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PGRSS em consultório: a obrigação, a exceção do Grupo D e o prazo de 180 dias
A resposta está inteira em um artigo, e os parágrafos dele são a parte que costuma faltar em resumo de terceiro: existe uma substituição possível para quem gera exclusivamente resíduo do Grupo D, e existe um prazo para o serviço que acabou de abrir. Os três parágrafos estão abaixo com o caput.
O que a norma determina
O caput obriga. O § 1º traz a substituição por notificação. O § 3º traz o prazo de 180 dias para o gerador novo.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, caput
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 1º
Para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 3º
Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o PGRSS.
O prazo de 180 dias conta do início do funcionamento, e essa data some quando ninguém a registra. Veja onde a Vitra guarda a sua.
O que precisa ficar registrado
- O plano, ou a notificação de geração exclusiva de Grupo D, conforme o caso.
- A data de início do funcionamento, que é o marco do prazo de 180 dias.
- A classificação dos resíduos gerados por grupo, na forma do Anexo I da resolução.
O que perguntam sobre isto
- Consultório que gera só resíduo comum precisa de PGRSS?
- O § 1º do art. 5º trata exatamente disso e está citado acima na íntegra: para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o plano pode ser substituído por uma notificação dessa condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais. O caput do mesmo artigo remete às regulamentações estaduais e municipais, então a orientação local é parte da resposta e não um detalhe.
Do primeiro dia de funcionamento contam 180 dias
O prazo do § 3º começa no início do funcionamento, e a classificação por grupo do Anexo I é o que sustenta o plano. São dois dados que ninguém lembra na hora da inspeção, e a Vitra mantém os dois registrados.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.