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Resolução CFF nº 760/2023, e os dois atos que ela separa
É a resolução vigente sobre a atuação do farmacêutico com produtos injetáveis, e ela trata de dois atos distintos, e não de um só.
O documento
- Identificação
- Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023
- Órgão
- Conselho Federal de Farmácia (CFF)
- Data
- publicada no DOU de 26 de dezembro de 2023
- Assunto, como o documento declara
- Dispõe sobre a competência e as atribuições do farmacêutico relacionadas ao uso de produtos injetáveis.
O que isso alcança em consultório pequeno
- O art. 1º nomeia as duas atividades separadamente e condiciona ambas às áreas de atuação regulamentadas pelo próprio conselho.
- O quadro em volta dela é o mais movimentado do site: existe uma resolução de 2025 suspensa por decisão judicial e duas tentativas de suspender esta que foram indeferidas.
- Entra abaixo do corte de 8 sugestões porque o Search Console já registra a busca pelo número caindo aqui na posição 11, sem esta página existir.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
Os dois atos, separados no registro
A Resolução CFF nº 760/2023 nomeia dois atos distintos no art. 1º e condiciona os dois à área de atuação regulamentada pelo conselho. A Vitra guarda cada um em separado, com a condição declarada.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta cff 760 devolveu 5 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.