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Assinatura do PGRSS: a resolução obriga o plano e não nomeia quem o assina

A pergunta é das mais buscadas sobre o tema e a norma federal não a responde. Isso costuma ser a informação mais útil que existe sobre o assunto, e é o que esta página publica. A RDC ANVISA nº 222/2018 obriga todo serviço gerador a ter o plano, descreve o que ele precisa conter e menciona um responsável pela elaboração sem dizer quem pode sê-lo.

O que a norma determina

A obrigação está no art. 5º. A única menção a responsável está no art. 7º, e ela trata de periodicidade de atualização.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º

    Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 7º

    O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação.

    É a única ocorrência da palavra responsável ligada à elaboração do plano em todo o texto da resolução.

    anvisalegis.datalegis.net

A resolução deixa a autoria em aberto, mas não deixa a data de atualização. Veja como a Vitra acompanha.

O que a norma não diz

A resolução não define quem pode elaborar nem quem assina o plano, e remete às regulamentações estaduais, municipais e do Distrito Federal já no art. 5º.

Medido em 2026-08-26 no texto integral publicado pela ANVISA: zero ocorrência das expressões responsável técnico, profissional habilitado, conselho de classe e assinatura. A palavra profissional aparece uma vez, e é sobre conforto ambiental e segurança de usuários, não sobre autoria do plano. O texto dos artigos 5º a 8º está salvo em docs/seo/fontes-verbatim.

O que precisa ficar registrado

  • O plano em si, com a data da última atualização.
  • A periodicidade de monitoramento definida por quem o elaborou.
  • A exigência da vigilância sanitária estadual ou municipal aplicável ao serviço, que é onde a norma federal remete.

A norma não diz quem assina, e a vigilância vai perguntar

Quando a regra federal cala, quem decide é a vigilância local, e o que sobra para mostrar é o plano com a data da última atualização e a periodicidade definida por quem o elaborou. A Vitra guarda o histórico dessas datas.

Ver a Vitra por dentro

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-08-26: `pgrss quem pode assinar`, `pgrss quem pode elaborar` e `pgrss quem pode fazer`, três formas da mesma pergunta, numa família com 238 sugestões e 3.763 impressões medidas no Bing em 12 meses.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018

    Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

    anvisalegis.datalegis.net

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.