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Farmacêutico e produtos injetáveis: a resolução vigente do conselho federal
É a profissão com o quadro normativo mais movimentado entre as que este site acompanha. A resolução vigente sobre produtos injetáveis está citada abaixo com link do Diário Oficial, e a página de escopo por profissão traz o restante do quadro, inclusive a resolução suspensa por decisão judicial e as duas tentativas de suspender esta.
O que a norma determina
A resolução recorta por CATEGORIA DE PRODUTO, e não por via de administração, e nomeia os dois atos já no art. 1º.
Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023 · Ementa
Dispõe sobre a competência e as atribuições do farmacêutico relacionadas ao uso de produtos injetáveis.
Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023 · art. 1º
Esta resolução regulamenta as competências e a atuação do farmacêutico nas atividades de prescrição e administração de produtos injetáveis, de acordo com as áreas de atuação regulamentadas pelo CFF.
O artigo nomeia os dois atos separadamente, prescrição e administração, e condiciona os dois às áreas de atuação regulamentadas pelo próprio conselho.
Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023 · art. 3º
O profissional farmacêutico poderá prescrever produtos injetáveis, industrializados e/ou manipulados, sempre em conformidade com a via de administração, dosagem e posologia adequadas, em estrita observância aos protocolos decorrentes de estudos clínicos que comprovem ou possuam evidências cientificas e de acordo com a legislação e as áreas de atuação regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia.
Grafia reproduzida como consta no documento publicado, inclusive "cientificas" sem acento.
A resolução condiciona os dois atos à área de atuação regulamentada, e essa condição some do papel. Veja onde a Vitra a mantém.
O que a norma não diz
Esta página cita a resolução vigente sobre produtos injetáveis. Ela não esgota o quadro normativo da profissão, que tem uma resolução de 2025 suspensa por decisão judicial e duas tentativas de suspender esta que foram indeferidas.
Medido em 26 de agosto de 2026 no texto publicado no Diário Oficial da União. O histórico judicial completo, com número de processo, juízo e data, está na página de escopo por profissão deste site, que é onde ele informa sem repetir.
O que precisa ficar registrado
- A resolução vigente que sustenta a atividade, com a data de consulta.
- A área de atuação regulamentada em que o profissional se enquadra, que é a condição escrita no art. 1º.
- O registro do profissional no conselho, com a jurisdição.
- A prescrição que autorizou a terapia e o profissional que a emitiu.
O que perguntam sobre isto
- A resolução trata de prescrever e de administrar como a mesma coisa?
- Não são tratados como o mesmo ato. O art. 1º, citado acima na íntegra, nomeia as duas atividades separadamente, prescrição e administração de produtos injetáveis, e condiciona ambas às áreas de atuação regulamentadas pelo CFF. Já o art. 3º trata só da prescrição, e traz condições próprias que não aparecem no artigo de abertura. A separação entre os dois atos é o eixo de toda esta camada.
A área de atuação que o art. 1º exige
A resolução condiciona os dois atos às áreas de atuação regulamentadas pelo conselho. É uma condição escrita, e ela precisa aparecer no registro de quem a exerce. A Vitra guarda essa condição junto do procedimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-08-26: `farmacêutico pode aplicar injetáveis`, `pode aplicar injeção` e `pode aplicar vacina`, numa família com 69 sugestões. O Search Console já registra a consulta `resolução cff nº 760/2023` caindo no site na posição 11.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · publicada no DOU de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a competência e as atribuições do farmacêutico relacionadas ao uso de produtos injetáveis.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.