Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode fazer sutura simples e aplicar anestésico local? O que a Resolução Cofen 731/2023 diz, artigo por artigo
A resposta a esta pergunta mudou de forma em novembro de 2023. Antes, o que existia era a Resolução Cofen nº 278/2003; desde então, a Resolução Cofen nº 731/2023 a revogou e passou a dizer, em um artigo com quatro parágrafos, o que é sutura simples, qual ferimento é superficial, qual é profundo e como fica a prescrição do anestésico local. O texto inteiro está abaixo. A parte que a busca também pergunta, se técnico de enfermagem pode suturar, é respondida por medição: a resolução não menciona o técnico nem o auxiliar, e o que sobra para eles é o corte da lei, também citado.
O que a norma determina
O art. 1º autoriza o ato ao enfermeiro; o § 1º define sutura simples; o § 2º define ferimento superficial; o § 3º veda o profundo; o § 4º remete a prescrição do anestésico à lei da enfermagem.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023 · art. 1º, caput
Autorizar ao Enfermeiro a realização de sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável, [...]
O caput termina pedindo que seja estabelecido rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde. A palavra protocolo aparece uma vez no texto, e é aqui.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023 · art. 1º, § 1º
Entende-se por sutura simples aquelas realizadas para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023 · art. 1º, § 2º
Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023 · art. 1º, § 3º
É vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023 · art. 1º, § 4º
A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023 · art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor com a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução Cofen nº 278/2003 .
Quem encontrar a 278/2003 citada em material antigo está lendo norma revogada.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
É o dispositivo do Técnico de Enfermagem. A resolução de sutura não o menciona; o corte que sobra é este.
A resolução separa ferimento superficial de profundo; quem prova em qual lado a lesão caiu é a descrição registrada. Veja como a Vitra guarda essa descrição.
O que a norma não diz
A resolução não menciona técnico nem auxiliar de enfermagem, e não usa a palavra ponto. A lei e o decreto não contêm sutura.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 731/2023 (2.798 caracteres): técnico zero, auxiliar zero, ponto zero, protocolo uma vez, rotina uma vez. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): sutura zero e ponto zero nos dois. A palavra medicamento aparece uma vez na lei, no art. 11, II, "c", que é o dispositivo para onde o § 4º da resolução manda a prescrição do anestésico.
O que precisa ficar registrado
- A descrição da lesão nos termos do § 2º: corto contusa, aberta, limpa e até que camada da pele chegou.
- O anestésico local aplicado e o programa ou a rotina institucional que sustentam a prescrição, na forma do § 4º.
- O protocolo ou a rotina aprovada na instituição, que o caput do art. 1º pede.

Ferimento superficial, anestésico local e o protocolo por trás
A Resolução Cofen 731/2023 autoriza a sutura simples ao enfermeiro e, no mesmo artigo, descreve o ferimento que cabe e o que fica de fora. Cada sutura feita pede registro do tipo de lesão, do anestésico e do protocolo que a instituição aprovou. A Vitra mantém essa descrição no atendimento em que ela aconteceu.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode fazer sutura ou dar ponto?
- A Resolução Cofen nº 731/2023 autoriza a sutura simples ao Enfermeiro e não menciona técnico nem auxiliar, conforme a medição declarada acima. O que rege o técnico é o art. 12, "b", da Lei nº 7.498/86, que o manda executar ações assistenciais exceto as privativas do Enfermeiro. A resolução foi editada citando o art. 11, I, "m", da lei, que é o rol privativo, e esse encadeamento está nos considerandos do texto oficial.
- Enfermeiro pode aplicar anestesia local para suturar?
- O caput do art. 1º da Resolução Cofen nº 731/2023 fala em aplicação de anestésico local injetável junto com a sutura simples, e o § 4º condiciona a prescrição desse anestésico ao art. 11, II, "c", da Lei nº 7.498/86, isto é, medicamento estabelecido em programa de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição. Sem o programa ou a rotina, o dispositivo que autoriza a prescrição não se aplica.
- Qual ferimento a resolução considera profundo?
- O § 3º do art. 1º da Resolução Cofen nº 731/2023 veda a sutura de ferimentos profundos e dá os exemplos: os que atingem músculos, nervos e tendões. O § 2º define o superficial como o corto contuso aberto e limpo que atinge camadas da pele até a hipoderme. Os dois parágrafos estão citados acima na íntegra, com link para o site do Cofen.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 13 de novembro de 2023, publicada no site do Cofen em 22 de novembro de 2023. Revogou a Resolução Cofen nº 278/2003, conforme o art. 2º
Regulamenta a realização de sutura simples pelo Enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica