Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode fazer ultrassom? O que a Resolução Cofen 679/2021 diz sobre ultrassonografia à beira do leito, capacitação e laudo
A norma tem sete artigos e cabe numa tela. A Resolução Cofen nº 679/2021 aprova a ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro, torna o ato privativo dele na equipe de enfermagem, exige capacitação específica e, no art. 4º, veda duas coisas: emitir laudo e usar a imagem para diagnóstico nosológico. Ela nasceu de um parecer de câmara técnica de 2021 que a resolução cita no considerando, e se apoia na alínea do rol privativo sobre cuidados de maior complexidade técnica. O laudo de imagem, por sua vez, está no rol privativo do médico na Lei nº 12.842/2013. Os textos estão abaixo.
O que a norma determina
O art. 1º aprova a normatização; o art. 2º torna o ato privativo do enfermeiro na equipe de enfermagem; o art. 3º exige capacitação específica; o art. 4º veda o laudo e o diagnóstico nosológico; o art. 5º remete ao processo de enfermagem e ao registro.
Resolução Cofen nº 679, de 20 de agosto de 2021 · considerando sobre o parecer de câmara técnica
CONSIDERANDO o Parecer de Câmara Técnica nº 0052/2021/CTLN/DGEP/COFEN, que apontou que o uso de ultrassonografia pelo enfermeiro como apoio a realização de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, pode aumentar a segurança para os profissionais e usuários, não constituindo infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
Resolução Cofen nº 679, de 20 de agosto de 2021 · art. 2º
No âmbito da equipe de enfermagem é privativo do Enfermeiro, registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, a realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro.
Resolução Cofen nº 679, de 20 de agosto de 2021 · art. 3º
Para o exercício da atividade prevista nesta Resolução deverá o profissional Enfermeiro ter a capacitação específica em Ultrassonografia.
Resolução Cofen nº 679, de 20 de agosto de 2021 · art. 4º
É vedada ao Enfermeiro a emissão de Laudo de Ultrassonografia, bem como não poderá utilizá-la para fins de diagnóstico nosológico.
É o artigo que separa o exame do laudo. A resolução não define diagnóstico nosológico; a definição está no § 1º do art. 4º da Lei 12.842/2013.
Resolução Cofen nº 679, de 20 de agosto de 2021 · art. 5º
Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, e na Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012.
As duas resoluções citadas foram revogadas depois: a 358/2009 pela Resolução Cofen nº 736/2024 e a 429/2012 pela Resolução Cofen nº 754/2024, que tratam hoje do processo de enfermagem e do registro no prontuário.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, “m”
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
É a alínea que a resolução invoca no considerando sobre a Lei 7.498/86.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, VII
emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
Está no caput que abre com “São atividades privativas do médico”. É o outro lado do art. 4º da resolução.
A resolução autoriza o exame e veda o laudo; quem prova que a imagem apoiou um cuidado, e não um diagnóstico, é o registro. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
A resolução não usa a palavra ultrassom, só ultrassonografia; não lista quais exames ou regiões o enfermeiro pode examinar; não menciona técnico nem auxiliar; e não define a carga horária da capacitação. A lei e o decreto da enfermagem não contêm ultrassonografia.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 679/2021 (3.935 caracteres): ultrassonografia sete vezes, ultrassom zero, beira quatro, laudo uma, diagnóstico uma, técnico zero, auxiliar zero, hora zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): ultrass zero nos dois. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): laudo uma vez, no inciso VII do art. 4º citado acima.
O que precisa ficar registrado
- A capacitação específica em ultrassonografia do enfermeiro, que o art. 3º exige, com o certificado guardado.
- O cuidado de enfermagem que a imagem apoiou, porque o considerando fala em apoio a cuidados de maior complexidade técnica e o art. 4º veda o diagnóstico nosológico.
- O registro do procedimento dentro do processo de enfermagem, como manda o art. 5º, hoje regido pelas Resoluções Cofen 736/2024 e 754/2024.

Ultrassonografia sem laudo: o que sobra é o registro do cuidado
A Resolução Cofen 679/2021 autoriza a ultrassonografia à beira do leito pelo enfermeiro e, no art. 4º, veda o laudo e o uso para diagnóstico nosológico. O que fica documentado é para que cuidado de enfermagem a imagem serviu. A Vitra registra o procedimento dentro do processo de enfermagem que o motivou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode fazer ultrassom em consultório?
- O art. 2º da Resolução Cofen nº 679/2021 fala em ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar, e não usa a palavra consultório. O que ela exige é a capacitação específica do art. 3º e o registro no Conselho Regional; o que ela veda, no art. 4º, é o laudo e o diagnóstico nosológico. Se o cenário do consultório cabe na expressão beira do leito é pergunta para o Conselho Regional, e o texto está citado acima com link para que a consulta seja feita com o dispositivo na mão.
- Enfermeiro pode laudar ultrassom?
- Não pelo texto de duas normas. O art. 4º da Resolução Cofen nº 679/2021 veda ao enfermeiro a emissão de laudo de ultrassonografia, e o art. 4º, VII, da Lei nº 12.842/2013 põe a emissão de laudo dos exames de imagem entre as atividades privativas do médico. As duas estão citadas acima. O que a resolução autoriza é a realização do exame como apoio a cuidados de enfermagem, com a capacitação do art. 3º.
- Fisioterapeuta pode laudar ou pedir ultrassom?
- A Resolução Cofen nº 679/2021 vale para o enfermeiro e não menciona o fisioterapeuta. Para ele, o art. 3º, V, da Resolução Coffito nº 402/2011 fala em solicitar, realizar e interpretar exames complementares, com exemplos de espirometria e eletromiografia, e o inciso XXIV em emitir laudos fisioterapêuticos; a emissão de laudo dos exames de imagem é o inciso VII do art. 4º da Lei nº 12.842/2013, no rol privativo do médico. A página sobre exames pelo fisioterapeuta, nesta família, lê essas normas com a medição.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode fazer ultrassom` e `enfermeiro pode realizar ultrassonografia`, ao lado de `fisioterapeuta pode laudar ultrassom`, `fisioterapeuta pode pedir ultrassom` e `biomedico pode laudar ultrassom`, que a página sobre laudo do biomédico e a de exames do fisioterapeuta já carregam: duas variações do enfermeiro com norma federal pelo nome.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 679, de 20 de agosto de 2021
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 20 de agosto de 2021, publicada no site do Cofen em 30 de agosto de 2021
Aprova a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica