Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode operar desfibrilador e chocar paciente? O que a Resolução Cofen 704/2022 diz sobre DEA, desfibrilador manual e técnico
A pergunta tem dois aparelhos dentro, e a norma separa os dois. A Resolução Cofen nº 704/2022 permite o desfibrilador externo automático, o DEA, à equipe de enfermagem inteira, e, na indisponibilidade do DEA, torna privativo do enfermeiro, na equipe, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque. O teste funcional do desfibrilador manual também é privativo do enfermeiro, e a avaliação periódica do DEA compete aos profissionais de enfermagem. Tudo isso com protocolo institucional, capacitação e dentro do processo de enfermagem. A resolução se apoia nas alíneas do rol privativo sobre pacientes graves e decisões imediatas. Os artigos estão abaixo.
O que a norma determina
O art. 1º permite o DEA à equipe de enfermagem; o art. 2º reserva ao enfermeiro o desfibrilador manual quando não há DEA; o art. 3º torna privativo do enfermeiro o teste funcional do manual; o art. 4º exige protocolo e capacitação; o art. 5º remete ao processo de enfermagem.
Resolução Cofen nº 704, de 19 de julho de 2022 · art. 1º
É permitido à equipe de Enfermagem a utilização do desfibrilador externo automático (DEA).
Resolução Cofen nº 704, de 19 de julho de 2022 · art. 2º
Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico.
É o artigo que responde a forma chocar paciente da busca: o choque com o desfibrilador manual é do enfermeiro, e a condição escrita é a indisponibilidade do DEA.
Resolução Cofen nº 704, de 19 de julho de 2022 · art. 3º, caput e parágrafo único
Nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis, o teste funcional do desfibrilador manual, no âmbito da equipe de enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro. [...] a avaliação periódica da operacionalidade do DEA compete aos profissionais de enfermagem.
Resolução Cofen nº 704, de 19 de julho de 2022 · art. 4º
Para o pleno exercício dos procedimentos normatizados nesta Resolução, devem ser estabelecidos protocolos institucionais e a respectiva capacitação, destinadas às melhores práticas e segurança dos pacientes e equipes.
Resolução Cofen nº 704, de 19 de julho de 2022 · art. 5º
A realização dos procedimentos assistenciais deverá ser executada no contexto do Processo de Enfermagem.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, “l” e “m”
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
São as alíneas do rol privativo que sustentam o art. 2º da resolução.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 15
As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
É o dispositivo que rege o técnico e o auxiliar quando o art. 1º da resolução lhes permite o DEA.
A resolução separa DEA de desfibrilador manual e pede protocolo para os dois; o registro da intercorrência é o que prova qual aparelho e qual profissional. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
A resolução não nomeia técnico nem auxiliar de enfermagem: usa equipe de Enfermagem no art. 1º e Enfermeiro nos arts. 2º e 3º. Não fixa carga horária da capacitação. A lei e o decreto da enfermagem não contêm desfibrilador.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 704/2022, que inclui o Anexo (11.059 caracteres): desfibril vinte e duas vezes, DEA seis, técnico zero, auxiliar zero, hora zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): desfibril zero nos dois. O Parecer Normativo Cofen nº 002/2017, sobre o DEA, é anterior à resolução e não está citado aqui porque a resolução o sucedeu na matéria.
O que precisa ficar registrado
- Qual aparelho foi usado, DEA ou desfibrilador manual, e, no segundo caso, a indisponibilidade do DEA que o art. 2º exige.
- O protocolo institucional e a capacitação do profissional, que o art. 4º pede para o pleno exercício.
- O teste funcional do desfibrilador manual e a avaliação periódica do DEA, do art. 3º, com data e responsável.

DEA pela equipe, desfibrilador manual pelo enfermeiro, protocolo pela instituição
A Resolução Cofen 704/2022 permite o DEA a toda a equipe de enfermagem, reserva o desfibrilador manual ao enfermeiro e exige protocolo institucional e capacitação. Quem aplicou o choque precisa mostrar o protocolo e o curso. A Vitra guarda o registro da parada e a capacitação de cada profissional no mesmo lugar.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode operar o DEA?
- O art. 1º da Resolução Cofen nº 704/2022 diz que é permitido à equipe de Enfermagem a utilização do DEA, e a equipe, pela Lei nº 7.498/86, inclui o técnico e o auxiliar. O que a resolução reserva ao enfermeiro está nos arts. 2º e 3º: o desfibrilador manual e o teste funcional dele. O art. 15 da lei põe as atividades do técnico e do auxiliar sob orientação e supervisão de enfermeiro, e o art. 4º da resolução exige protocolo e capacitação para todos.
- Enfermeiro pode chocar paciente com o desfibrilador manual?
- O art. 2º da Resolução Cofen nº 704/2022 escreve a competência com esse verbo: na indisponibilidade do DEA, é privativo do Enfermeiro, na equipe de enfermagem, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico. A condição que a resolução põe é a indisponibilidade do DEA, e o art. 4º exige protocolo institucional e capacitação. A resolução não fixa carga horária, conforme a medição declarada.
- A Cofen 704/2022 exige curso para desfibrilação?
- O art. 4º exige que sejam estabelecidos protocolos institucionais e a respectiva capacitação, e o Anexo da resolução traz conceitos e informações técnicas sobre a atuação e capacitação dos profissionais na desfibrilação. A palavra hora aparece zero vezes no corpo da página oficial, conforme a medição: a resolução pede capacitação e não diz de quantas horas. Quem define o conteúdo e a carga é a instituição, no protocolo.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode chocar paciente` e a variação que troca chocar por usar desfibrilador: duas variações, com norma federal que responde pelo nome do aparelho.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 704, de 19 de julho de 2022
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 19 de julho de 2022, página oficial lida em 20 de setembro de 2026, com o Anexo na mesma página
Normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem na desfibrilação, com o uso do desfibrilador externo automático (DEA) e do desfibrilador manual.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica