Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode trocar sonda de gastrostomia, cânula de traqueostomia e sonda de cistostomia? O que os pareceres da CTAS do Cofen dizem
Aqui não há resolução: há três pronunciamentos da Câmara Técnica de Assistência à Saúde do Cofen, dois publicados na íntegra e um só noticiado. O Parecer de Câmara Técnica nº 06/2013 trata da sonda de gastrostomia e de jejunostomia, o nº 07/2013 trata da cânula de traqueostomia, os dois de 5 de novembro de 2013, e uma notícia oficial de fevereiro de 2014 anuncia o parecer sobre a sonda de cistostomia pedido pelo Coren-RN, cujo texto integral não está na página. As conclusões estão citadas abaixo, cada uma com a condição que escreve, e a medição declara o que nenhum texto contém, a nefrostomia entre eles.
O que a norma determina
A gastrostomia é do enfermeiro com segurança na realização e competência técnica avaliada; a jejunostomia, só do enfermeiro estomaterapeuta; a cânula de traqueostomia é do enfermeiro com segurança e preparo técnico; a cistostomia, privativamente do enfermeiro na equipe, com trajeto bem definido.
Parecer de Câmara Técnica nº 06/2013/CTAS/Cofen · item III, do parecer
Conclui-se que a troca da sonda de gastrostomia deve ser realizada pelo profissional enfermeiro desde que tenha segurança na realização do procedimento, avaliando sua competência técnica, garantindo uma assistência de enfermagem segura, com bases científicas e com alto profissionalismo.
Parecer de Câmara Técnica nº 06/2013/CTAS/Cofen · item III, do parecer
Quanto a troca da sonda de jejunostomia, esta deverá ser realizada somente pelo Enfermeiro Estomaterapeuta , garantindo uma assistência de enfermagem segura e livre de danos.
Espaço antes da vírgula reproduzido como consta na página oficial.
Parecer de Câmara Técnica nº 06/2013/CTAS/Cofen · item II, análise técnica, parecer regional citado
Parecer COREN-PR nº 001/2010 “uma vez estabelecido o trajeto da gastrostomia, sob prescrição médica, o profissional Enfermeiro poderá realizar troca da sonda de gastrostomia, desde que tenha comprovado competência para tal”.
É um dos pareceres regionais que o parecer federal transcreve como fundamento; a condição do trajeto estabelecido vem daqui.
Parecer de Câmara Técnica nº 07/2013/CTAS/Cofen · item IV, do parecer
esta câmara é FAVORÁVEL que ao enfermeiro compete a troca da cânula de traqueostomia, no âmbito da equipe de enfermagem, desde que tenha segurança na realização do procedimento e preparo técnico adequado para realizá-lo, garantindo uma assistência de enfermagem segura e com bases científicas.
Notícia oficial do Cofen: CTAS emite parecer técnico sobre troca de sonda de cistostomia · corpo da notícia
O parecer expõe que compete ao âmbito da equipe de enfermagem, privativamente ao enfermeiro, a troca da sonda de Cistostomia, desde que o trajeto esteja bem definido e o profissional tenha segurança na realização do procedimento
É notícia do próprio Cofen sobre o parecer, e não o parecer. O texto integral não foi localizado no site em 20 de setembro de 2026.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, “m”
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Os três pareceres se apoiam na Lei 7.498/86; esta é a alínea do rol privativo que sustenta a competência.
Os pareceres não dizem só que o enfermeiro troca a sonda: dizem que a troca depende do trajeto definido e da competência avaliada, e isso se registra. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos contém nefrostomia. Os dois pareceres publicados não mencionam o técnico de enfermagem como executor da troca. A lei e o decreto não contêm gastrostomia, traqueostomia nem cistostomia. O parecer sobre cistostomia não está publicado na íntegra.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial do Parecer 06/2013 (16.955 caracteres): gastrostomia trinta e oito vezes, cistostomia duas, nefrostomia zero, técnico zero como executor. No Parecer 07/2013 (8.241 caracteres): traqueostomia no título e no corpo, gastrostomia quatro, nefrostomia zero. Na notícia sobre cistostomia (634 caracteres): cistostomia quatro, sem link para o parecer. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): gastrostomia, traqueostomia, cistostomia e nefrostomia zero nos dois. A busca no site do Cofen por nefrostomia não devolve parecer nem resolução.
O que precisa ficar registrado
- O trajeto estabelecido da estomia e a prescrição médica de origem, que o parecer regional transcrito no PCT 06/2013 põe como ponto de partida.
- A avaliação da própria competência técnica e a segurança na realização, que as três conclusões exigem, com a capacitação guardada.
- Para a jejunostomia, o título de enfermeiro estomaterapeuta, que o PCT 06/2013 exige.

Trajeto bem definido e segurança na execução: o que os pareceres exigem
Os pareceres da Câmara Técnica do Cofen atribuem ao enfermeiro a troca da sonda de gastrostomia, da cânula de traqueostomia e da sonda de cistostomia, cada um com a mesma condição: segurança na realização do procedimento e trajeto estabelecido. A Vitra guarda a avaliação da competência e a descrição da troca no prontuário do paciente.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode trocar sonda de jejunostomia?
- O Parecer de Câmara Técnica nº 06/2013/CTAS/Cofen separa as duas estomias na conclusão: a troca da sonda de gastrostomia deve ser realizada pelo enfermeiro com segurança e competência técnica avaliada, e a troca da sonda de jejunostomia deverá ser realizada somente pelo Enfermeiro Estomaterapeuta. É a única passagem dos três documentos que exige título de especialista, e ela está citada acima na íntegra.
- Enfermeiro pode lavar nefrostomia?
- Não localizamos norma do Cofen com a palavra nefrostomia: a busca no site não devolve parecer nem resolução, e a medição declarada acima registra zero ocorrências nos Pareceres 06/2013 e 07/2013, na Lei nº 7.498/86 e no Decreto nº 94.406/87. O que existe é o raciocínio dos pareceres, apoiado no art. 11, I, “m”, da lei, e a resposta formal para o caso é do Conselho Regional de Enfermagem.
- Técnico de enfermagem pode trocar sonda de gastrostomia?
- Os Pareceres 06/2013 e 07/2013 da CTAS atribuem a troca ao profissional enfermeiro e não mencionam o técnico como executor, conforme a medição, e a notícia sobre cistostomia diz privativamente ao enfermeiro. Os três se apoiam no art. 11, I, “m”, da Lei nº 7.498/86, que é rol privativo; o rol do técnico, art. 12, “b”, exclui as ações privativas do enfermeiro.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Parecer de Câmara Técnica nº 06/2013/CTAS/Cofen
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de novembro de 2013, publicado no site do Cofen na mesma data
Troca de sondas de gastrostomia e jejunostomia pelo Enfermeiro.
Parecer de Câmara Técnica nº 07/2013/CTAS/Cofen
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de novembro de 2013, publicado no site do Cofen na mesma data
Troca da cânula de traqueostomia pelo Enfermeiro.
Notícia oficial do Cofen: CTAS emite parecer técnico sobre troca de sonda de cistostomia
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 14 de fevereiro de 2014, página oficial lida em 20 de setembro de 2026
Comunicado do Cofen sobre parecer da Câmara Técnica de Assistência à Saúde, pedido pelo Coren-RN, a respeito da troca de sonda de cistostomia por enfermeiro. O parecer em si não está publicado na página; o que se cita é o comunicado.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica