Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode puncionar jugular externa? O que o Parecer de Câmara Técnica 08/2013 do Cofen diz, e o que ele não diz sobre a jugular interna
A lei da enfermagem não fala em jugular. Quem respondeu a pergunta pelo nome foi a Câmara Técnica de Assistência à Saúde do Cofen, em 2013, a pedido do Coren-RN, num parecer federal que o site do conselho publica na íntegra. Ele faz três coisas: descreve a veia e os riscos da punção, aponta o dispositivo da lei de onde a competência sai e conclui quem, na equipe de enfermagem, está apto ao ato. A busca pergunta também pela jugular interna e pelo técnico de enfermagem, e a medição abaixo diz o que o parecer contém sobre cada um. Parecer de câmara técnica é opinião fundamentada do conselho, não resolução; a distinção está no texto oficial e vale para a leitura.
O que a norma determina
O parecer conclui pelo enfermeiro, privativamente na equipe de enfermagem, e fundamenta na alínea "m" do rol privativo da lei. Ele registra que cinco conselhos regionais tinham pareceres favoráveis.
Parecer de Câmara Técnica nº 08/2013/CTAS/COFEN · item IV, Do Parecer
Diante do acima exposto, esta Câmara Técnica considera privativamente no âmbito da equipe de enfermagem, o profissional Enfermeiro como apto a realizar a punção de jugular externa, nas situações em que avaliar necessário este procedimento, considerando para tal sua competência técnica, ética e legal.
Parecer de Câmara Técnica nº 08/2013/CTAS/COFEN · item III, Das Considerações Éticas e Legais
Os Conselhos Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina possuem pareceres favoráveis a punção de jugular externa por enfermeiro [...]
A grafia Conselhos Regional, no singular, está assim no texto oficial e foi mantida.
Parecer de Câmara Técnica nº 08/2013/CTAS/COFEN · item II, Da Análise Técnica
A punção da veia jugular externa tem algumas particularidades que devem ser consideradas, pois é de difícil punção, não pelo calibre, mas pela sua localização anatômica.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
É a alínea que o parecer invoca no item III como fundamento da competência privativa. Consta no rol PRIVATIVO do enfermeiro.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, I, "h"
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
O decreto repete o critério da lei com redação levemente diferente. O parecer cita a alínea "g" do mesmo inciso, que trata de pacientes graves com risco de vida.
O parecer diz quem punciona; o POP e o registro dizem que foi feito do jeito combinado. Veja como a Vitra liga os dois.
O que a norma não diz
O parecer trata da jugular externa. A jugular interna aparece uma vez, na descrição anatômica, e não na conclusão. Técnico e auxiliar não são o objeto do parecer, e biomédico não aparece.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial do Parecer 08/2013/CTAS/COFEN (9.643 caracteres): jugular interna aparece uma vez, na frase que descreve onde a veia jugular externa desemboca; auxiliar zero; biomédico zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): jugular zero nos dois. A notícia do Cofen que divulga o parecer diz que o enfermeiro não está habilitado para inserção de cateter venoso central, com exceção do cateter central de inserção periférica; essa frase está na notícia, e não no texto do parecer.
O que precisa ficar registrado
- Quem executou a punção, com o registro no conselho, e a situação clínica que a justificou, porque o parecer fala em situações em que o enfermeiro avaliar necessário.
- O procedimento operacional padrão da instituição vigente na data, que a notícia do Cofen sobre o parecer pede às instituições.
- O parecer do conselho regional da jurisdição, quando houver, já que o federal cita cinco regionais e cada um vincula a sua área.

Jugular externa é acesso periférico; o parecer pede POP
O Parecer 08/2013 da Câmara Técnica do Cofen coloca a punção de jugular externa no rol privativo do enfermeiro e cita cinco pareceres regionais no mesmo sentido. O que ele pede às instituições é procedimento operacional padrão, e o que fica de cada punção é quem executou, em que situação e sob qual POP. A Vitra guarda o POP vigente ao lado do registro do procedimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode puncionar jugular externa?
- O Parecer nº 08/2013/CTAS/COFEN conclui pelo enfermeiro, privativamente no âmbito da equipe de enfermagem, com base no art. 11, I, "m", da Lei nº 7.498/86, que é o rol privativo. O parecer não trata do técnico como objeto; o que rege o técnico é o art. 12, "b", da mesma lei, que exclui as atividades privativas do enfermeiro. A palavra auxiliar aparece zero vezes no parecer, conforme a medição.
- Enfermeiro pode puncionar jugular interna?
- O objeto do Parecer nº 08/2013/CTAS/COFEN é a jugular externa, e a expressão jugular interna aparece uma única vez no texto, na descrição anatômica de onde a externa desemboca, e não na conclusão. Não localizamos, nesta rodada, parecer ou resolução federal do Cofen que trate da jugular interna pelo nome. A ausência é de busca declarada, e a consulta se faz no conselho regional.
- Biomédico pode puncionar jugular?
- O parecer do Cofen regula a equipe de enfermagem e a palavra biomédico aparece zero vezes nele. A norma do biomédico é a Resolução CFBM nº 78/2002, cujo art. 7º fala em coleta de amostras biológicas para exames, e está citada na página deste site sobre coleta de gasometria arterial. Punção de jugular para infusão não é coleta de amostra, e o texto do CFBM não a nomeia.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Parecer de Câmara Técnica nº 08/2013/CTAS/COFEN
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 4 de novembro de 2013, publicado no site do Cofen em 4 de novembro de 2014
Punção de Acesso Venoso em Jugular Externa por Enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987, lido em 20 de setembro de 2026
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica