Quem pode fazer o quê no consultório
Registro no prontuário: a Cofen nº 429/2012 foi revogada, e o que a 754/2024 determina agora
A Resolução Cofen nº 429/2012, que por doze anos foi a norma do registro de enfermagem no prontuário, foi revogada pela Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024, em vigor desde a publicação no DOU, em 29 de maio de 2024. A página oficial da 429 já traz o aviso no próprio título. O que muda para quem escreve no prontuário está abaixo, na letra da norma nova: o dever de registrar continua, alcança papel e meio eletrônico, e o conteúdo do registro passou a seguir a Resolução Cofen nº 736/2024.
O que a norma determina
O art. 1º da 754/2024 repete, quase palavra por palavra, o dever de registrar que a 429 trazia. O art. 2º cobra a identificação de quem registrou, o art. 7º remete o conteúdo à 736/2024, e o art. 9º é o que revoga a 429. A lista de quatro itens do art. 2º da 429 não foi reproduzida, e fica citada no fim como texto revogado.
Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024 · art. 1º
É responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.
Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024 · art. 2º, § 3º
Caso não sejam seguidas as exigências quanto à assinatura eletrônica, o prontuário deve ser impresso e os registros identificados com o nome do profissional e número da inscrição do conselho, devidamente assinados.
Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024 · art. 7º
Os registros e anotações de Enfermagem realizados no prontuário do paciente, deverão obedecer ao disposto na Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de Enfermagem, ou outra que sobrevir.
Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024 · art. 9º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogando-se a Resolução Cofen nº 429/2012.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 8º
A documentação do Processo de Enfermagem deve ser realizada pelos membros da equipe formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico, cabendo ao Enfermeiro o registro de todas as suas etapas, e aos membros da equipe de enfermagem a Anotação de Enfermagem, a checagem da prescrição e a documentação de outros registros próprios da enfermagem.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 6º
Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.
Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012 · art. 2º, caput, texto revogado
Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução nº 358/2009, deve ser registrado no prontuário do paciente:
REVOGADA: a Resolução Cofen nº 429/2012 foi revogada pelo art. 9º da Resolução Cofen nº 754/2024, citado acima. O trecho fica aqui como registro histórico, porque a lista de dados coletados, diagnósticos, intervenções e resultados que ele abria não foi reproduzida na norma nova. A Resolução nº 358/2009 que ele menciona já tinha sido REVOGADA pela Resolução Cofen nº 736/2024.
A folha onde esse registro é feito no papel: baixe o modelo de anotação de enfermagem
O que precisa ficar registrado
- O registro de cada profissional da enfermagem, em papel ou em meio eletrônico, na forma do art. 1º da Resolução Cofen nº 754/2024.
- O nome do profissional e o número da inscrição no conselho em cada registro, quando o prontuário não cumpre as exigências de assinatura eletrônica, na forma do art. 2º, § 3º.
- As etapas do Processo de Enfermagem, registradas pelo enfermeiro, e a Anotação de Enfermagem da equipe, na forma do art. 8º da Resolução Cofen nº 736/2024, à qual o art. 7º da 754/2024 remete.

O registro identificado, como o art. 2º da 754/2024 cobra
A Resolução Cofen nº 754/2024 admite o prontuário sem papel desde que cada registro saia identificado e assinado por quem o fez, e remete o conteúdo à 736/2024. Na Vitra o prontuário nasce eletrônico e cada linha guarda quem registrou e quando.
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O que perguntam sobre isto
- A Resolução Cofen 429/2012 ainda vale?
- Não. O art. 9º da Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024, citado acima, revoga a 429/2012 expressamente, e a página oficial do Cofen exibe o aviso no próprio título da norma antiga. Documento interno de serviço que ainda cita a 429 como base do registro de enfermagem aponta para norma que não existe mais, e o número que entra no lugar é o 754.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 16 de maio de 2024, publicada no DOU nº 103, de 29 de maio de 2024, Seção 1, pág. 229
Normatiza o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais no âmbito da Enfermagem: digitalização, utilização de sistemas informatizados para guarda e armazenamento nesta tecnologia.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 30 de maio de 2012, revogada pela Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024
Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica