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Enfermeiro pode prescrever antibiótico? O que a Lei 7.498/86, o Decreto 94.406/87 e a RDC Anvisa 471/2021 dizem

A pergunta junta duas normas que não se citam. A Lei nº 7.498/86, no art. 11, II, “c”, admite a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro em duas condições: programa de saúde pública e rotina aprovada pela instituição de saúde. O Decreto nº 94.406/87 acrescenta previamente. Nenhum dos dois nomeia antibiótico, amoxicilina ou azitromicina, e a medição abaixo declara isso. A Anvisa, por sua vez, regula o antimicrobiano pelo lado da receita: a RDC nº 471/2021 diz quem prescreve, profissionais legalmente habilitados, e como a receita tem de ser, em duas vias, retida e escriturada na farmácia, com validade de dez dias. Os dispositivos estão abaixo.

O que a norma determina

A lei e o decreto condicionam a prescrição a programa de saúde pública ou rotina aprovada pela instituição. A RDC 471/2021 manda prescrever em receituário privativo, em duas vias, com identificação do emitente e inscrição no conselho, e fixa a validade em dez dias.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, “c”

    prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    Está no inciso II, do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, e não no rol privativo do inciso I.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, II, “c”

    prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    A palavra previamente é do decreto, e não da lei.

    planalto.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 5º

    A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.

    A RDC não lista profissões. Quem é legalmente habilitado a prescrever é a lei de cada profissão que diz.

    in.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 6º, caput

    A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.

    in.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 6º, parágrafo único, III

    identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e

    in.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 7º

    A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

    in.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 2º

    As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas em Instrução Normativa, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e escrituração nos termos desta Resolução.

    in.gov.br

A receita de antimicrobiano fica retida na farmácia com o nome de quem prescreveu; o programa ou a rotina que autorizou precisa estar do lado de cá. Veja onde a Vitra guarda o protocolo.

O que a norma não diz

A lei, o decreto e a RDC não contêm enfermeiro na parte que trata de prescrição; a RDC fala em profissionais legalmente habilitados sem listar profissões. Nenhum dos três textos contém antibiótico pelo nome, amoxicilina, azitromicina, benzetacil ou metronidazol.

Medido em 2026-09-20 no texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres): antibi zero, medicamento uma vez, no art. 11, II, “c”. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): antibi zero. No texto da RDC 471/2021 publicado no Diário Oficial da União (14.584 caracteres): enfermeiro zero, dentista zero, prescri dezessete vezes, receita vinte e uma, legalmente habilitado duas. As substâncias que a RDC alcança estão em Instrução Normativa separada, que a resolução cita no art. 1º e este site não reproduz.

O que precisa ficar registrado

  • O programa de saúde pública ou a rotina aprovada pela instituição que sustentou a prescrição, na forma do art. 11, II, “c”, da lei.
  • A receita em duas vias com os dados do parágrafo único do art. 6º da RDC: paciente, medicamento em DCB, emitente com inscrição no conselho e data.
  • A via da receita que ficou com o serviço, já que a farmácia retém e escritura a outra, conforme o art. 2º da RDC.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Receita em duas vias, retida na farmácia, com o programa ou a rotina por trás

A RDC 471/2021 exige receita de antimicrobiano em duas vias, retida e escriturada na farmácia, com nome, conselho e carimbo de quem prescreveu. Para o enfermeiro, a Lei 7.498 ainda condiciona a prescrição a programa de saúde pública ou rotina da instituição. A Vitra emite a receita com os dados obrigatórios e guarda o protocolo que a sustentou.

Ver como a Vitra emite a receita

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro pode prescrever amoxicilina ou azitromicina?
Nenhuma das duas normas nomeia substância. O art. 11, II, “c”, da Lei nº 7.498/86 fala em medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, e a medição declarada acima mostra que antibiótico, amoxicilina e azitromicina aparecem zero vezes na lei, no decreto e na RDC 471/2021. O que decide se um antimicrobiano específico entra é o programa ou a rotina, que precisa existir por escrito.
A RDC 471/2021 proíbe o enfermeiro de prescrever antimicrobiano?
A RDC não contém a palavra enfermeiro, conforme a medição. O art. 5º diz que a prescrição deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados, sem listar profissões, e os arts. 6º e 7º dizem como a receita tem de ser e por quanto tempo vale. Quem habilita o enfermeiro, e em que condições, é a Lei nº 7.498/86, art. 11, II, “c”, citada acima: programa de saúde pública ou rotina aprovada pela instituição.
Enfermeiro pode prescrever benzetacil em programa de saúde pública?
A lei escreve a condição e não o produto. Se o programa de saúde pública ou a rotina aprovada pela instituição prevê o medicamento, o dispositivo que se aplica é o art. 11, II, “c”, da Lei nº 7.498/86, com o previamente do art. 8º, II, “c”, do Decreto nº 94.406/87, e a receita segue a RDC 471/2021: receituário privativo, duas vias, DCB, inscrição no conselho e validade de dez dias. O programa ou a rotina precisa estar registrado junto da prescrição.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987, lido em 20 de setembro de 2026

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 85

    Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

    in.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica