O que a norma exige do consultório

Como montar sala de soroterapia depois do curso: o kit de documentos do primeiro atendimento

Esta página não ensina a montar a sala nem o que fazer nela. Ela lista os documentos que precisam existir antes do primeiro atendimento de soroterapia, cada um com a norma que o exige, transcrita, e com o modelo em branco que este site publica em /modelos. A parte da sala, com metragem e instalação, está em /guias/sala-de-aplicacao-de-injetaveis. A parte de quem pode fazer está em /quem-pode-fazer-soroterapia.

O prontuário e o registro de sessão: o que a RDC 63 e o Cofen exigem

Dois documentos do kit são o mesmo prontuário visto de dois ângulos. A RDC 63/2011 exige registro de identificação e de todos os procedimentos, com assinatura e carimbo quando o meio é físico. A Resolução Cofen 736/2024 exige a documentação do Processo de Enfermagem no prontuário, físico ou eletrônico, com o enfermeiro registrando todas as etapas.

Os modelos em branco deste site para esses dois documentos são a ficha de cadastro de paciente, em /modelos/ficha-de-cadastro-de-paciente, e o registro de sessão intravenosa, em /modelos/registro-de-sessao-intravenosa. A anamnese de terapia intravenosa está em /modelos/anamnese-terapia-intravenosa.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 26

    O serviço de saúde deve garantir que o prontuário contenha registros relativos à identificação e a todos os procedimentos prestados ao paciente.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 27

    O serviço de saúde deve garantir que o prontuário seja preenchido de forma legível por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente, com aposição de assinatura e carimbo em caso de prontuário em meio físico.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 24

    A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 8º

    A documentação do Processo de Enfermagem deve ser realizada pelos membros da equipe formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico, cabendo ao Enfermeiro o registro de todas as suas etapas, e aos membros da equipe de enfermagem a Anotação de Enfermagem, a checagem da prescrição e a documentação de outros registros próprios da enfermagem.

    cofen.gov.br

O kit do primeiro atendimento é papel que a norma nomeia, e ele precisa existir antes de a primeira pessoa sentar na cadeira. Veja como a Vitra entrega.

O termo de consentimento: a norma de conselho que o escreve em duas vias

A exigência de termo de consentimento livre e esclarecido para injetável aparece em norma de conselho. A Resolução CFF 760/2023, do Conselho Federal de Farmácia, escreve o termo em duas vias na alínea c do art. 5º. Para o enfermeiro, o anexo da Resolução Cofen 739/2024 escreve a mesma exigência para a ozonioterapia, e a página sobre ela está em /guias/ozonioterapia-enfermeiro-carga-horaria.

O modelo em branco deste site é o termo de consentimento de terapia intravenosa, em /modelos/termo-de-consentimento-terapia-intravenosa, e o termo geral, em /modelos/termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido.

  • Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023 · art. 5º, alínea c

    disponibilizar, em duas vias, o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado pelo paciente e/ou responsável

    in.gov.br

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 28

    Os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais e à autoridade sanitária quando necessário.

    anvisalegis.datalegis.net

Medição declarada, feita em 14 de setembro de 2026 no PDF do Regulamento da Resolução Cofen 568/2018 (4.402 caracteres): as palavras consentimento, soroterapia e injetável aparecem ZERO vez. O Regulamento do consultório de enfermagem não trata do termo; quem trata é a norma da atividade, e por isso o trecho acima vem do conselho de farmácia, que escreve a exigência por extenso.

O POP e o PGRSS: os dois documentos do serviço, não da pessoa atendida

Os dois últimos documentos do kit não são por paciente; são do consultório. O POP é exigido pelo art. 51 da RDC 63 como norma, procedimento e rotina técnica escrita e atualizada, de todos os processos de trabalho. O PGRSS é exigido pelo art. 5º da RDC 222 de todo gerador, e a sala de soroterapia gera resíduo dos grupos A e E.

O modelo em branco do POP está em /modelos/procedimento-operacional-padrao. O roteiro do PGRSS, na ordem do art. 6º da RDC 222, está em /guias/roteiro-do-pgrss, e a ficha de controle de temperatura, que o POP de armazenamento costuma referenciar, está em /modelos/ficha-de-controle-de-temperatura.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51

    O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º

    Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, inciso X

    X - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

    anvisalegis.datalegis.net

O que precisa ficar registrado

  • O termo de consentimento livre e esclarecido de cada pessoa atendida, em duas vias, com a via dela entregue.
  • A ficha de cadastro e a anamnese, que são a identificação e o registro que o art. 26 da RDC 63 exige no prontuário.
  • O registro de cada sessão, com o profissional que executou identificado pelo conselho, como o art. 24 escreve.
  • Os POP escritos, datados e em local de fácil acesso, conforme o art. 51.
  • O PGRSS assinado e a cópia disponível no consultório, conforme os arts. 5º e 9º da RDC 222.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

Os cinco documentos do kit existem na Vitra antes do primeiro atendimento

Quem terminou o curso e vai montar sala de soroterapia precisa de cinco documentos que a norma nomeia: termo de consentimento, ficha, registro de sessão, POP e PGRSS. A Vitra entrega os quatro clínicos preenchidos por sessão, com quem assinou, e guarda o quinto junto.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica