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Resolução Cofen nº 429/2012, e a ressalva de vigência que ela carrega

É a resolução que trata do registro de enfermagem no prontuário, e ela aponta para uma norma que já foi revogada.

O documento

Identificação
Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012
Órgão
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
Data
30 de maio de 2012
Assunto, como o documento declara
Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte.
Ler o texto oficial em cofen.gov.br

O que isso alcança em consultório pequeno

  • O art. 1º trata registrar como DEVER, e não como permissão, e alcança papel e meio eletrônico com as mesmas palavras.
  • O art. 2º remete à Resolução Cofen nº 358/2009, que a Resolução Cofen nº 736/2024 revogou. Ler a 429 sem essa informação é seguir uma remissão morta.
  • Entra abaixo do corte de 8 sugestões por causa dessa armadilha: o documento oficial não avisa, e a página avisa.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

Os quatro itens de toda anotação

A Resolução Cofen nº 429/2012 lista dados coletados, diagnósticos, intervenções e resultados, e alcança papel e meio eletrônico com as mesmas palavras. Na Vitra essa estrutura já vem pronta.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta cofen 429 devolveu 6 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.