Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro ou técnico de enfermagem pode dispensar, vender ou entregar medicamentos? O que as Leis 5.991/73 e 13.021/2014 e o Decreto 94.406/87 dizem
A pergunta junta dois verbos que a lei separa. Dispensar e vender são atos do comércio farmacêutico: a Lei nº 5.991/73 define dispensação como fornecimento ao consumidor, exige licença sanitária do estabelecimento e a presença do técnico responsável inscrito no Conselho de Farmácia, e a Lei nº 13.021/2014 diz que farmácia de qualquer natureza exige a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico, presente durante todo o horário. Ministrar é ato de enfermagem: o Decreto nº 94.406/87 o escreve no rol de tratamentos prescritos ou de rotina. Nenhuma das quatro normas nomeia o enfermeiro como quem dispensa.
O que a norma determina
Dispensação é fornecimento ao consumidor, em estabelecimento licenciado, com técnico responsável inscrito no Conselho de Farmácia presente o tempo todo; manipulação é ato de farmácia com manipulação; a enfermagem ministra medicamentos por prescrição ou rotina, sob supervisão de enfermeiro.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 4º, XV
XV - Dispensação - ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não;
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 15, caput e § 1º
A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. § 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 21
O comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei.
Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 · art. 3º, parágrafo único, II
II - farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
É onde a lei põe a manipulação: dentro da definição de um tipo de farmácia.
Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 · arts. 5º e 6º, I
No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. [...] Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 · art. 14
Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "a"
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
No rol do auxiliar, entre os tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, executados sob supervisão de enfermeiro pelo art. 13. É o verbo da enfermagem para o medicamento: ministrar, e não dispensar.
A lei separa fornecer ao consumidor de ministrar por prescrição; o registro é o que mostra de qual lado o ato ficou. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
Nenhuma das quatro normas contém enfermeiro ao lado de dispensar ou vender: a lei da enfermagem e o decreto não contêm dispensar, vender nem manipular, e as duas leis da farmácia não contêm enfermeiro. Nenhuma nomeia mounjaro ou tirzepatida. A pergunta sobre trabalhar em farmácia é de vínculo de emprego, e as normas lidas tratam de quem responde tecnicamente pelo estabelecimento.
Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 5.991/73 publicado pelo Planalto (37.780 caracteres): dispensação vinte e duas vezes, enfermeir zero, mounjaro zero. Na Lei 13.021/2014 (6.720 caracteres): dispens quatro vezes, enfermeir zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): dispens zero, vend zero, manipul zero, farmácia uma vez, no art. 8º, IV, sobre o antigo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): dispens zero, vend zero, manipul zero, medicamento duas vezes.
O que precisa ficar registrado
- A prescrição que sustentou cada medicamento ministrado, com o prescritor, porque o art. 11, III, do decreto fala em tratamento prescrito ou de rotina.
- O lote e a origem do medicamento ministrado no consultório, que separa o que foi administrado do que foi fornecido ao consumidor.
- Quem ministrou e quem supervisionou, com o número no conselho, na forma do art. 13 do decreto.

Quem prescreveu, quem dispensou e quem administrou são três registros
A Lei 5.991/73 define dispensação como ato de fornecimento ao consumidor e a Lei 13.021/2014 exige farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia. O que a enfermagem faz com o medicamento é administrar por prescrição, e o que prova isso é o registro. A Vitra guarda a prescrição, o lote administrado e quem administrou no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode vender medicamento no consultório?
- A Lei nº 5.991/73, art. 21, diz que o comércio e a dispensação de medicamentos serão exercidos somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário, e o art. 15 exige técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia presente em todo o horário. A Lei nº 13.021/2014, art. 5º, exige a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico em farmácia de qualquer natureza. A palavra enfermeiro não aparece em nenhuma das duas leis, e a lei da enfermagem não contém vender.
- Técnico de enfermagem pode dispensar ou entregar medicamento ao paciente?
- A Lei nº 5.991/73, art. 4º, XV, define dispensação como ato de fornecimento ao consumidor de medicamentos, e o art. 21 a reserva a estabelecimento licenciado. O que o Decreto nº 94.406/87 dá ao técnico e ao auxiliar, no art. 11, III, "a", é ministrar medicamentos por via oral e parenteral, dentro de tratamento prescrito ou de rotina, sob supervisão de enfermeiro pelo art. 13. As duas normas usam verbos diferentes, dispensar e ministrar, e a enfermagem aparece só no segundo.
- Enfermeiro pode manipular medicamentos?
- A Lei nº 13.021/2014, art. 3º, parágrafo único, II, define farmácia com manipulação como estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, e o art. 5º exige farmacêutico responsável em farmácia de qualquer natureza. A palavra manipular aparece zero vezes na Lei nº 7.498/86 e no Decreto nº 94.406/87, conforme a medição declarada. O que a enfermagem tem escrito é ministrar, no art. 11, III, "a", do decreto.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014
Presidência da República · 8 de agosto de 2014, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica