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Registro no prontuário: o que a Resolução Cofen nº 429/2012 determina para a enfermagem

A resolução do Cofen sobre registro no prontuário não trata de permissão, e sim de dever: ela diz que registrar é responsabilidade dos profissionais de enfermagem, e lista o que precisa constar. O texto está abaixo com uma ressalva de vigência que muda a leitura e que costuma ser omitida em resumo de terceiro.

O que a norma determina

O art. 1º define o dever e alcança papel e meio eletrônico. O art. 2º lista o conteúdo, e é nele que está a ressalva de vigência.

  • Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012 · art. 1º

    É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012 · art. 2º, caput

    Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução nº 358/2009, deve ser registrado no prontuário do paciente:

    A Resolução Cofen nº 358/2009 citada aqui foi REVOGADA pela Resolução Cofen nº 736/2024. Quem for conferir o encadeamento precisa ler a 736, que é a norma vigente do Processo de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 6º

    Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.

    cofen.gov.br

A resolução lista quatro itens obrigatórios e alcança papel e tela com as mesmas palavras. Veja como a Vitra estrutura isso.

O que precisa ficar registrado

  • Um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, na forma da alínea "a" do art. 2º.
  • Os diagnósticos de enfermagem, na forma da alínea "b".
  • As ações ou intervenções realizadas, na forma da alínea "c".
  • Os resultados alcançados, na forma da alínea "d".

Os quatro itens que o art. 2º cobra em toda anotação

Dados coletados, diagnósticos, intervenções e resultados. A resolução alcança papel e meio eletrônico com as mesmas palavras, e a Vitra é onde essa estrutura já vem pronta, com quem registrou identificado em cada linha.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-08-26: `quem pode escrever no prontuario do paciente`, numa família com 134 sugestões e 1.729 impressões medidas no Bing em 12 meses.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 30 de maio de 2012

    Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.