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Evolução de enfermagem: o que é privativo do enfermeiro no Processo de Enfermagem

Esta página responde a pergunta de ESCOPO e não fornece texto de evolução pronto. A distinção não é estilo: modelo de texto clínico para copiar em prontuário é conduta, e o que este site publica é o que a norma determina. O que os dois atos de registro têm de diferente está abaixo, citado.

O que a norma determina

A Cofen nº 736/2024 reserva dois atos ao enfermeiro. A Cofen nº 429/2012 estende o dever de registrar a todos os profissionais da enfermagem.

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 6º

    Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012 · art. 1º

    É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "j"

    prescrição da assistência de enfermagem;

    Consta no rol privativo do enfermeiro na lei, e é a base legal que a Resolução Cofen nº 736/2024 invoca no art. 6º.

    planalto.gov.br

Registrar é dever da equipe inteira, mas dois atos são privativos do enfermeiro, e a folha de papel não distingue os dois. Veja como a Vitra distingue.

O que precisa ficar registrado

  • Os dados coletados, os diagnósticos, as intervenções e os resultados, na forma do art. 2º da Cofen nº 429/2012.
  • Quem registrou, com o número de registro no conselho e a jurisdição.
  • A Prescrição de Enfermagem, quando houver, com o enfermeiro que a emitiu identificado.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode fazer evolução?
A Resolução Cofen nº 429/2012 determina no art. 1º que registrar é responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem, expressão que alcança a equipe. Já a Resolução Cofen nº 736/2024 reserva ao enfermeiro, privativamente, o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem. Os dois textos estão citados acima, e a diferença entre registrar o cuidado e emitir esses dois atos é onde a resposta se decide.

Quem registrou, com o conselho e a jurisdição

A Cofen nº 429/2012 trata registrar como dever de toda a equipe, e a Cofen nº 736/2024 reserva dois atos ao enfermeiro. A Vitra separa os dois na tela, com quem assinou identificado em cada linha.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-08-26: `evolução de enfermagem quem pode fazer`, dentro de uma família com 233 sugestões e 7.141 impressões medidas no Bing em 12 meses.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 30 de maio de 2012

    Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.