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Resolução CFF nº 760/2023, e os dois atos que ela separa

É a resolução vigente sobre a atuação do farmacêutico com produtos injetáveis, e ela trata de dois atos distintos, e não de um só.

O documento

Identificação
Resolução CFF nº 760, de 19 de dezembro de 2023
Órgão
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Data
publicada no DOU de 26 de dezembro de 2023
Assunto, como o documento declara
Dispõe sobre a competência e as atribuições do farmacêutico relacionadas ao uso de produtos injetáveis.
Ler o texto oficial em in.gov.br

O que isso alcança em consultório pequeno

  • O art. 1º nomeia as duas atividades separadamente e condiciona ambas às áreas de atuação regulamentadas pelo próprio conselho.
  • O quadro em volta dela é o mais movimentado do site: existe uma resolução de 2025 suspensa por decisão judicial e duas tentativas de suspender esta que foram indeferidas.
  • Entra abaixo do corte de 8 sugestões porque o Search Console já registra a busca pelo número caindo aqui na posição 11, sem esta página existir.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

Os dois atos, separados no registro

A Resolução CFF nº 760/2023 nomeia dois atos distintos no art. 1º e condiciona os dois à área de atuação regulamentada pelo conselho. A Vitra guarda cada um em separado, com a condição declarada.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta cff 760 devolveu 5 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.