Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode colocar DIU e Implanon? O que a Resolução Cofen 690/2022, com o Anexo de 2026, diz sobre inserção e retirada
Aqui a norma responde com o verbo exato da pergunta. A Resolução Cofen nº 690/2022 diz que a atuação no planejamento familiar e reprodutivo é privativa do enfermeiro dentro da equipe de enfermagem, e o Anexo, reescrito pela Resolução Cofen nº 802/2026, lista a inserção, a revisão e a retirada do DIU entre as competências e fixa a carga horária da capacitação para o DIU e para o implante subdérmico. A busca usa o nome comercial, Implanon; a norma usa implante subdérmico. Os trechos estão abaixo na redação vigente, e a medição declara o que o texto não nomeia.
O que a norma determina
O art. 2º fixa a competência privativa na equipe de enfermagem; o art. 3º amarra o ato à consulta e a protocolos; o Anexo de 2026 lista a inserção e a retirada do DIU e fixa a capacitação para o DIU e para o implante subdérmico.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026 · art. 2º
No âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Planejamento Familiar e Reprodutivo é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026 · art. 3º
Os procedimentos previstos nesta norma devem ser desenvolvidos no ato da consulta em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca dos métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026 · Anexo aprovado pela Resolução 802/2026, item II, alínea "e"
Realizar a inserção, revisão e retirada de Dispositivo Intrauterino-DIU;
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026 · Anexo aprovado pela Resolução 802/2026, item II, alínea "f"
Registrar os dados obtidos durante a realização da inserção, revisão e retirada do DIU, no prontuário da paciente ou na ficha de atendimento, de forma clara e objetiva, contemplando a descrição do procedimento e as devidas tomadas de decisão.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026 · Anexo aprovado pela Resolução 802/2026, item III, subitem 3, alínea "a"
Ter curso de capacitação, presencial, em Inserção, revisão e retirada do Implante Subdérmico, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sendo no mínimo 12 (doze) horas teóricas e teórico-práticas e 4 (quatro) horas práticas, com no mínimo 3 (três) inserções supervisionadas durante consulta de Enfermagem nos serviços de saúde;
É onde o implante subdérmico entra na norma: como capacitação exigida do enfermeiro, no Anexo de 2026. O Anexo original de 2022 tratava só do DIU.
Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026 · art. 1º
A Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022 , que normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo, passa a vigorar com o Anexo devidamente aprovado pela presente Resolução.
O anexo não diz só quem insere: diz o que precisa estar escrito depois, e onde. Veja como a Vitra guarda.
O que a norma não diz
A norma não usa o nome comercial Implanon e não menciona farmacêutico. O implante subdérmico aparece só no Anexo de 2026, na parte de capacitação, e não na lista de competências do item II.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 690/2022, que publica os dois anexos, o de 2022 marcado como revogado e o de 2026 (23.947 caracteres no total): Implanon zero, implante subdérmico três vezes, todas no Anexo de 2026, item III, subitem 3, e no parágrafo final sobre termo de consentimento; DIU 24 vezes; farmac zero. O item II do Anexo de 2026, que lista as competências, nomeia o DIU na alínea "e" e não nomeia o implante.
O que precisa ficar registrado
- A consulta de enfermagem em que o procedimento aconteceu, porque o art. 3º manda que seja no ato da consulta e nas etapas do Processo de Enfermagem.
- A descrição do procedimento e as tomadas de decisão, no prontuário ou na ficha, como pede a alínea "f" do item II do Anexo.
- O termo de consentimento livre e informado e o certificado da capacitação com a carga horária do item III, que é o que o conselho regional confere.

Inserção, revisão e retirada: o anexo pede tudo em prontuário
O Anexo da Resolução Cofen 690/2022, na redação de 2026, lista o que o enfermeiro registra na inserção, revisão e retirada do DIU: descrição do procedimento e as tomadas de decisão, no prontuário ou na ficha de atendimento, além do termo de consentimento. A Vitra guarda o termo assinado e a descrição do procedimento na mesma consulta.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode retirar DIU, além de inserir?
- O Anexo da Resolução Cofen nº 690/2022, na redação aprovada pela Resolução Cofen nº 802/2026, item II, alínea "e", lista a inserção, a revisão e a retirada de Dispositivo Intrauterino como competência do enfermeiro, e a alínea "f" manda registrar os dados das três etapas no prontuário ou na ficha de atendimento. O texto está citado acima com link para o site do Cofen.
- Enfermeiro pode colocar Implanon?
- A palavra Implanon aparece zero vezes na Resolução Cofen nº 690/2022 e no seu Anexo, conforme a medição declarada. O que o Anexo de 2026 traz é o implante subdérmico, no item III, subitem 3, como capacitação exigida do enfermeiro, com carga horária mínima de 16 horas e três inserções supervisionadas. O art. 2º diz que o planejamento familiar é privativo do enfermeiro na equipe de enfermagem.
- Farmacêutico pode inserir implante subdérmico?
- A Resolução Cofen nº 690/2022 é norma do Conselho Federal de Enfermagem e regula a equipe de enfermagem: a palavra farmacêutico aparece zero vezes nela, conforme a medição. Quem responde sobre o farmacêutico é o Conselho Federal de Farmácia, e este site não localizou, nesta rodada, norma do CFF que trate de implante subdérmico pelo nome. A ausência aqui é de busca, não de norma: confira no conselho da profissão.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 4 de fevereiro de 2022, publicada no site do Cofen em 11 de fevereiro de 2022. A página oficial informa no título a alteração pela Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026, que aprovou o Anexo novo
Normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.
Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 16 de janeiro de 2026, publicada no site do Cofen em 22 de janeiro de 2026
Atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, que normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica