêutica, a lista conciliada, o parecer e o pedido ao profissional de destino. O que vai em cada campo é de quem assina.

Link direto: encaminhamento farmacêutico (PDF)

O encaminhamento farmacêutico é a carta que o farmacêutico escreve quando a consulta farmacêutica encontra algo que só outro profissional resolve: uma interação entre medicamentos de duas origens, uma dose que não bate com a função renal do exame que a pessoa trouxe, um sintoma que parece reação a medicamento, uma condição não tratada. A carta leva o que foi observado, a lista conciliada de tudo o que a pessoa toma, o parecer do farmacêutico e o que ele pede.

A base está na Resolução CFF nº 585/2013, que regula as atribuições clínicas do farmacêutico: o art. 7º lista prover a consulta farmacêutica (VII), realizar intervenções e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde para auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia (V), e elaborar a lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso (XXIV). O parecer é o coração do encaminhamento: a Resolução CFF nº 586/2013, art. 6º, § 3º, veda ao farmacêutico modificar a prescrição emitida por outro profissional fora de acordo de colaboração, e é por isso que a carta propõe e quem emitiu decide.

O que o CRF olha é o limite e o registro: a carta descreve o que foi observado e propõe, sem alterar a prescrição de outro; a consulta e a intervenção ficam registradas no prontuário, na forma do art. 7º, XXIII (evolução farmacêutica), e o sigilo do art. 13 da Resolução CFF nº 586/2013 vale para o que sai na carta, que leva só o necessário para a continuidade, com a ciência da pessoa.

A última seção fecha o ciclo: como a resposta de quem emitiu a prescrição volta, quando a pessoa retorna à consulta farmacêutica, e onde tudo fica registrado. Intervenção farmacêutica sem o desfecho registrado é o que o art. 7º, XX, manda avaliar e ninguém consegue avaliar.

A carta leva a lista de hoje. O que ela não faz é guardar qual versão da lista foi enviada, e quando. Veja como a Vitra versiona a lista.

Farmacêutico que encaminha

Nome completo

CRF e estado

Estabelecimento ou consultório, endereço e telefone

Data deste encaminhamento

Número do registro da consulta farmacêutica

Pessoa encaminhada

Pessoa atendida: nome completo

Data de nascimento

Documento de identidade

Telefone

Responsável ou cuidador, quando houver

Para quem

Destino

Médico que emitiu a prescriçãoEnfermeiroNutricionistaOutro farmacêutico ou serviçoOutro

Nome do profissional ou do serviço, quando já definido

Profissional que emitiu a prescrição do medicamento em questão, quando for outro

O que a consulta farmacêutica observou

O problema relacionado ao medicamento, em termos do que foi visto: o que a pessoa toma, como toma, o que relatou, o que o exame que ela trouxe mostrou. A decisão sobre a prescrição é de quem a emitiu, e a folha só tem campo para o que foi observado e para a proposta.

Problema observado, em termos do que foi visto na consulta

Natureza

InteraçãoDose ou frequênciaPossível reação a medicamentoAdesãoCondição sem tratamentoOutra

Exames que a pessoa trouxe, com data

Urgência, na leitura do farmacêutico

RotinaPrioritário

Lista conciliada de medicamentos em uso

Tudo o que a pessoa toma, inclusive por conta própria, como o art. 7º, XXIV, da Resolução CFF nº 585/2013 descreve. As linhas ficam vazias: a lista é da pessoa que está na frente do farmacêutico.

Medicamento ou produtoComo a pessoa tomaQuem emitiu a prescriçãoDesde quando

Parecer farmacêutico e o que se pede

Parecer farmacêutico, com a proposta a quem emitiu a prescrição

O que se pede ao profissional de destino, em termos gerais

A pessoa atendida está ciente e concorda com o envio

SimSim, com ressalva registrada

Retorno e registro

Como a resposta será recebida

Com a pessoaContato direto com quem emitiu a prescriçãoPor escrito

Retorno à consulta farmacêutica previsto para

Intervenção registrada no prontuário em

Assinatura

Local e data

Assinatura e carimbo do farmacêutico, com CRF

Sobre este modelo

Modelo em branco. Esta folha estrutura o encaminhamento e não decide o que observar, o que propor nem a quem mandar: isso é do farmacêutico que assina. A prescrição continua sendo de quem a emitiu, e a folha não a altera; o profissional de destino responde pelo que fizer a partir daqui.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O encaminhamento farmacêutico, com a lista conciliada anexada

O encaminhamento farmacêutico vai com a lista de medicamentos conciliada, e a lista muda na consulta seguinte. Na Vitra a consulta farmacêutica guarda a lista com data e versão, e o encaminhamento sai com a versão que valia no dia.

Ver a consulta farmacêutica na Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que costuma faltar junto com a folha

Preencher a folha é uma coisa; poder assinar o que ela registra é outra, e é a pergunta que aparece antes dela.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica