Qual profissional pode fazer soroterapia

Coren-CE e ozonioterapia em consultório e domicílio: o que o parecer 130/2020 diz

Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE)

O parecer 130/2020 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Coren-CE é de 31 de março de 2020, cinco semanas depois de o Cofen aprovar o Parecer Normativo 001/2020 sobre ozonioterapia. A pergunta era específica: enfermeiro capacitado em ozonioterapia, técnicas tópicas, retais, auriculares e subcutâneas, em consultório e em domicílio. Esta página transcreve a pergunta e a conclusão, coloca ao lado o que o Cofen diz em âmbito federal, e declara o alcance: parecer de conselho regional vale para o Ceará.

Prescrever

O parecer não usa a palavra prescrição para a ozonioterapia; responde pela habilitação (especialista ou qualificação técnica) e pelo local. Quem trata da prescrição da ozonioterapia pelo enfermeiro é o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen.

  • Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020 · Do fato, questionamento

    Atuação do Enfermeiro capacitado em Ozonioterapia para técnicas tópicas, assim como técnicas retais, auriculares e subcutâneas em um consultório e domicílio.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes;

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º

    Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

    cofen.gov.br

Nas páginas lidas (1, 7, 8 e 9 de 10), a palavra consultório aparece 2 vezes, domicílio 2 vezes, e a lista de vias da pergunta é tópica, retal, auricular e subcutânea: a via intravenosa não aparece na pergunta nem na conclusão. As referências do parecer são a Lei nº 7.498/1986, o Decreto nº 94.406/1987 e as Portarias nº 971/2006 e nº 702/2018 do Ministério da Saúde, esta a que incluiu a ozonioterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. O documento é anterior à Resolução Cofen nº 739/2024 e não a cita.

O parecer condiciona a prática à habilitação e responde por via e local, e os três só existem para quem fiscaliza se estiverem escritos no atendimento. Veja como a Vitra declara.

Administrar

A conclusão condiciona a atuação à titulação de especialista ou à qualificação técnica, e responde sim para consultório e domicílio nesse caso.

  • Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020 · Conclusão

    Diante do exposto e considerando o ordenamento jurídico em vigência, entendemos que o profissional enfermeiro, desde que obtenha a titulação de Especialista ou Qualificação Técnica, encontra-se apto para desenvolver atividades anteriores citadas podendo realizar todas as atividades referentes à mesma em um consultório e domicílio.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020 · Conclusão, período seguinte

    Portanto, em base teórica e prática, consolidamos que o profissional enfermeiro habilitado, está amparado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ (COREN-CE), para realizar a prática terapêutica.

    O período continua com uma ressalva sobre as condições do ambiente exigidas pela Anvisa, suprimida aqui por conter vocabulário que a régua desta página não publica; está no PDF, no link da seção de fontes.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    cofen.gov.br

O parecer não define o que é "Qualificação Técnica" nem fixa carga horária. Quem fixa é o Cofen: o Parecer Normativo 001/2020 fala em enfermeiro devidamente capacitado, e o Parecer Coren-SE nº 01/2021, em página própria desta família, transcreve a carga horária mínima de 120 horas que o Cofen adotou no processo que originou o parecer normativo.

O que está em disputa

Parecer de conselho regional é ato do regional que o emitiu e vale para a jurisdição dele. Quem atende em outro estado tem o documento do próprio conselho, quando existe, e a norma federal.

Em âmbito federal a ozonioterapia tem norma própria: o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen, aprovado em fevereiro de 2020, e a Resolução Cofen nº 739/2024, que reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro. O parecer do Coren-CE é de março de 2020 e conversa com o primeiro documento; o segundo veio depois. Fora da enfermagem, o Conselho Federal de Medicina classifica a ozonioterapia como experimental, e a Resposta Técnica Coren/SC nº 044/2018 e o Parecer Coren/PR nº 11/2023, em páginas próprias desta família, registram esse choque.

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes;

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º

    Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

    cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • O título de especialista ou o certificado de qualificação técnica em ozonioterapia, que é a condição da conclusão do Coren-CE, com a carga horária do curso.
  • O certificado da Anvisa do equipamento gerador de ozônio medicinal, que o Parecer Normativo 001/2020 exige.
  • A via usada em cada atendimento, porque a pergunta respondida pelo Coren-CE listou vias e não incluiu a intravenosa.
  • O local do atendimento (consultório ou domicílio), que foi objeto expresso da pergunta e da resposta.
  • O Processo de Enfermagem documentado, com o diagnóstico de enfermagem que o parecer normativo do Cofen coloca como base da prescrição da ozonioterapia.
  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Habilitação, via e local: o que o parecer 130/2020 condiciona

O parecer 130/2020 do Coren-CE condiciona a ozonioterapia pelo enfermeiro à habilitação e responde por local e por via. A Vitra guarda o certificado de capacitação, o equipamento com o registro na Anvisa, a via e o local de cada atendimento na mesma ficha, para o registro conversar com o parecer do conselho que vai fiscalizar.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre esta profissão

Enfermeiro pode fazer ozonioterapia em consultório no Ceará?
O parecer 130/2020 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Coren-CE conclui que o enfermeiro, desde que obtenha a titulação de especialista ou qualificação técnica, está apto para as atividades citadas na pergunta (técnicas tópicas, retais, auriculares e subcutâneas) em consultório e domicílio, nos termos transcritos acima. É ato regional e vale para o Ceará; em âmbito federal, o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen trata da prescrição da ozonioterapia pelo enfermeiro capacitado.
Ozonioterapia intravenosa por enfermeiro: o parecer do Coren-CE responde?
Não. A pergunta que o Coren-CE respondeu listou técnicas tópicas, retais, auriculares e subcutâneas, e a conclusão remete a "atividades anteriores citadas". A via intravenosa não aparece no documento. Quem perguntou ao Coren-SE sobre a via intravenosa recebeu resposta em 2021, transcrita em página própria desta família.
Qual curso o Coren-CE exige para ozonioterapia?
O parecer fala em titulação de especialista ou qualificação técnica e não fixa carga horária nem nomeia curso. A carga horária mínima de 120 horas aparece em documentos do Cofen citados pelo Coren-SE, e a Resolução Cofen nº 739/2024, posterior ao parecer, reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Parecer da Câmara Técnica de Atenção à Saúde Coren-CE nº 130/2020

    Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) · Fortaleza, 31 de março de 2020

    Solicitação de parecer sobre atuação de enfermeiro capacitado em Ozonioterapia.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · consultado na data indicada ao pé desta página

    Regulamentação da Ozonioterapia como Prática do Enfermeiro no Brasil

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica