Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode prescrever antibiótico? O que a Lei 7.498/86, o Decreto 94.406/87 e a RDC Anvisa 471/2021 dizem
A pergunta junta duas normas que não se citam. A Lei nº 7.498/86, no art. 11, II, “c”, admite a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro em duas condições: programa de saúde pública e rotina aprovada pela instituição de saúde. O Decreto nº 94.406/87 acrescenta previamente. Nenhum dos dois nomeia antibiótico, amoxicilina ou azitromicina, e a medição abaixo declara isso. A Anvisa, por sua vez, regula o antimicrobiano pelo lado da receita: a RDC nº 471/2021 diz quem prescreve, profissionais legalmente habilitados, e como a receita tem de ser, em duas vias, retida e escriturada na farmácia, com validade de dez dias. Os dispositivos estão abaixo.
O que a norma determina
A lei e o decreto condicionam a prescrição a programa de saúde pública ou rotina aprovada pela instituição. A RDC 471/2021 manda prescrever em receituário privativo, em duas vias, com identificação do emitente e inscrição no conselho, e fixa a validade em dez dias.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, “c”
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Está no inciso II, do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, e não no rol privativo do inciso I.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, II, “c”
prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
A palavra previamente é do decreto, e não da lei.
Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 5º
A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
A RDC não lista profissões. Quem é legalmente habilitado a prescrever é a lei de cada profissão que diz.
Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 6º, caput
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.
Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 6º, parágrafo único, III
identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e
Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 7º
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 2º
As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas em Instrução Normativa, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e escrituração nos termos desta Resolução.
A receita de antimicrobiano fica retida na farmácia com o nome de quem prescreveu; o programa ou a rotina que autorizou precisa estar do lado de cá. Veja onde a Vitra guarda o protocolo.
O que a norma não diz
A lei, o decreto e a RDC não contêm enfermeiro na parte que trata de prescrição; a RDC fala em profissionais legalmente habilitados sem listar profissões. Nenhum dos três textos contém antibiótico pelo nome, amoxicilina, azitromicina, benzetacil ou metronidazol.
Medido em 2026-09-20 no texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres): antibi zero, medicamento uma vez, no art. 11, II, “c”. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): antibi zero. No texto da RDC 471/2021 publicado no Diário Oficial da União (14.584 caracteres): enfermeiro zero, dentista zero, prescri dezessete vezes, receita vinte e uma, legalmente habilitado duas. As substâncias que a RDC alcança estão em Instrução Normativa separada, que a resolução cita no art. 1º e este site não reproduz.
O que precisa ficar registrado
- O programa de saúde pública ou a rotina aprovada pela instituição que sustentou a prescrição, na forma do art. 11, II, “c”, da lei.
- A receita em duas vias com os dados do parágrafo único do art. 6º da RDC: paciente, medicamento em DCB, emitente com inscrição no conselho e data.
- A via da receita que ficou com o serviço, já que a farmácia retém e escritura a outra, conforme o art. 2º da RDC.

Receita em duas vias, retida na farmácia, com o programa ou a rotina por trás
A RDC 471/2021 exige receita de antimicrobiano em duas vias, retida e escriturada na farmácia, com nome, conselho e carimbo de quem prescreveu. Para o enfermeiro, a Lei 7.498 ainda condiciona a prescrição a programa de saúde pública ou rotina da instituição. A Vitra emite a receita com os dados obrigatórios e guarda o protocolo que a sustentou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode prescrever amoxicilina ou azitromicina?
- Nenhuma das duas normas nomeia substância. O art. 11, II, “c”, da Lei nº 7.498/86 fala em medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, e a medição declarada acima mostra que antibiótico, amoxicilina e azitromicina aparecem zero vezes na lei, no decreto e na RDC 471/2021. O que decide se um antimicrobiano específico entra é o programa ou a rotina, que precisa existir por escrito.
- A RDC 471/2021 proíbe o enfermeiro de prescrever antimicrobiano?
- A RDC não contém a palavra enfermeiro, conforme a medição. O art. 5º diz que a prescrição deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados, sem listar profissões, e os arts. 6º e 7º dizem como a receita tem de ser e por quanto tempo vale. Quem habilita o enfermeiro, e em que condições, é a Lei nº 7.498/86, art. 11, II, “c”, citada acima: programa de saúde pública ou rotina aprovada pela instituição.
- Enfermeiro pode prescrever benzetacil em programa de saúde pública?
- A lei escreve a condição e não o produto. Se o programa de saúde pública ou a rotina aprovada pela instituição prevê o medicamento, o dispositivo que se aplica é o art. 11, II, “c”, da Lei nº 7.498/86, com o previamente do art. 8º, II, “c”, do Decreto nº 94.406/87, e a receita segue a RDC 471/2021: receituário privativo, duas vias, DCB, inscrição no conselho e validade de dez dias. O programa ou a rotina precisa estar registrado junto da prescrição.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode prescrever antibiótico`, `enfermeiro não pode prescrever antibiotico`, `enfermeiro pode receitar antibiótico`, `enfermeiro pode liberar antibiotico`, `enfermeiro pode prescrever amoxicilina`, `enfermeiro pode prescrever azitromicina`, `enfermeiro pode prescrever benzetacil` e `enfermeiro pode prescrever metronidazol`: oito variações, quatro com o nome do medicamento.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987, lido em 20 de setembro de 2026
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 85
Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica