Qual profissional pode fazer soroterapia
Coren-CE e ozonioterapia em consultório e domicílio: o que o parecer 130/2020 diz
Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE)
O parecer 130/2020 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Coren-CE é de 31 de março de 2020, cinco semanas depois de o Cofen aprovar o Parecer Normativo 001/2020 sobre ozonioterapia. A pergunta era específica: enfermeiro capacitado em ozonioterapia, técnicas tópicas, retais, auriculares e subcutâneas, em consultório e em domicílio. Esta página transcreve a pergunta e a conclusão, coloca ao lado o que o Cofen diz em âmbito federal, e declara o alcance: parecer de conselho regional vale para o Ceará.
Prescrever
O parecer não usa a palavra prescrição para a ozonioterapia; responde pela habilitação (especialista ou qualificação técnica) e pelo local. Quem trata da prescrição da ozonioterapia pelo enfermeiro é o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen.
Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020 · Do fato, questionamento
Atuação do Enfermeiro capacitado em Ozonioterapia para técnicas tópicas, assim como técnicas retais, auriculares e subcutâneas em um consultório e domicílio.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados
Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes;
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º
Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.
Nas páginas lidas (1, 7, 8 e 9 de 10), a palavra consultório aparece 2 vezes, domicílio 2 vezes, e a lista de vias da pergunta é tópica, retal, auricular e subcutânea: a via intravenosa não aparece na pergunta nem na conclusão. As referências do parecer são a Lei nº 7.498/1986, o Decreto nº 94.406/1987 e as Portarias nº 971/2006 e nº 702/2018 do Ministério da Saúde, esta a que incluiu a ozonioterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. O documento é anterior à Resolução Cofen nº 739/2024 e não a cita.
O parecer condiciona a prática à habilitação e responde por via e local, e os três só existem para quem fiscaliza se estiverem escritos no atendimento. Veja como a Vitra declara.
Administrar
A conclusão condiciona a atuação à titulação de especialista ou à qualificação técnica, e responde sim para consultório e domicílio nesse caso.
Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020 · Conclusão
Diante do exposto e considerando o ordenamento jurídico em vigência, entendemos que o profissional enfermeiro, desde que obtenha a titulação de Especialista ou Qualificação Técnica, encontra-se apto para desenvolver atividades anteriores citadas podendo realizar todas as atividades referentes à mesma em um consultório e domicílio.
Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020 · Conclusão, período seguinte
Portanto, em base teórica e prática, consolidamos que o profissional enfermeiro habilitado, está amparado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ (COREN-CE), para realizar a prática terapêutica.
O período continua com uma ressalva sobre as condições do ambiente exigidas pela Anvisa, suprimida aqui por conter vocabulário que a régua desta página não publica; está no PDF, no link da seção de fontes.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados
Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
O parecer não define o que é "Qualificação Técnica" nem fixa carga horária. Quem fixa é o Cofen: o Parecer Normativo 001/2020 fala em enfermeiro devidamente capacitado, e o Parecer Coren-SE nº 01/2021, em página própria desta família, transcreve a carga horária mínima de 120 horas que o Cofen adotou no processo que originou o parecer normativo.
O que está em disputa
Parecer de conselho regional é ato do regional que o emitiu e vale para a jurisdição dele. Quem atende em outro estado tem o documento do próprio conselho, quando existe, e a norma federal.
Em âmbito federal a ozonioterapia tem norma própria: o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen, aprovado em fevereiro de 2020, e a Resolução Cofen nº 739/2024, que reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro. O parecer do Coren-CE é de março de 2020 e conversa com o primeiro documento; o segundo veio depois. Fora da enfermagem, o Conselho Federal de Medicina classifica a ozonioterapia como experimental, e a Resposta Técnica Coren/SC nº 044/2018 e o Parecer Coren/PR nº 11/2023, em páginas próprias desta família, registram esse choque.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados
Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes;
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º
Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.
O que precisa ficar registrado
- O título de especialista ou o certificado de qualificação técnica em ozonioterapia, que é a condição da conclusão do Coren-CE, com a carga horária do curso.
- O certificado da Anvisa do equipamento gerador de ozônio medicinal, que o Parecer Normativo 001/2020 exige.
- A via usada em cada atendimento, porque a pergunta respondida pelo Coren-CE listou vias e não incluiu a intravenosa.
- O local do atendimento (consultório ou domicílio), que foi objeto expresso da pergunta e da resposta.
- O Processo de Enfermagem documentado, com o diagnóstico de enfermagem que o parecer normativo do Cofen coloca como base da prescrição da ozonioterapia.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados
Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III
Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

Habilitação, via e local: o que o parecer 130/2020 condiciona
O parecer 130/2020 do Coren-CE condiciona a ozonioterapia pelo enfermeiro à habilitação e responde por local e por via. A Vitra guarda o certificado de capacitação, o equipamento com o registro na Anvisa, a via e o local de cada atendimento na mesma ficha, para o registro conversar com o parecer do conselho que vai fiscalizar.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre esta profissão
- Enfermeiro pode fazer ozonioterapia em consultório no Ceará?
- O parecer 130/2020 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Coren-CE conclui que o enfermeiro, desde que obtenha a titulação de especialista ou qualificação técnica, está apto para as atividades citadas na pergunta (técnicas tópicas, retais, auriculares e subcutâneas) em consultório e domicílio, nos termos transcritos acima. É ato regional e vale para o Ceará; em âmbito federal, o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen trata da prescrição da ozonioterapia pelo enfermeiro capacitado.
- Ozonioterapia intravenosa por enfermeiro: o parecer do Coren-CE responde?
- Não. A pergunta que o Coren-CE respondeu listou técnicas tópicas, retais, auriculares e subcutâneas, e a conclusão remete a "atividades anteriores citadas". A via intravenosa não aparece no documento. Quem perguntou ao Coren-SE sobre a via intravenosa recebeu resposta em 2021, transcrita em página própria desta família.
- Qual curso o Coren-CE exige para ozonioterapia?
- O parecer fala em titulação de especialista ou qualificação técnica e não fixa carga horária nem nomeia curso. A carga horária mínima de 120 horas aparece em documentos do Cofen citados pelo Coren-SE, e a Resolução Cofen nº 739/2024, posterior ao parecer, reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro.
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
Fontes
Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.
Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020
Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) · Fortaleza, 31 de março de 2020
Solicitação de parecer sobre atuação de enfermeiro capacitado em Ozonioterapia.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · consultado na data indicada ao pé desta página
Regulamentação da Ozonioterapia como Prática do Enfermeiro no Brasil
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
Sobre esta página
Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.
Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica