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PGRSS em consultório: a obrigação, a exceção do Grupo D e o prazo de 180 dias

A resposta está inteira em um artigo, e os parágrafos dele são a parte que costuma faltar em resumo de terceiro: existe uma substituição possível para quem gera exclusivamente resíduo do Grupo D, e existe um prazo para o serviço que acabou de abrir. Os três parágrafos estão abaixo com o caput.

O que a norma determina

O caput obriga. O § 1º traz a substituição por notificação. O § 3º traz o prazo de 180 dias para o gerador novo.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, caput

    Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 1º

    Para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 3º

    Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o PGRSS.

    anvisalegis.datalegis.net

O prazo de 180 dias conta do início do funcionamento, e essa data some quando ninguém a registra. Veja onde a Vitra guarda a sua.

O que precisa ficar registrado

  • O plano, ou a notificação de geração exclusiva de Grupo D, conforme o caso.
  • A data de início do funcionamento, que é o marco do prazo de 180 dias.
  • A classificação dos resíduos gerados por grupo, na forma do Anexo I da resolução.

O que perguntam sobre isto

Consultório que gera só resíduo comum precisa de PGRSS?
O § 1º do art. 5º trata exatamente disso e está citado acima na íntegra: para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o plano pode ser substituído por uma notificação dessa condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais. O caput do mesmo artigo remete às regulamentações estaduais e municipais, então a orientação local é parte da resposta e não um detalhe.

Do primeiro dia de funcionamento contam 180 dias

O prazo do § 3º começa no início do funcionamento, e a classificação por grupo do Anexo I é o que sustenta o plano. São dois dados que ninguém lembra na hora da inspeção, e a Vitra mantém os dois registrados.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-08-26: `plano de gerenciamento de resíduos é obrigatório` e `pgrss o que é`, com 23 variantes de dúvida na família e 3.763 impressões medidas no Bing em 12 meses.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018

    Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

    anvisalegis.datalegis.net

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.