Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode solicitar exames de sangue e raio X? O que a Resolução Cofen 195/1997 e a Lei 7.498/86 dizem
Esta é uma das perguntas em que o conselho respondeu por escrito, em um artigo só, há quase trinta anos. A Resolução Cofen nº 195/1997 tem dois artigos, e o primeiro é a resposta. O que ela não faz é listar exames, e é aí que a busca insiste: hemograma, exame de sangue, raio X de tórax. Abaixo estão o artigo da resolução, os considerandos que explicam de onde a competência vem, os dispositivos da Lei nº 7.498/86 e do Decreto nº 94.406/87 que a resolução invoca, e a medição do que nenhum desses textos nomeia.
O que a norma determina
A resolução autoriza a solicitação em um artigo e amarra a competência à consulta de enfermagem e à prescrição de medicamentos em programa ou rotina, que estão na lei e no decreto.
Resolução Cofen nº 195, de 18 de fevereiro de 1997 · art. 1º
O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.
É o artigo inteiro. O art. 2º só diz que a resolução entra em vigor na publicação.
Resolução Cofen nº 195, de 18 de fevereiro de 1997 · considerando sobre a prescrição em programa de saúde pública
Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo;
A resolução liga a solicitação de exames à prescrição do art. 11, II, "c", da Lei 7.498/86. É o fundamento que ela mesma declara.
Resolução Cofen nº 195, de 18 de fevereiro de 1997 · considerando sobre a omissão
Considerando que a não solicitação de exames de rotina e complementares quando necessários para a prescrição de medicamentos é agir de forma omissa, negligente e imprudente, colocando em risco seu cliente (paciente); e,
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "i" e "j"
i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem;
Constam no rol das atividades PRIVATIVAS do enfermeiro. A resolução cita as duas alíneas nos considerandos.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, "c"
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, I, "e" e "f"
e) consulta de enfermagem; f) prescrição da assistência de enfermagem;
São as duas alíneas do rol privativo do decreto que a resolução invoca no segundo considerando.
A norma autoriza o pedido; quem sustenta o pedido é a consulta registrada que o originou. Veja onde a Vitra guarda isso.
O que a norma não diz
Nem a resolução, nem a lei, nem o decreto nomeiam hemograma, exame de sangue, exame laboratorial ou raio X. A autorização é genérica, exames de rotina e complementares, e não vem com lista.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 195/1997 (6.408 caracteres): hemograma zero, raio zero, laboratori zero, imagem zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres): exame zero. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): exame aparece duas vezes, no art. 11, I, preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, e no art. 11, III, "h", colher material para exames laboratoriais, as duas no rol do auxiliar de enfermagem. A palavra laboratoriais aparece uma vez no decreto e zero na lei e na resolução.
O que precisa ficar registrado
- A consulta de enfermagem que originou o pedido, com data e o profissional que a realizou.
- O exame solicitado e a finalidade declarada, já que a resolução fala em exames necessários à prescrição e ao acompanhamento.
- O programa de saúde pública ou a rotina aprovada pela instituição, quando o pedido acompanha a prescrição de medicamento do art. 11, II, "c", da Lei 7.498/86.

O exame solicitado precisa aparecer na consulta que o pediu
A Resolução Cofen 195/1997 liga a solicitação de exames ao exercício das atividades do enfermeiro, e a consulta de enfermagem é privativa dele na Lei 7.498/86. O que fica de prova é o registro: qual consulta gerou o pedido, qual exame, para qual finalidade. A Vitra guarda o pedido dentro da consulta que o motivou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode solicitar hemograma e exame de sangue?
- A Resolução Cofen nº 195/1997, art. 1º, diz que o enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais, sem nomear exame nenhum. A medição declarada acima mostra que hemograma e exame de sangue não aparecem na resolução, na Lei nº 7.498/86 nem no Decreto nº 94.406/87. O que existe é a autorização genérica e os considerandos que a ligam à consulta de enfermagem e à prescrição em programa ou rotina.
- Enfermeiro pode solicitar raio X de tórax?
- A palavra raio aparece zero vezes na Resolução Cofen nº 195/1997 e zero na Lei nº 7.498/86, conforme a medição declarada. O que a resolução diz, no art. 1º, é exames de rotina e complementares, sem separar exame de laboratório de exame de imagem. Quem responde sobre o enquadramento de um exame específico em um serviço concreto é o conselho regional, e os dispositivos que ele vai ler estão citados acima com link.
- O que muda quando o pedido de exame acompanha uma prescrição de medicamento?
- A própria resolução declara o vínculo: o considerando citado acima diz que, para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o enfermeiro necessita solicitar exames. Essa prescrição é a do art. 11, II, "c", da Lei nº 7.498/86, e o programa ou a rotina precisam existir e ficar registrados junto do pedido.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 195, de 18 de fevereiro de 1997
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 18 de fevereiro de 1997, página oficial lida em 20 de setembro de 2026 sem marca de revogação
Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987, lido em 20 de setembro de 2026
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica