Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode mexer no ventilador mecânico? O que a Resolução Cofen 639/2020 diz sobre montagem, parâmetros e tubo traqueal
A resposta foi escrita em maio de 2020, quando o Cofen editou a Resolução nº 639/2020. Ela tem quatro artigos e separa três coisas: a montagem, testagem e instalação do aparelho, que é competência do enfermeiro; a monitorização, os alarmes, o ajuste inicial e o manejo dos parâmetros, que também são, com a condição do § 1º; e um rol de cuidados ao paciente ventilado, do tubo traqueal à pronação. Do outro lado está a Lei nº 12.842/2013, que põe a coordenação da estratégia ventilatória inicial no rol privativo do médico.
O que a norma determina
O art. 1º dá a montagem, testagem e instalação ao enfermeiro; o art. 2º dá a monitorização, alarmes, ajuste inicial e manejo dos parâmetros, e o § 1º os põe sob coordenação médica; o § 2º torna privativa a coleta de sangue arterial para gasometria; o art. 3º lista os cuidados ao tubo traqueal e à aspiração.
Resolução Cofen nº 639, de 6 de maio de 2020 · art. 1º
No âmbito da equipe de enfermagem, é competência do Enfermeiro a montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica invasiva e não-invasiva em pacientes adultos, pediátricos e neonatos.
Resolução Cofen nº 639, de 6 de maio de 2020 · art. 2º, caput
No contexto do processo de Enfermagem, é competência do Enfermeiro a monitorização, a checagem de alarmes, o ajuste inicial e o manejo dos parâmetros da ventilação mecânica tanto na estratégia invasiva quanto não-invasiva.
Resolução Cofen nº 639, de 6 de maio de 2020 · art. 2º, § 1º
O ajuste inicial e manejo dos parâmetros da ventilação mecânica de que trata o artigo 2º desta resolução devem ocorrer sob coordenação médica.
É a condição da pergunta. O caput dá o manejo; o parágrafo diz sob quem.
Resolução Cofen nº 639, de 6 de maio de 2020 · art. 2º, § 2º
No âmbito da equipe de Enfermagem, constitui procedimento privativo do Enfermeiro a coleta de sangue arterial para fins de monitorização gasométrica e respiratória.
Resolução Cofen nº 639, de 6 de maio de 2020 · art. 3º, I e II
a fixação e centralização do tubo traqueal, assim como a monitorização da pressão do cüff (balonete) da prótese em níveis seguros e a averiguação quanto ao seu correto posicionamento; [...] a realização e a avaliação da necessidade de aspiração das vias aéreas nos pacientes sob ventilação mecânica, de acordo com as diretrizes elencadas na Resolução Cofen nº 557/2017;
Grafia de “cüff” reproduzida como consta na página oficial.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, V
coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
Está no caput que abre com “São atividades privativas do médico”. A palavra coordenação, aqui, é a mesma que o § 1º da resolução usa para condicionar o manejo.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, “l” e “m”
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
São as duas alíneas do rol privativo que o Cofen invoca nas resoluções de via aérea e de ventilação.
A resolução autoriza o manejo e escreve a condição no parágrafo seguinte; quem prova a condição é o registro do ajuste. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
A resolução não contém intubação nem extubação, e não menciona técnico ou auxiliar de enfermagem: o ventilador é escrito só para o enfermeiro. A lei e o decreto da enfermagem não contêm ventilação.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 639/2020 (4.509 caracteres): ventila doze vezes, intuba zero, extuba zero, técnico zero, auxiliar zero, coordenação médica uma vez, no § 1º do art. 2º. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): ventila zero nos dois. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): ventila três vezes, todas no inciso V do art. 4º citado acima.
O que precisa ficar registrado
- O ajuste inicial e cada manejo de parâmetro, com hora e a coordenação médica sob a qual ocorreram, na forma do § 1º do art. 2º.
- A checagem de alarmes e a monitorização, que o caput do art. 2º põe no contexto do processo de enfermagem.
- A pressão do balonete e o posicionamento do tubo traqueal, do art. 3º, I, e a avaliação da necessidade de aspiração, do art. 3º, II.

Ajuste inicial e manejo dos parâmetros: sob coordenação médica, diz o § 1º
A Resolução Cofen 639/2020 dá ao enfermeiro a montagem, testagem e instalação do ventilador mecânico e o manejo dos parâmetros, e o § 1º do art. 2º condiciona o ajuste e o manejo à coordenação médica. O que fica de prova é qual parâmetro foi ajustado, quando e sob qual coordenação. A Vitra guarda cada ajuste no prontuário do paciente.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode ajustar os parâmetros do ventilador sem médico presente?
- O caput do art. 2º da Resolução Cofen nº 639/2020 dá ao enfermeiro o ajuste inicial e o manejo dos parâmetros, e o § 1º diz que os dois devem ocorrer sob coordenação médica. A resolução usa a palavra coordenação, não presença: o que ela exige está escrito e é a coordenação. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, V, põe a coordenação da estratégia ventilatória inicial no rol privativo do médico. Como a coordenação se prova em cada serviço é matéria de protocolo institucional, e a resolução manda que o cuidado ocorra no contexto do processo de enfermagem.
- Técnico de enfermagem pode mexer no ventilador mecânico?
- A Resolução Cofen nº 639/2020 não menciona técnico nem auxiliar de enfermagem, conforme a medição declarada: os arts. 1º a 3º escrevem competência do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem. O que sobra para o técnico é o corte da Lei nº 7.498/86, art. 12, “b”, executar ações assistenciais exceto as privativas do enfermeiro, e a aspiração de vias aéreas, que tem a Resolução Cofen nº 557/2017 citada no art. 3º, II, e página própria nesta família.
- A Cofen 639/2020 fala em extubação?
- Não. A medição declarada acima registra zero ocorrências de extuba e de intuba no corpo da página oficial da Resolução Cofen nº 639/2020. O que ela tem sobre o tubo é o art. 3º, I: fixação, centralização, pressão do balonete e averiguação do posicionamento. A interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal, é o inciso V do art. 4º da Lei nº 12.842/2013, citado acima, no rol privativo do médico.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode mexer no ventilador mecanico`, ao lado de `enfermeiro pode extubar` e `técnico de enfermagem pode aspirar paciente intubado`, que têm página própria nesta família. Uma variação com norma federal que responde pelo nome.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 639, de 6 de maio de 2020
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de maio de 2020, página oficial lida em 20 de setembro de 2026 sem marca de revogação
Dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica