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Assinatura do PGRSS: a resolução obriga o plano e não nomeia quem o assina
A pergunta é das mais buscadas sobre o tema e a norma federal não a responde. Isso costuma ser a informação mais útil que existe sobre o assunto, e é o que esta página publica. A RDC ANVISA nº 222/2018 obriga todo serviço gerador a ter o plano, descreve o que ele precisa conter e menciona um responsável pela elaboração sem dizer quem pode sê-lo.
O que a norma determina
A obrigação está no art. 5º. A única menção a responsável está no art. 7º, e ela trata de periodicidade de atualização.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 7º
O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação.
É a única ocorrência da palavra responsável ligada à elaboração do plano em todo o texto da resolução.
A resolução deixa a autoria em aberto, mas não deixa a data de atualização. Veja como a Vitra acompanha.
O que a norma não diz
A resolução não define quem pode elaborar nem quem assina o plano, e remete às regulamentações estaduais, municipais e do Distrito Federal já no art. 5º.
Medido em 2026-08-26 no texto integral publicado pela ANVISA: zero ocorrência das expressões responsável técnico, profissional habilitado, conselho de classe e assinatura. A palavra profissional aparece uma vez, e é sobre conforto ambiental e segurança de usuários, não sobre autoria do plano. O texto dos artigos 5º a 8º está salvo em docs/seo/fontes-verbatim.
O que precisa ficar registrado
- O plano em si, com a data da última atualização.
- A periodicidade de monitoramento definida por quem o elaborou.
- A exigência da vigilância sanitária estadual ou municipal aplicável ao serviço, que é onde a norma federal remete.
A norma não diz quem assina, e a vigilância vai perguntar
Quando a regra federal cala, quem decide é a vigilância local, e o que sobra para mostrar é o plano com a data da última atualização e a periodicidade definida por quem o elaborou. A Vitra guarda o histórico dessas datas.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-08-26: `pgrss quem pode assinar`, `pgrss quem pode elaborar` e `pgrss quem pode fazer`, três formas da mesma pergunta, numa família com 238 sugestões e 3.763 impressões medidas no Bing em 12 meses.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.