O que a norma exige do consultório

Roteiro do PGRSS para consultório: os doze itens do art. 6º da RDC 222/2018, na ordem da norma

A RDC 222/2018 não publica modelo de PGRSS. O que ela publica é a lista do que o plano precisa conter, no art. 6º, em doze incisos. Esta página transcreve os doze na ordem da norma e diz, ao lado de cada um, qual documento ou descrição o consultório precisa ter para preencher o item. O guia de PGRSS para consultório pequeno, em /guias/pgrss-consultorio, trata de quem é gerador, da obrigatoriedade e do limite de volume que circula no mercado; esta página não repete nada dele. Se o que você precisa é o plano já montado nessa ordem, pronto para preencher, o modelo de PGRSS para consultório está em vitraclinica.com/documentos/pgrss-consultorio-modelo.

Antes do roteiro: o plano é obrigatório, tem responsável e fica disponível

Três artigos cercam o art. 6º: o 5º cria a obrigação para todo gerador, o 7º manda monitorar e atualizar com periodicidade definida pelo responsável, e o 9º manda manter cópia disponível para a vigilância, para os funcionários, para os pacientes e para o público.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º

    Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 7º

    O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 9º

    O serviço gerador de RSS deve manter cópia do PGRSS disponível para consulta dos órgãos de vigilância sanitária ou ambientais, dos funcionários, dos pacientes ou do público em geral.

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O roteiro do PGRSS é a ordem do art. 6º; o que a fiscalização abre é a cópia disponível e os anexos arquivados. Veja como a Vitra guarda.

Os itens I a VI: a estimativa, a descrição das etapas e as conformidades

Os seis primeiros incisos são a parte descritiva do plano. O inciso I pede a estimativa por grupo do Anexo I; o II é o coração do documento, com as nove etapas do gerenciamento que o plano descreve; os incisos III a VI pedem conformidade com a proteção à saúde, com a regulamentação sanitária e ambiental, com a logística reversa quando houver, e com as rotinas de limpeza do próprio serviço.

Para cada um, o consultório escreve: a quantidade estimada por grupo (I); o procedimento de cada uma das nove etapas, do que gera até a disposição final (II); a norma local de coleta que segue (IV); a rotina de limpeza que já existe (VI).

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, caput e incisos I e II

    No PGRSS, o gerador de RSS deve: I - estimar a quantidade dos RSS gerados por grupos, conforme a classificação do Anexo I desta resolução; II - descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada;

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, incisos III e IV

    III - estar em conformidade com as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente; IV - estar em conformidade com a regulamentação sanitária e ambiental, bem como com as normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana;

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, incisos V e VI

    V - quando aplicável, contemplar os procedimentos locais definidos pelo processo de logística reversa para os diversos RSS; VI - estar em conformidade com as rotinas e processos de higienização e limpeza vigentes no serviço gerador de RSS;

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Os itens VII a IX: emergência, vetores e capacitação

Três incisos pedem descrição de ações. O VII é o plano de emergência e acidente com resíduo; o VIII é o controle de vetores e pragas, com a tecnologia e a periodicidade; o IX são os programas de capacitação, cobrindo todas as unidades geradoras e o setor de limpeza.

Para cada um, o consultório escreve: o que fazer em derramamento, perfuração e falha de coleta (VII); o contrato ou o registro de dedetização, com a periodicidade (VIII); a lista dos treinamentos dados, com data e participantes (IX).

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, inciso VII

    VII - descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS;

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, inciso VIII

    VIII - descrever as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo a tecnologia utilizada e a periodicidade de sua implantação;

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, inciso IX

    IX - descrever os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo serviço gerador abrangendo todas as unidades geradoras de RSS e o setor de limpeza e conservação;

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Os itens X a XII: os documentos que vão em anexo, e o prazo de guarda

Os três últimos incisos não pedem descrição; pedem documento. O comprovante da capacitação (X), a cópia do contrato e da licença ambiental da empresa de destinação (XI), e o comprovante de venda ou doação do resíduo reciclável (XII). O parágrafo único fixa cinco anos de guarda para os documentos dos incisos X e XII, em meio físico ou eletrônico.

A RDC 63/2011 lista o PGRSS entre os registros que o serviço mantém disponíveis, no inciso X do art. 23, o que fecha o circuito: o plano é exigido pela RDC 222 e cobrado na inspeção pela RDC 63.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, inciso X

    X - apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação de serviço de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprios ou terceiros de todas as unidades geradoras;

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, incisos XI e XII

    XI - apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS; e XII - apresentar documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem, à compostagem e à logística reversa.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, parágrafo único

    Os documentos referidos nos incisos X e XII devem ser mantidos arquivados, em meio físico ou eletrônico, por no mínimo cinco anos, para fins de inspeção sanitária, a critério da autoridade sanitária competente.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, inciso X

    X - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

    Inciso da lista de documentação e registro que o art. 23 manda manter disponível segundo o tipo de atividade.

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Medição declarada, feita em 14 de setembro de 2026 no texto da RDC 222/2018 servido pela AnvisaLegis (65.516 caracteres): o art. 6º tem doze incisos e um parágrafo único, e a palavra modelo não aparece no artigo. A palavra consultório aparece ZERO vez no texto integral. A norma lista o conteúdo e deixa o formato para o gerador.

O que precisa ficar registrado

  • O PGRSS assinado, com a data da última atualização e a periodicidade que o responsável definiu, como o art. 7º exige.
  • A cópia disponível para consulta no consultório, que o art. 9º pede para vigilância, funcionários, pacientes e público.
  • O comprovante da capacitação da equipe de limpeza, arquivado por no mínimo cinco anos, conforme o inciso X e o parágrafo único.
  • O contrato e a licença ambiental da empresa de coleta, que o inciso XI manda anexar.
  • O comprovante de venda ou doação do resíduo reciclável, quando houver, também com cinco anos de guarda.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O item X do roteiro é um documento que a Vitra guarda por cinco anos

O roteiro do PGRSS termina em documentos que o art. 6º da RDC 222 manda arquivar: o comprovante da capacitação e o contrato da coleta. A Vitra guarda esses documentos do consultório junto do registro clínico, com a data em que cada um foi atualizado.

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Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Título passou a nomear o modelo pronto, e a abertura ganhou o caminho para ele: o PGRSS de consultório para preencher, em /documentos/pgrss-consultorio-modelo, que segue os mesmos doze incisos deste roteiro. O título antigo prometia "modelo simplificado", expressão que a norma não tem. Nenhuma citação mudou.

  2. Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica